O que faz a diferença no jogo
das diferenças? Notas sobre o caso “Magazine Luiza”
Paulo Sérgio Ribeiro
O
programa de trainee oferecido a
homens e mulheres negros(as) pela Magazine Luiza – uma rede de lojas de
departamento que se estende por todo o país – foi o estopim para reações as
mais disparatadas. De um lado, há aqueles(as) que veem nela uma ação concreta
de reparação histórica no seio do mundo corporativo; de outro, há quem nela
confirme um atentado à isonomia nos processos de recrutamento e seleção de
profissionais.
Creio
ser uma tarefa inglória encontrar um ponto de convergência entre tais
posicionamentos diante do antagonismo das visões de mundo aí postas. Não à toa,
o rebuliço em torno desse programa de trainee
me fez lembrar um livrinho que li nos
meus tempos de graduação intitulado “O marxismo”[1],
de Henry Lefebvre. Nessa pequena grande ousadia de juventude, Lefebvre revisava
os fundamentos do marxismo sem esquecer de que sua gênese e desenvolvimento ocorriam
em oposição a outras construções filosóficas de mesma envergadura.
Para
Lefebvre, temos à disposição não mais do que três grandes concepções de mundo:
o cristianismo, o individualismo e o marxismo. A primeira delas, filha dileta
da Idade Média, preconizava uma hierarquia estática entre os seres, formas e
atos, tendo em seu topo um Ser Supremo que, por óbvio, comprometeria qualquer
postulação sobre a realidade com uma razão transcendental.
A
segunda, localizada no alvorecer da era moderna (século XVI), encontra na
imagem abstrata de um “indivíduo” uma espécie de prefiguração da realidade. Aqui,
vige o pressuposto da razão enquanto uma relação constitutiva entre o particular
e o universal que, tendo por referente a consciência individual, leva-nos a
crer em acomodações espontâneas entre o interesse privado e o interesse geral,
entre direitos e deveres, entre o natural e o humano. No pensamento econômico,
a metáfora da “mão invisível” do mercado seria o exemplo mais bem acabado de
tais “acomodações”.
A
terceira, por fim, tanto nega a metafísica (uma hierarquia exterior aos
indivíduos) quanto desmente a premissa de que a realidade seja discernível pelo
exame de consciências isoladas, como o quer a visão individualista do mundo.
Aqui, realidades que escapam à consciência imediata das pessoas – a natureza,
as práticas sociais, o progresso técnico, as ideologias - se entrecruzam em um movimento
que se revela contraditório em diferentes níveis: os homens lutam contra a
natureza para dominá-la e, ao fazê-lo, dominam-se uns aos outros, reduzindo
pessoas a coisas ao aliená-las dos meios e do sentido de sua ação sobre o mundo
a partir da esfera do trabalho.
Por
que essa “volta toda”, indagaria o(a) leitor(a)? Aonde se quer chegar com esse inventário
de visões de mundo? A resposta é bem “scholar”,
penso eu: se Lefebvre foi feliz ao associar a visão individualista de mundo ao
liberalismo e a visão marxista à crítica do capital enquanto relação de
dominação que se imiscui até no último reduto de nossa intimidade, temos aqui
uma vereda aberta para analisar as possibilidades de crítica das desigualdades
sob um enfoque liberal e, não menos, para apontar suas fragilidades sob o prisma
do individualismo burguês.
Comecemos
pelas fragilidades. No tocante ao caso “Magazine Luiza”, não haveria melhor
mostra delas do que a propiciada pela Defensoria Pública da União (DPU) ao
processar a rede varejista pelo programa de trainee
voltado a candidatos(as) negros(as). Eis o argumento da DPU: o programa seria
“ilegal”, pois a eleição de um público-alvo no programa incorreria em “violação
de direitos de milhões de trabalhadores (discriminação por motivos de raça ou
cor, inviabilizando o acesso ao mercado de trabalho)”[2]. Na
ação civil pública, de autoria do defensor Jovino Bento Júnior, exige-se o
pagamento por parte da Magazine Luiza de uma multa de 10 milhões de reais por
danos morais coletivos[3].
No processo, há um fragmento que sintetiza a “tese” do defensor:
“A destinação exclusiva de todas
as vagas do certame a candidatos negros gera tal discriminação no universo de trabalhadores
que evidencia a desproporção entre o fim almejado e essa supressão radical de
direitos da coletividade de trabalhadores”[4].
Tal
tese – uma falácia sociológica, como veremos adiante – espelha um princípio de
justiça que, na tradição de pensamento liberal, atende pelo nome de liberdade natural: todos(as) são livres
para colocar à prova suas habilidades e aptidões em uma ordem social
competitiva (economia de mercado) quando se assegura a igualdade formal de
oportunidades. O alcance de uma posição social vantajosa é legítimo quando as
instituições são capazes de eliminar barreiras legais ao exercício dos próprios
talentos baseadas em diferenças orientadas por gênero, raça, etnia, procedência
regional etc.
Na
ótica do defensor, comprometido até a medula com esse princípio liberal de
justiça, o programa de trainee em
questão seria reprovável por conferir exclusividade, na preparação de futuros cargos
de liderança, a um grupo racial em detrimento dos demais grupos existentes. Não
seria exagero dizer que o DPU sugere que a Magazine Luiza pratique, digamos,
“racismo reverso”.
Por
que a “tese” do ilustre defensor não se sustenta? Ora, porque ela nada diz
sobre a “arbitrariedade moral” na distribuição da riqueza. Explico: se a
acumulação de capitais é resultante de uma distribuição prévia de capacidades
naturais cujo aprimoramento e emprego se viabilizam com facilidade ou obstáculos
em decorrência de fatores imprevisíveis (background
familiar, o bendito “estar no lugar certo na hora certa”, boa sorte etc.), teríamos
uma situação de desigualdade moralmente injustificável, uma vez que ela é derivada
de circunstâncias e contingências alheias à vontade humana, negando assim
qualquer virtuosismo à loteria genética que faculta a alguns(mas) serem
herdeiros(as) e a outros(as) terem a “liberdade” de vender sua força de
trabalho a qualquer preço. Se assim o é, a igualdade formal está condenada a ser
aquela moeda falsa com a qual pagamos a má-fé de uma discriminação
institucionalizada.
Mas
não sejamos injustos: o “senso” de justiça social do senhor Jovino Jr. não é
imune à crítica nem na própria DPU, que, diante da controvérsia a ganhar o
noticiário nacional, emitiu uma nota esclarecendo que o ponto de vista dele não
representa necessariamente o pensamento da instituição[5]. Também
digno de nota foi o posicionamento da Procuradoria Federal do Cidadão do
Ministério Público Federal, que afirma a legalidade da política de recursos
humanos adotada pela Magazine Luiza[6],
bem como de associações do Movimento Negro, que ajuizaram uma ação na qual se pede
averiguação da conduta do defensor público[7]. A
esta altura, não surpreende que o protagonista dessa celeuma tenha pedido
afastamento do cargo[8].
Contendas
jurídicas à parte, importa aqui compreender a pertinência de uma política de
ação afirmativa e o porquê dela provocar tamanha reação entre aqueles(as) que
têm por viseira o senso comum de classe média. Sendo direto: o que fazer a
respeito do racismo?
Primeiramente,
delimitar o conceito. De modo preliminar, por racismo se alude a um processo
sócio-político em que pessoas são segregadas no espaço social em condições de
privilégio ou de subalternidade na medida em que um grupo racial se faz hegemônico
nas lutas pelo monopólio do poder social. Neste sentido, podemos lançar mão aqui
de um livraço, “Racismo estrutural”[9],
obra recente de Silvio Ameida que, atrevo-me a dizer, já nasce clássica. Vem a
calhar a maneira como Almeida destrincha a concepção institucional de racismo,
para ponderarmos tanto a razoabilidade quanto os limites de políticas de ação
afirmativa tais como a desenvolvida pela Magazine Luiza.
Evidenciando
as superficialidades de uma concepção individualista do racismo, isto é, daquele
conjunto inarticulado de crenças pelas quais o racismo é reduzido a um
comportamento “irracional” de indivíduos ou grupos considerados isoladamente –
cuja explicação desagua em uma visão psicologizante das práticas racistas cotidianas
(o/a racista seria alguém “anormal”) e cuja inibição requereria para alguns(mas) a mera aplicação de sanções penais -, a concepção institucional do racismo,
para Almeida, toma o funcionamento das instituições como condição objetiva da
reprodução de tais práticas.
Instituições
são constituídas pelos conflitos raciais e as respostas que elas são capazes de
oferecer aos(às) envolvidos(as) dependerão de sua capacidade de “absorver” tais conflitos na produção
de normas e padrões de comportamento. Para Almeida, a expressão “absorver” é
prenhe de consequências, na medida em que as lutas sociais que atravessam as
instituições tornam patente que o poder simbólico deriva sua eficácia da
produção de consensos sobre a própria dominação que elas operam. No caso do
racismo institucional, a hegemonização de interesses de homens (em sua maioria)
e mulheres brancos(as) “faz com que a cultura, os padrões estéticos e as
práticas de poder”[10]
que lhes conferem homogamia de classe se tornem “o horizonte civilizatório do
conjunto da sociedade”[11]. As
declarações de Cristina Junqueira, uma das fundadoras do banco digital Nubank,
em entrevista concedida recentemente ao Roda Viva, são um indício robusto do
que venha a ser essa homogamia de classe[12].
Contudo,
sugere Almeida, há uma espécie de gradiente de poder entre os grupos raciais no
interior das instituições, pois, em determinadas circunstâncias, a manutenção
do controle institucional não pode prescindir de certas “concessões” a grupos
subalternizados quando se está em jogo um projeto político que mantenha
inalteradas as condições socioeconômicas em que interesses privados se
dissimulem como universais.
Aqui,
há de ser ter cautela quanto a possíveis mal-entendidos.
Políticas
de ação afirmativa visam a um objetivo cuja justificativa é autoevidente: ampliar
a representatividade de minorias raciais de modo a contrabalançar os mecanismos
discriminatórios entremeados ao funcionamento “normal” das instituições.
Promover a diversidade nos espaços de poder implica que a imposição de padrões
sociais que favoreçam a ascensão de homens e mulheres brancos(as) às posições
de prestígio venha a ser posta em xeque pela necessidade dessas instituições se
posicionarem diante das inevitáveis tensões que práticas antirracistas acarretem
ao incorporá-las em sua política de recursos humanos. Não será este o caso da
Magazine Luiza?
Das
declarações de intenção vagas sobre o antirracismo à passagem para o terreno da
experimentação institucional feita em nome de uma meritocracia equitativa, os
ganhos coletivos são inegáveis. Contudo, conflitos distributivos têm uma
dinâmica que desafia, a meu ver, os limites que o enfoque liberal nos faculta
quanto às ações afirmativas. Retornando àquela tradição de pensamento, as ações
afirmativas bem poderiam ser enquadradas sob outro princípio de justiça social:
a igualdade liberal de oportunidades.
Por
meio deste princípio, lembra Álvaro Vita[13], toma-se
por equidade um arranjo institucional que efetive tanto quanto possível um
ponto de partida igual para aqueles(as) que tenham as mesmas habilidades e
destrezas e estejam com o mesmo grau de comprometimento para empregá-las. A
medida do “possível” traduzir-se-ia em minorar os efeitos das vantagens sociais
herdadas que condicionem o horizonte de realização pessoal atribuível ao
ingresso nas carreiras ou negócios mais valorizados, bem como das
discriminações de raça e de gênero praticadas de modo sistemático.
A
plataforma civilizatória passível de ser projetada na decantação daquele
princípio à realidade de um capitalismo periférico equivaleria a reabrir o
debate sobre a excessiva concentração de propriedade e riqueza entre nós, posto
sê-lo condição necessária para garantir serviços educacionais e de saúde “iguais
para todos” e um recrutamento para os cargos de liderança em condições
equitativas. Contudo, sob os auspícios da tradição liberal vista a partir
daquele princípio, ressalva Vita[14], estão
excluídos como “moralmente arbitrárias” circunstâncias que intervêm diretamente
na ideação do futuro que uma pessoa venha a ter, tais como a classe
social e o capital familiar e cultural. Desigualdades de classe são inevitáveis e,
logo, “admissíveis”, ainda que resultem em desvantagens sociais cumulativas entre as gerações.
Luiza
Helena Trajano, fundadora da Magazine Luiza, não titubeia em aderir à igualdade liberal de oportunidades,
sobretudo pelas ambiguidades que tal perspectiva contém, já que se mostra contrária à taxação de grandes fortunas. A seu ver, garantida a “isenção” desse
tipo de tributo a megaempresários(as) como ela, a doação voluntária
tornar-se-ia compensatória para que mais impostos pudessem ser assumidos pelo 0,01% do qual participa[15]. Assim,
a revisão do direito à herança – um fator de desigualdade par excellence – mantém-se interditada no debate brasileiro,
evidenciando, no caso em tela, os impasses teóricos na articulação das categorias “raça”
e “classe” no que respeita às lutas sociais pensadas sob uma perspectiva
emancipatória – tema para um outro texto.
[1]
LEFEBVRE, Henry. O marxismo. São
Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1963 (Coleção “Saber Atual”).
[2]
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Ação Civil Pública Cível ACPiv
0000790-37.2020.5.10.0015. Acessível (aqui).
[5]
Jornal Correio Braziliense. DPU defende
programa de trainee do Magalu após ação de defensor público. Edição de
06/10/2020. Disponível (aqui).
[6]
Jornal Estadão. Procuradoria defende
trainee só para negros da Magazine Luiza: ‘louvável’”. Edição de
09/10/2020, Disponível (aqui).
[7]
Consultor Jurídico. Entidades do movimento negro ajuízam ação contra Defensor
que processou Magalu. Edição de 16/10/2020. Disponível (aqui).
[8]
Carta Capital. Defensor que moveu ação
contra programa de trainee do Magazine Luiza pede afastamento. Edição de
14/10/2020. Disponível (aqui).
[9] Nela, Almeida propõe
uma teoria social cuja premissa é que sociedades contemporâneas não podem ser
explicadas pelo cotejo de tipos específicos de racismo, senão por uma
interpretação sociológica que dimensione o racismo como condição estrutural das
suas organizações político-econômicas. Cf.
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro;
Pólen, 2019. (Coleção "Feminismos Plurais")
[12]
Diário do Centro do Mundo. Cristina
Junqueira, co-fundadora do Nubank, diz que é “difícil” contratar líderes negros.
Edição de 20/10/2020. Disponível (aqui).
[13]
Cf. Vita, Álvaro de. Uma concepção liberal-igualitária de justiça
distributiva. Revista Brasileira de
Ciências Sociais, Fev. 1999, vol. 14, nº 39, p.41-59. ISSN 0102-6909, p.44.
[15]
Diário do Centro do Mundo. No que realmente importa, Luiza Trajano não é
diferente do Véio da Havan: não aceita imposto sobre sua fortuna. Edição de
05/10/2020. Disponível (aqui).