sexta-feira, 8 de março de 2019

No dia de hoje...


No dia de hoje… *

Esperamos que o martírio dessas meninas, moças, filhas, mães, irmãs, exposto à luz da história, impeça o martírio de outras meninas, moças, filhas, mães, irmãs

Por Eugênia Augusta Gonzaga**

08 de março é dia de prestar nossas homenagens – nesta série de textos sobre a violência estatal e suas vítimas – às mulheres que, direta ou indiretamente, foram atingidas pela violência do Estado.

Como fizeram Aldir Blanc e João Bosco, é preciso lembrar das Marias e Clarices, que choraram, mas que sobretudo resistiram criando seus filhos após terem visto seus maridos serem presos e recebido uma comunicação falsa de suicídio.

É preciso lembrar das Marias, Mahins e Marielles, mulheres negras e imortais, que lutaram contra a escravidão e a injustiça que se instalou mesmo após a abolição.

Fica aqui registrado o nosso agradecimento à Mangueira, por nos ensinar que o nome do Brasil é Dandara, guerreira, mulher de Zumbi dos Palmares, que se suicidou quando foi presa para nunca mais voltar a ser escrava.

Hoje é dia de lembrar de Isabel e de Janaína, que conheceram a violência estatal ainda crianças de tenra idade, para que suas mães fossem forçadas a entregar informações sobre seus familiares; de Criméia Alice que, grávida de seu companheiro na Guerrilha do Araguaia, André Grabois, voltou para a cidade, mas caiu em mãos sujas que a colocaram num pau de arara; de Patrícia, irmã de um sobrevivente da chacina da Candelária, e que luta em nome dele e de tantas outras crianças vitimadas apenas por terem nascido pobres e negras; de Débora, que teve seu filho, jovem e já trabalhador há 07 anos – como gari -, gratuitamente assassinado pela Polícia Militar no fatídico mês de maio de 2006; de Ana Rosa, Heleny, Ísis, Walquíria, Lenira e de tantas outras resistentes, assassinadas por forças estatais, mas que sequer tiveram seus corpos entregues às famílias para sepultamento.

Esperamos que o martírio dessas meninas, moças, filhas, mães, irmãs, exposto à luz da história, impeça o martírio de outras meninas, moças, filhas, mães, irmãs.

“Para que não se esqueça, para que não se repita”.

* Publicado originalmente no Jornal GGN. Ver aqui.
** Presidenta da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos; Procuradora Federal dos Direitos Cidadãos Adjunta.

sábado, 2 de março de 2019

Regimes previdenciários: a última fronteira do capital financeiro?

Regimes previdenciários: a última fronteira do capital financeiro?

Por Paulo Sérgio Ribeiro

Cada país possui um regime previdenciário ou algo que o valha. Grosso modo, um regime previdenciário nada mais é do que um conjunto de regras com o qual se garante às pessoas um seguro diante dos riscos sociais.

O que viriam a ser “riscos sociais”? Nossa legislação dedicada à Seguridade Social reconhece a incapacidade física, parcial ou absoluta, o desemprego involuntário, a doença, os acidentes de trabalho, a velhice, a maternidade, a prisão e a morte como riscos para os quais é devida uma responsabilização coletiva.

Como ocorre essa “responsabilização” no Brasil? Temos um sistema protetivo, a chamada Seguridade Social, que compreende três ramos: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. O último tem sido alvo de muita controvérsia desde o golpe de 2016, quando a reforma da previdência voltou a ser a ordem do dia.

Do que se trata a Previdência Social ou, noutros termos, de qual regime previdenciário estamos falando? Em verdade, há dois regimes (modelos) previdenciários no Brasil: o modelo de repartição simples, de caráter obrigatório e contributivo, que espelha os objetivos fundamentais da República; e o modelo de capitalização, também denominado de Previdência Complementar, de caráter facultativo.

Esquematicamente:
Por que “repartição simples”? Porque se dividem entre os contribuintes da Previdência Social as despesas com o pagamento dos benefícios em manutenção, com vistas a garantir arrecadação suficiente e necessária para supri-los em determinado período. Na repartição simples, temos o chamado pacto entre gerações: a geração atual (trabalhadores ativos) contribui para o custeio dos benefícios previdenciários da geração passada (trabalhadores inativos) e, por sua vez, terá os seus benefícios assegurados pelas novas gerações de trabalhadores que ingressarem nos regimes públicos de previdência. Quando se alcança uma equação favorável entre natalidade e longevidade, de um lado, e taxa de emprego formal, de outro, obtém-se um círculo virtuoso nesse pacto intergeracional.

Por que “caráter obrigatório e contributivo”? Porque a porta de entrada, por assim dizer, naqueles regimes públicos de previdência é o exercício de atividade remunerada lícita. No RGPS, seus contribuintes obrigatórios são trabalhadores submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou àquilo que “sobrou” dela após a reforma trabalhista imposta pelo governo ilegítimo de Michel Temer; no RPPS, seus contribuintes são servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas da União, bem como dos estados-membro e municípios que instituam seus próprios regimes previdenciários.

Há uma conexão de sentido entre os atributos da Previdência Social brasileira – “repartição simples” e “caráter obrigatório e contributivo” –, quando enxergamos a complementaridade entre um princípio fundamental da República, a solidariedade, e o princípio constitucional da equidade inerente a Seguridade Social. Ivan Kertzman (2011, p.48) assim esclarece o princípio da solidariedade:

A solidariedade do sistema previdenciário obriga contribuintes a verterem parte de seu patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenham a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.

Cobram-se tributos proporcionais à capacidade econômica do contribuinte e prestam-se benefícios e serviços a quem realmente necessitar, realizando-se assim justiça no caso concreto (equidade). Nas palavras de Kerztman (op. cit., 53-54):

[...] deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa beneficiar os que não possuem as mesmas condições.

Desnecessário dizer que nem sempre se faz jus à equidade na Previdência Social, um tema para outro texto.


Já o modelo de capitalização, relativo à Previdência Complementar, é de caráter facultativo, oferecendo aos seus participantes planos de benefícios na modalidade de contribuição definida. Esse regime previdenciário pode ter tanto natureza pública quanto privada.

No primeiro caso - natureza pública -, são abrangidos servidores públicos de cargo efetivo por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar instituídas por lei de iniciativa do Poder Executivo do respectivo ente federativo.

No segundo - natureza privada -, contemplam-se: a) membros ou colaboradores de uma empresa ou entidade que aderirem ao regime de previdência complementar organizado por entidades fechadas de previdência privada. Estas atuam de maneira autônoma em relação ao regime público (RGPS) e têm por fundamento a constituição de reservas que garantam o benefício contratado; e b) qualquer pessoa que se vincule a um regime de previdência complementar por meio da aquisição de um plano de capitalização ofertado por uma instituição financeira. Neste caso, trata-se de um regime de previdência complementar aberto.

No que tange a esses regimes previdenciários, o que está proposto na reforma previdenciária do Governo Bolsonaro? Propõe-se a obrigatoriedade do modelo de capitalização para os trabalhadores(as), impelindo-os(as) a fazer uma poupança para a velhice por sua conta e risco. 

Dito de outro modo, romper-se-ia de vez com o pacto entre gerações, pois a aposentadoria estaria circunscrita a uma noção de responsabilização individual: quem, conforme sua capacidade contributiva, puder financiar a própria aposentadoria durante sua vida laborativa, faça-o e, pasme, sem reclamar das variáveis em jogo para gozar futuramente do benefício, notadamente a taxa de juros que dita a rentabilidade dos recursos investidos - uma primazia do mercado financeiro cujas organizações conduzirão o modelo de capitalização, confirmando assim o velho adágio de que a miséria só acaba no dia em que parar de dar lucro...

Para Patrícia Pelatieri[1], coordenadora de pesquisas do DIEESE[2], estaríamos diante de uma verdadeira reforma estrutural a exigir não um processo legislativo ordinário, mas uma tormentosa Assembleia Constituinte, dada a contrariedade que a Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 - a PEC da previdência - apresenta em relação ao capítulo reservado à Seguridade Social na Constituição de 88. 

Considerando os interesses em disputa, haverá linhas de defesa suficientes para suportar as “invasões bárbaras” da elite financeira nos fundos públicos da Seguridade Social?

A ver.

domingo, 24 de fevereiro de 2019

O experimento "CESAN": (neo)liberalismo posto à prova?

O experimento "CESAN": (neo)liberalismo posto à prova?

Por Paulo Sérgio Ribeiro

Para não sermos engolidos de vez pelo desânimo que este momento de regressão histórica nos provoca, entendo que trabalhar conceitos é importante para avaliar qual política estará posta na mesa, por assim dizer, através do Centro de Segurança Alimentar e Nutricional (CESAN), que entrará em funcionamento na cidade de Campos dos Goytacazes-RJ. Esforço inútil? A meu ver, não, pois ideias e valores estão presentes no comportamento efetivo das pessoas em geral (e dos gestores públicos em particular) e guardam sua eficácia social justamente quando deixam de ser submetidos a um exame consciente. Conceitos então podem ser vistos como os “pedais” do conhecimento e este, por sua vez, como uma construção coletiva da qual participamos conforme visões de mundo que também são objeto de reflexão.

Para definir esse “objeto”, dialogo com a abordagem de Célia Lessa Kerstenetzky sobre políticas sociais[1], chamando atenção para as confusões sobre o que venham a ser focalização e universalização. Para tanto, exponho o quadro conceitual com o qual Kerstenetzky busca superá-las, já que elas atravancam o debate sobre a retomada do “Restaurante Popular”. Interessa discutir possíveis enquadramentos do estilo de política social que tende a prevalecer no seu substituto, o CESAN.

Justiça de mercado e Justiça redistributiva

Segundo Kerstenetzky, no debate público brasileiro há uma tendência a correlacionar automaticamente o princípio da universalização com a garantia de direitos sociais e o da focalização com uma noção "residualista" de justiça. Estaríamos aqui diante de modelos de política social que seriam, aparentemente, impassíveis de se complementarem. Porém, tal visão bipartida das políticas sociais se mostra limitada diante dos arranjos institucionais com os quais lidamos.

Tais arranjos dizem respeito à maneira como se legitimam noções de justiça na distribuição da riqueza com referência às duas instituições mais importantes do mundo contemporâneo: Estado e Mercado. Em torno delas, temos variadas linhagens do pensamento político e econômico encabeçadas por duas orientações-chave: a justiça de mercado e a justiça redistributiva.

Na primeira - justiça de mercado -, navegaríamos no velho leito do liberalismo econômico. De acordo com esse princípio de justiça social, a distribuição de vantagens econômicas seria decorrente das livres transações do mercado sem maiores questionamentos quanto à desigualdade material entre homens e mulheres. Estes(as), na qualidade de pessoas adultas que foram educadas para o exercício da livre escolha, teriam a seu dispor a “mão visível” do Estado para garantir o direito à propriedade privada e o cumprimento legal dos contratos, facultando-lhes a segurança jurídica necessária para se colocarem à prova em uma economia de mercado que, assim reza a lenda, premiariam os mais “responsáveis” em suas iniciativas pessoais. 

Para os crentes de ontem e de hoje na ideia de mercados autorregulados, sendo os indivíduos dotados de autonomia civil, a persistência das desigualdades de renda poderia ser vista até mesmo como uma virtualidade do capitalismo, na medida em que encontraríamos uma espécie de “auto-cura” para um modo de produção sempre propenso a crises: remunerações desiguais serviriam de estímulo ao trabalho e à poupança e, por consequência, elevariam a eficiência econômica; alcançando-se maior eficiência econômica, obteríamos o crescimento econômico, implicando assim em maior taxa de emprego e renda e, potencialmente, em mais benefícios para os menos favorecidos. Soa familiar com a estorinha do peixe e da vara de pescar, caro(a) leitor(a)?  

Ironicamente, apostar que a civilização burguesa propicie uma racionalização dos modos de vida capaz de conduzir mesmo quem esteja na pior situação de classe aos melhores resultados econômicos é, no mínimo, frustrante diante das não poucas ineficiências das operações do mercado, o que, lembra Kerstenetzky, leva-nos a admitir que o “progresso material convive com (e talvez mesmo parasite) a incerteza”[2] e que “não há como assegurar que esforços serão recompensados e negligências punidas”[3].

Se estamos submetidos a um sistema econômico cuja vitalidade advém da mudança incessante (“tudo que é sólido desmancha no ar”, já dizia o velho Marx), o mal-estar social daqueles(as) que nunca tiveram escolha alguma será mais cedo ou mais tarde objeto de responsabilidade pública. Na justiça de mercado, essa responsabilização assume a forma de uma rede subsidiária de proteção (renda mínima, seguro-desemprego entre outros) que dê conta da “pobreza imerecida”. Nada mais nos restaria senão a perspectiva de focalização como "resíduo".

Contudo, a política social pode ser entendida como algo além da provisão de um seguro contra riscos sociais imprevisíveis. Para Kerstenetzky, podemos seguir uma orientação alternativa – a justiça redistributiva – que nos permita pensar a focalização tanto “como condicionalidade” quanto “ação reparatória”. 

No âmbito da justiça redistributiva, a focalização “como condicionalidade” se traduz em um problema de tecnologia social: encontrar o foco correto para a solução de um problema específico, promovendo assim eficiência à ação governamental. Apesar da aparente simplicidade dessa perspectiva, Kerstenetzky adverte que aplicá-la requer aprimorar o diagnóstico local sobre o estado de privação que se quer superar. Se, por um lado, priorizar a eficiência do gasto social “ajustando” o foco favorece com o tempo a provisão de recursos para outras demandas sociais urgentes, por outro, em certas circunstâncias, a melhor maneira de realizar o interesse público é subverter o sentido mesmo da focalização:

Às vezes, a busca do foco correto pode resultar no formato contra-intuitivo de incondicionalidade, como quando se atinge melhor os mais necessitados estendendo-se um benefício a todos dentro de um determinado território, supostamente razoavelmente homogêneo, e não apenas aos mais necessitados (em que se poupam, por exemplo, os custos de monitoramento). Neste caso específico, a melhor forma de encontrar o foco é “universalizar”[4].

Já na focalização como “ação reparatória”, teríamos uma torção de sentido quanto à perspectiva da focalização como “resíduo” que discutimos no âmbito da justiça de mercado. Homens e mulheres sem trabalho e renda não seriam aqui produto de eventuais ineficiências de uma economia de mercado, mas a confirmação de que nela uma desigual oportunidade de realização nas gerações passadas é transmitida à geração atual, tornando direitos universais formalmente iguais uma ilusão facilmente desmentida pelos fatos. Tornar então efetiva a igualdade de oportunidades requereria um conjunto de ações que, destinado a grupos com demandas específicas, realizasse uma contínua equalização da riqueza, aproximando dessa forma o “ideal de direitos universais a algum nível decente de realização”[5].  

Em sociedades marcadas por desigualdades abissais como a brasileira, é pouco provável que políticas universais tenham êxito dissociadas da focalização na política social, ratifica Kerstenetzky. Se tais políticas redistributivas podem ter caráter compensatório ou estrutural, não há resposta pronta. O que fazer então? Testar as noções de justiça de mercado e de justiça redistributiva em cada cenário concreto. Desse modo, tais categorias de análise auxiliam na tentativa de compreender o estilo de política social que está se desenhando para o “Restaurante Popular” em Campos dos Goytacazes-RJ.

Uma hipótese: considerando que os critérios de renda para a gratuidade das refeições que estão delimitados, até o momento, pelo crivo do CadÚnico e, por outro, que os preços com ou sem subsídio podem vir a superar (e muito) o preço da refeição cobrado até 2017 no então Restaurante Popular, prevalece uma política calcada na justiça de mercado. Diante da "pobreza imerecida" - resultado das falhas do mercado em entregar aquilo que promete aos crédulos no próprio esforço ou "mérito" ou àqueles que, desalentados, já não acreditam em mais nada porque simplesmente "não há vagas" -, atrela-se um restaurante popular a uma rede (incompleta) de proteção sem maiores preocupações quanto ao condicionantes locais de uma pobreza que é estrutural.

Se tal hipótese se confirmar no decorrer do serviço prestado no CESAN, é razoável que se discuta a possibilidade de conjugar tal serviço com outras modalidades de focalização mais afeitas à justiça redistributiva. Ora, a julgar pela regressão dos indicadores sociais com a agenda ultraliberal à qual foi submetida o país com Michel Temer e agora Jair Bolsonaro [6] - Reforma Trabalhista, Emenda Constituição nº 95 -, o tamanho do "resíduo" deixado para trás por um mercado deixado sem freios à sua própria lógica é muito maior do que a Prefeitura supõe e, desse modo, pensar a focalização como "condicionalidade" ampliaria o escopo dessa política de segurança alimentar e nutricional para segmentos da população cujo direito ao trabalho e à renda lhes é negado pela crônica falta de transporte coletivo, pela pouca integração da área urbana de Campos dos Goytacazes com a sua imensa área rural, entre outros gargalos já conhecidos.

Segurança alimentar e nutricional é uma ação intersetorial e, como tal, não se deixa aprisionar por uma visão minimalista das políticas sociais; logo, há muito o que investigar sobre a questão social em Campos dos Goytacazes-RJ a partir de um diagnóstico local que, parafraseando Albert Hirschman, evite confirmar que "políticas para pobres sejam sempre políticas pobres". Cautela necessária ante uma cultura política que ainda não produziu em nossa cidade uma via programática que supere a insegurança econômica das camadas baixas da população como moeda de troca sempre à mão na sucessão de governos.

[1] KERSTENETZKY, Celia Lessa. Políticas Sociais: focalização ou universalização?. Rev. Econ. Polit.,  São Paulo, v. 26, n. 4, p. 564-574,  dez.  2006. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-31572006000400006&lng=pt&nrm=iso>. acessos em  03  jan.  2019.  http://dx.doi.org/10.1590/S0101-31572006000400006.
[2] Op. cit., idem., p.565.
[3] Idem.
[4] Op. cit., idem., p.570.
[5] Op. cit., idem., p.571.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Antes de (re) formar o RioPrevidência, Wilson Witzel deveria auditar a “Operação Delaware”

Publicado originalmente no Blog do Pedlowski[1]

No último domingo, a jornalista Paloma Saavedra publicou uma daquelas simpáticas matérias sobre a intenção do atual governo do Rio de Janeiro de fazer o nosso estado um primeiro laboratório de aplicação da draconiana reforma da Previdência que foi encaminhada ontem ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro.

Nas palavras do atual presidente do fundo de previdência dos servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro, o Sr. Sérgio Aureliano, colocar 200 mil servidores dentro de um modelo de capitalização semelhante ao que foi criado para os servidores que entraram no serviço público estadual após 2013.

Entretanto, o que o Sr. Aureliano parece esquecer de mencionar é que uma das causas originárias do desiquilíbrio das contas do RioPrevidência foi a chamada “Operação Delaware”, que se tratou de uma operação para lá de exótica e que comprometeu estruturalmente a saúde financeira do fundo.

Para mim, a primeira responsabilidade do governo Witzel seria finalmente ordenar uma auditoria séria sobre como foi possível para os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, com a ajuda prestimosa do ex-secretário de Fazenda Gustavo Barbosa, realizarem uma operação de captação de recursos num paraíso fiscal corporativo que de fato é o minúsculo estado de Delaware cujo epicentro no caso do RioPrevidência é a cidade de Wilmington. 

Aliás, o governo Witzel já deveria ter acionado sua base parlamentar para instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para apurar o destino dos mais de US$ 3,1 bilhões que foram “captados”  em Delaware por meio do chamado “Rio Oil Finance Trust”, bem como o custo mensal que a operação vem causando aos cofres do RioPrevidência.

Sem a realização do longamente devido processo de auditagem do RioPrevidência e da “exótica” Operação Delaware, é inadmissível que se queira aprofundar ainda mais o garrote no pescoço dos servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro. E quem quiser começar a pesquisa aqui mesmo neste blog, constatará que a partir de abril de 2016, publiquei dezenas de postagens sobre esse assunto. Lamentavelmente, até hoje, ninguém decidiu apurar as responsabilidades que aparecem nas pesquisas que realizei sobre a “Operação Delaware”.

E aos servidores estaduais e seus sindicatos não restam outro caminho a não ser ocupar as ruas e as galerias da Alerj para impedir a completa desconstrução do RioPrevidência que, segundo os planos do seu atual presidente, deverá passar a ser totalmente transformado num fundo de capitalização, levando para lá 200 mil servidores, muitos deles depois de contribuírem por décadas. Do contrário, o destino será servir de bucha de canhão para alimentar a fome de dinheiro dos donos dos fundos abutres que hoje controlam o RioPrevidência.