Vamos aos fatos:
Um homem rico dopa e estupra uma menina de 21 anos, ainda virgem.
A menina, Mari Ferrer, faz a denúncia e o exame de corpo delito.
No exame, encontra-se o sêmen do estuprador e é detectado o hímen rompido.
Na audiência, o advogado de defesa resolve atacar e humilhar a própria vítima na frente do juiz e do promotor, que não o interrompem.
O vídeo é uma cena de horrores, em que o advogado tenta justificar o estupro pelas fotos nas redes sociais da vítima. [O vídeo pode ser acessado pela página do theinterceptbrasil no Instagram].
O juiz decide, portanto, inventar um crime não tipificado em lei: o estupro culposo, ou seja, um estupro em que não se teria intenção de estuprar, que na prática é um estupro que não se tem intenção de punir.
E, dessa forma, como o crime não existe, não está previsto em lei, o estuprador pôde sair livre.
O que acontece em todas as regiões do país quando as mulheres denunciam crimes de estupro é uma revitimização pelo Estado, a medida protetiva demora a sair, o agressor permanece solto e ainda coloca em risco vida dela e dos seus filhos.
Por isso, a luta tem que ser permanente!
Por isso, não podemos deixar esse caso, que cria uma jurisprudência absurda, passar em branco!
No dia 08/11 (domingo), o Movimento Unificado de Mulheres convoca todAs e todOs a estarem presentes às 13h em frente ao Fórum clamando por Justiça por Mari Ferrer!
Evento no Facebook: https://fb.me/e/3aamXTLQC
#JustiçaporMariFerrer
#Estuproculposonãoexiste
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