segunda-feira, 11 de março de 2019
sexta-feira, 8 de março de 2019
No dia de hoje...
No dia de hoje… *
Esperamos que o martírio dessas meninas, moças,
filhas, mães, irmãs, exposto à luz da história, impeça o martírio de outras
meninas, moças, filhas, mães, irmãs
Por Eugênia Augusta Gonzaga**
08 de março é dia de prestar nossas homenagens –
nesta série de textos sobre a violência estatal e suas vítimas – às mulheres
que, direta ou indiretamente, foram atingidas pela violência do Estado.
Como fizeram Aldir Blanc e João Bosco, é preciso
lembrar das Marias e Clarices, que choraram, mas que sobretudo resistiram
criando seus filhos após terem visto seus maridos serem presos e recebido uma
comunicação falsa de suicídio.
É preciso lembrar das Marias, Mahins e Marielles,
mulheres negras e imortais, que lutaram contra a escravidão e a injustiça que
se instalou mesmo após a abolição.
Fica aqui registrado o nosso agradecimento à
Mangueira, por nos ensinar que o nome do Brasil é Dandara, guerreira, mulher de
Zumbi dos Palmares, que se suicidou quando foi presa para nunca mais voltar a
ser escrava.
Hoje é dia de lembrar de Isabel e de Janaína, que
conheceram a violência estatal ainda crianças de tenra idade, para que suas
mães fossem forçadas a entregar informações sobre seus familiares; de Criméia
Alice que, grávida de seu companheiro na Guerrilha do Araguaia, André Grabois,
voltou para a cidade, mas caiu em mãos sujas que a colocaram num pau de arara;
de Patrícia, irmã de um sobrevivente da chacina da Candelária, e que luta em
nome dele e de tantas outras crianças vitimadas apenas por terem nascido pobres
e negras; de Débora, que teve seu filho, jovem e já trabalhador há 07 anos –
como gari -, gratuitamente assassinado pela Polícia Militar no fatídico mês de
maio de 2006; de Ana Rosa, Heleny, Ísis, Walquíria, Lenira e de tantas outras
resistentes, assassinadas por forças estatais, mas que sequer tiveram seus
corpos entregues às famílias para sepultamento.
Esperamos que o martírio dessas meninas, moças,
filhas, mães, irmãs, exposto à luz da história, impeça o martírio de outras
meninas, moças, filhas, mães, irmãs.
“Para que não se esqueça, para que não se repita”.
** Presidenta da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos; Procuradora Federal dos Direitos Cidadãos Adjunta.
sábado, 2 de março de 2019
Regimes previdenciários: a última fronteira do capital financeiro?
Regimes
previdenciários: a última fronteira do capital financeiro?
Por Paulo Sérgio Ribeiro
Cada país
possui um regime previdenciário ou algo que o valha. Grosso modo, um regime
previdenciário nada mais é do que um conjunto de regras com o qual se garante às pessoas um seguro diante dos riscos sociais.
O que
viriam a ser “riscos sociais”? Nossa legislação dedicada à Seguridade Social
reconhece a incapacidade física, parcial ou absoluta, o desemprego
involuntário, a doença, os acidentes de trabalho, a velhice, a maternidade, a
prisão e a morte como riscos para os quais é devida uma responsabilização
coletiva.
Como
ocorre essa “responsabilização” no Brasil? Temos um sistema protetivo, a
chamada Seguridade Social, que compreende três ramos: Saúde, Assistência Social
e Previdência Social. O último tem sido alvo de muita controvérsia desde o
golpe de 2016, quando a reforma da previdência voltou a ser a ordem do dia.
Do que se
trata a Previdência Social ou, noutros termos, de qual regime previdenciário
estamos falando? Em verdade, há dois regimes (modelos) previdenciários no
Brasil: o modelo de repartição simples, de caráter obrigatório e contributivo,
que espelha os objetivos fundamentais da República; e o modelo de
capitalização, também denominado de Previdência Complementar, de caráter
facultativo.
Esquematicamente:
Por que
“repartição simples”? Porque se dividem entre os contribuintes da Previdência
Social as despesas com o pagamento dos benefícios em manutenção, com vistas a
garantir arrecadação suficiente e necessária para supri-los em determinado
período. Na repartição simples, temos o chamado pacto entre gerações: a geração
atual (trabalhadores ativos) contribui para o custeio dos benefícios
previdenciários da geração passada (trabalhadores inativos) e, por sua vez,
terá os seus benefícios assegurados pelas novas gerações de trabalhadores que
ingressarem nos regimes públicos de previdência. Quando se alcança uma equação
favorável entre natalidade e longevidade, de um lado, e taxa de emprego formal,
de outro, obtém-se um círculo virtuoso nesse pacto intergeracional.
Por que
“caráter obrigatório e contributivo”? Porque a porta de entrada, por assim
dizer, naqueles regimes públicos de previdência é o exercício de atividade
remunerada lícita. No RGPS, seus contribuintes obrigatórios são trabalhadores
submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou àquilo que “sobrou”
dela após a reforma trabalhista imposta pelo governo ilegítimo de Michel Temer;
no RPPS, seus contribuintes são servidores públicos, ativos e inativos, e
pensionistas da União, bem como dos estados-membro e municípios que instituam
seus próprios regimes previdenciários.
Há uma
conexão de sentido entre os atributos da Previdência Social brasileira –
“repartição simples” e “caráter obrigatório e contributivo” –, quando
enxergamos a complementaridade entre um princípio fundamental da República, a
solidariedade, e o princípio constitucional da equidade inerente a Seguridade
Social. Ivan Kertzman (2011, p.48) assim esclarece o princípio da
solidariedade:
A solidariedade do sistema previdenciário obriga
contribuintes a verterem parte de seu patrimônio para o sustento do regime
protetivo, mesmo que nunca tenham a oportunidade de usufruir dos benefícios e
serviços oferecidos.
Cobram-se
tributos proporcionais à capacidade econômica do contribuinte e prestam-se
benefícios e serviços a quem realmente necessitar, realizando-se assim justiça
no caso concreto (equidade). Nas palavras de Kerztman (op. cit., 53-54):
[...] deve-se cobrar mais contribuições de quem tem
maior capacidade de pagamento para que se possa beneficiar os que não possuem
as mesmas condições.
Desnecessário
dizer que nem sempre se faz jus à equidade na Previdência Social, um tema para
outro texto.
Já o modelo de capitalização, relativo à Previdência
Complementar, é de caráter facultativo, oferecendo aos seus participantes
planos de benefícios na modalidade de contribuição definida. Esse regime
previdenciário pode ter tanto natureza pública quanto privada.
No primeiro caso - natureza pública -, são abrangidos
servidores públicos de cargo efetivo por intermédio de entidades fechadas de
previdência complementar instituídas por lei de iniciativa do Poder Executivo
do respectivo ente federativo.
No segundo - natureza privada -, contemplam-se: a)
membros ou colaboradores de uma empresa ou entidade que aderirem ao regime de
previdência complementar organizado por entidades fechadas de previdência
privada. Estas atuam de maneira autônoma em relação ao regime público (RGPS) e têm
por fundamento a constituição de reservas que garantam o benefício contratado;
e b) qualquer pessoa que se vincule a um regime de previdência complementar por
meio da aquisição de um plano de capitalização ofertado por uma instituição
financeira. Neste caso, trata-se de um regime de previdência complementar
aberto.
No que tange a esses regimes previdenciários, o que
está proposto na reforma previdenciária do Governo Bolsonaro? Propõe-se a
obrigatoriedade do modelo de capitalização para os trabalhadores(as),
impelindo-os(as) a fazer uma poupança para a velhice por sua conta e risco.
Dito de outro modo, romper-se-ia de vez com o pacto
entre gerações, pois a aposentadoria estaria circunscrita a uma noção de responsabilização
individual: quem, conforme sua capacidade contributiva, puder financiar a própria aposentadoria durante sua vida laborativa, faça-o e, pasme, sem reclamar das
variáveis em jogo para gozar futuramente do benefício, notadamente a taxa de juros que dita a rentabilidade dos recursos
investidos - uma primazia do mercado financeiro cujas organizações conduzirão o modelo de
capitalização, confirmando assim o velho adágio de que a miséria só acaba no dia em que parar de dar lucro...
Para Patrícia Pelatieri[1],
coordenadora de pesquisas do DIEESE[2],
estaríamos diante de uma verdadeira reforma estrutural a exigir não um processo
legislativo ordinário, mas uma tormentosa Assembleia Constituinte, dada a
contrariedade que a Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 - a PEC da
previdência - apresenta em relação ao capítulo reservado à Seguridade Social na
Constituição de 88.
Considerando os interesses em disputa, haverá
linhas de defesa suficientes para suportar as “invasões bárbaras” da elite financeira nos fundos públicos da Seguridade Social?
A ver.
[1] https://www.brasildefato.com.br/2019/02/25/pesquisadora-do-dieese-explica-por-que-so-os-bancos-ganham-com-a-pec-da-previdencia/
[2]
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
domingo, 24 de fevereiro de 2019
O experimento "CESAN": (neo)liberalismo posto à prova?
O experimento "CESAN": (neo)liberalismo posto à prova?
Por Paulo Sérgio Ribeiro
Para não sermos engolidos de vez pelo desânimo que este momento de regressão histórica nos provoca, entendo que trabalhar conceitos é importante para
avaliar qual política estará posta na mesa, por assim dizer, através do Centro
de Segurança Alimentar e Nutricional (CESAN), que entrará em funcionamento na cidade de Campos dos Goytacazes-RJ. Esforço inútil? A meu ver, não,
pois ideias e valores estão presentes no comportamento efetivo das pessoas em
geral (e dos gestores públicos em particular) e guardam sua eficácia social
justamente quando deixam de ser submetidos a um exame consciente. Conceitos
então podem ser vistos como os “pedais” do conhecimento e este, por sua vez,
como uma construção coletiva da qual participamos conforme visões de mundo que
também são objeto de reflexão.
Para definir esse “objeto”, dialogo com a abordagem
de Célia Lessa Kerstenetzky sobre políticas sociais[1], chamando atenção para as confusões sobre
o que venham a ser focalização e universalização. Para tanto, exponho o quadro conceitual com o qual Kerstenetzky busca superá-las, já que elas atravancam o debate sobre a retomada do “Restaurante Popular”. Interessa discutir possíveis enquadramentos do estilo de
política social que tende a prevalecer no seu substituto, o CESAN.
Justiça de mercado e Justiça redistributiva
Segundo Kerstenetzky, no debate público brasileiro há uma
tendência a correlacionar automaticamente o princípio da universalização com a
garantia de direitos sociais e o da focalização com uma noção
"residualista" de justiça. Estaríamos aqui diante de modelos de
política social que seriam, aparentemente, impassíveis de se complementarem.
Porém, tal visão bipartida das políticas sociais se mostra limitada diante dos
arranjos institucionais com os quais lidamos.
Tais arranjos dizem respeito à maneira como se legitimam
noções de justiça na distribuição da riqueza com referência às duas
instituições mais importantes do mundo contemporâneo: Estado e Mercado. Em
torno delas, temos variadas linhagens do pensamento político e econômico
encabeçadas por duas orientações-chave: a justiça de mercado e a justiça
redistributiva.
Na primeira - justiça de mercado -, navegaríamos no velho
leito do liberalismo econômico. De acordo com esse princípio de justiça social,
a distribuição de vantagens econômicas seria decorrente das livres transações do
mercado sem maiores questionamentos quanto à desigualdade material entre homens
e mulheres. Estes(as), na qualidade de pessoas adultas que foram educadas para
o exercício da livre escolha, teriam a seu dispor a “mão visível” do
Estado para garantir o direito à propriedade privada e o cumprimento legal dos
contratos, facultando-lhes a segurança jurídica necessária para se colocarem
à prova em uma economia de mercado que, assim reza a lenda, premiariam os mais
“responsáveis” em suas iniciativas pessoais.
Para os crentes de ontem e de hoje na ideia de mercados
autorregulados, sendo os indivíduos dotados de autonomia civil, a persistência
das desigualdades de renda poderia ser vista até mesmo como uma virtualidade do
capitalismo, na medida em que encontraríamos uma espécie de “auto-cura” para um
modo de produção sempre propenso a crises: remunerações desiguais serviriam de
estímulo ao trabalho e à poupança e, por consequência, elevariam a eficiência
econômica; alcançando-se maior eficiência econômica, obteríamos o crescimento
econômico, implicando assim em maior taxa de emprego e renda e, potencialmente,
em mais benefícios para os menos favorecidos. Soa familiar com a estorinha do
peixe e da vara de pescar, caro(a) leitor(a)?
Ironicamente, apostar que a civilização burguesa propicie
uma racionalização dos modos de vida capaz de conduzir mesmo quem esteja na pior situação de classe aos melhores resultados
econômicos é, no mínimo, frustrante
diante das não poucas ineficiências das operações do mercado, o que,
lembra Kerstenetzky, leva-nos a admitir que o “progresso material convive com
(e talvez mesmo parasite) a incerteza”[2] e que “não há como assegurar que
esforços serão recompensados e negligências punidas”[3].
Se estamos submetidos a um sistema econômico cuja
vitalidade advém da mudança incessante (“tudo que é sólido desmancha no ar”, já
dizia o velho Marx), o mal-estar social daqueles(as) que nunca tiveram escolha alguma
será mais cedo ou mais tarde objeto de responsabilidade pública. Na justiça de
mercado, essa responsabilização assume a forma de uma rede subsidiária de
proteção (renda mínima, seguro-desemprego entre outros) que dê conta da
“pobreza imerecida”. Nada mais nos restaria senão a perspectiva de focalização
como "resíduo".
Contudo, a política social pode ser entendida como algo
além da provisão de um seguro contra riscos sociais imprevisíveis. Para
Kerstenetzky, podemos seguir uma orientação alternativa – a justiça
redistributiva – que nos permita pensar a focalização tanto “como
condicionalidade” quanto “ação reparatória”.
No âmbito da justiça redistributiva, a focalização “como
condicionalidade” se traduz em um problema de tecnologia social: encontrar o
foco correto para a solução de um problema específico, promovendo assim
eficiência à ação governamental. Apesar da aparente simplicidade dessa
perspectiva, Kerstenetzky adverte que aplicá-la requer aprimorar o diagnóstico local
sobre o estado de privação que se quer superar. Se, por um lado, priorizar a
eficiência do gasto social “ajustando” o foco favorece com o tempo a provisão
de recursos para outras demandas sociais urgentes, por outro, em certas
circunstâncias, a melhor maneira de realizar o interesse público é subverter o
sentido mesmo da focalização:
Às vezes, a busca do foco correto pode resultar no formato
contra-intuitivo de incondicionalidade, como quando se atinge melhor os mais
necessitados estendendo-se um benefício a todos dentro de um determinado
território, supostamente razoavelmente homogêneo, e não apenas aos mais
necessitados (em que se poupam, por exemplo, os custos de monitoramento). Neste
caso específico, a melhor forma de encontrar o foco é “universalizar”[4].
Já na focalização como “ação reparatória”, teríamos uma
torção de sentido quanto à perspectiva da focalização como “resíduo” que
discutimos no âmbito da justiça de mercado. Homens e mulheres sem trabalho e
renda não seriam aqui produto de eventuais ineficiências de uma
economia de mercado, mas a confirmação de que nela uma desigual oportunidade de
realização nas gerações passadas é transmitida à geração atual, tornando
direitos universais formalmente iguais uma ilusão facilmente desmentida pelos
fatos. Tornar então efetiva a igualdade de oportunidades requereria um
conjunto de ações que, destinado a grupos com demandas específicas, realizasse
uma contínua equalização da riqueza, aproximando dessa forma o “ideal
de direitos universais a algum nível decente de realização”[5].
Em sociedades marcadas por desigualdades abissais como a
brasileira, é pouco provável que políticas universais tenham êxito dissociadas
da focalização na política social, ratifica Kerstenetzky. Se tais políticas
redistributivas podem ter caráter compensatório ou estrutural, não há resposta
pronta. O que fazer então? Testar as noções de justiça de mercado e
de justiça redistributiva em cada cenário concreto. Desse modo, tais
categorias de análise auxiliam na tentativa de compreender o estilo de
política social que está se desenhando para o “Restaurante Popular” em Campos
dos Goytacazes-RJ.
Uma hipótese: considerando que os critérios
de renda para a gratuidade das refeições que estão delimitados,
até o momento, pelo crivo do CadÚnico e, por outro, que os
preços com ou sem subsídio podem vir a superar (e muito) o preço da refeição cobrado até 2017 no então Restaurante Popular, prevalece uma política calcada na justiça de
mercado. Diante da
"pobreza imerecida" - resultado das falhas do mercado em entregar
aquilo que promete aos crédulos no próprio esforço ou "mérito" ou
àqueles que, desalentados, já não acreditam em mais nada porque simplesmente
"não há vagas" -, atrela-se um restaurante popular a uma rede (incompleta) de proteção sem maiores preocupações quanto ao condicionantes locais de uma pobreza que é estrutural.
Se tal hipótese se confirmar no decorrer do serviço
prestado no CESAN, é razoável que se discuta a possibilidade de conjugar tal
serviço com outras modalidades de focalização mais afeitas à justiça
redistributiva. Ora, a julgar pela regressão dos indicadores sociais com a agenda ultraliberal à qual foi submetida o país com Michel Temer e agora Jair Bolsonaro [6] - Reforma Trabalhista,
Emenda Constituição nº 95 -, o tamanho do "resíduo" deixado para trás por um mercado
deixado sem freios à sua própria lógica é muito maior do que a Prefeitura supõe
e, desse modo, pensar a focalização como
"condicionalidade" ampliaria o escopo dessa política de segurança
alimentar e nutricional para segmentos da população cujo direito ao trabalho e
à renda lhes é negado pela crônica falta de transporte coletivo, pela pouca integração da área urbana de Campos dos Goytacazes com
a sua imensa área rural, entre outros gargalos já conhecidos.
Segurança alimentar e nutricional é uma ação intersetorial
e, como tal, não se deixa aprisionar por uma visão minimalista das políticas
sociais; logo, há muito o que investigar sobre a questão social em Campos dos
Goytacazes-RJ a partir de um diagnóstico local que, parafraseando Albert
Hirschman, evite confirmar que "políticas para pobres sejam sempre
políticas pobres". Cautela necessária ante uma cultura política que ainda
não produziu em nossa cidade uma via programática que supere a insegurança
econômica das camadas baixas da população como moeda de troca sempre à mão na
sucessão de governos.
[1]
KERSTENETZKY, Celia Lessa. Políticas Sociais:
focalização ou universalização?. Rev. Econ. Polit., São
Paulo, v. 26, n. 4, p. 564-574, dez. 2006. Disponível em
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-31572006000400006&lng=pt&nrm=iso>.
acessos em 03 jan. 2019. http://dx.doi.org/10.1590/S0101-31572006000400006.
[2] Op. cit., idem., p.565.
[3] Idem.
[4] Op. cit., idem., p.570.
[5] Op. cit., idem., p.571.
sábado, 23 de fevereiro de 2019
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Antes de (re) formar o RioPrevidência, Wilson Witzel deveria auditar a “Operação Delaware”
Publicado originalmente no Blog do Pedlowski[1]
No último domingo, a jornalista Paloma Saavedra
publicou uma daquelas simpáticas matérias sobre a intenção do atual governo do
Rio de Janeiro de fazer o nosso estado um
primeiro laboratório de aplicação da draconiana reforma da
Previdência que foi encaminhada ontem ao Congresso Nacional pelo presidente
Jair Bolsonaro.
Nas palavras do atual presidente do fundo de
previdência dos servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro, o Sr. Sérgio
Aureliano, colocar 200 mil servidores dentro de um modelo de capitalização
semelhante ao que foi criado para os servidores que entraram no serviço público
estadual após 2013.
Entretanto, o que o Sr. Aureliano parece esquecer
de mencionar é que uma das causas originárias do desiquilíbrio das contas do
RioPrevidência foi a chamada “Operação
Delaware”, que se tratou de uma operação para lá de exótica e que
comprometeu estruturalmente a saúde financeira do fundo.
Para mim, a primeira responsabilidade do governo
Witzel seria finalmente ordenar uma auditoria séria sobre como foi possível
para os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, com a ajuda
prestimosa do ex-secretário de Fazenda Gustavo Barbosa, realizarem uma operação
de captação de recursos num
paraíso fiscal corporativo que de fato é o minúsculo estado de Delaware cujo
epicentro no caso do RioPrevidência é a cidade de Wilmington.
Aliás, o governo Witzel já deveria ter acionado sua
base parlamentar para instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para apurar o destino dos mais
de US$
3,1 bilhões que foram “captados” em Delaware por meio do
chamado “Rio Oil Finance Trust”, bem como o custo mensal que a operação vem
causando aos cofres do RioPrevidência.
Sem a realização do longamente devido processo de
auditagem do RioPrevidência e da “exótica” Operação Delaware, é inadmissível
que se queira aprofundar ainda mais o garrote no pescoço dos servidores
públicos estaduais do Rio de Janeiro. E quem quiser começar a pesquisa aqui
mesmo neste blog, constatará que a partir de abril de 2016, publiquei dezenas
de postagens sobre esse assunto. Lamentavelmente, até hoje, ninguém decidiu
apurar as responsabilidades que aparecem nas pesquisas que realizei sobre a
“Operação Delaware”.
E aos servidores estaduais e seus sindicatos não
restam outro caminho a não ser ocupar as ruas e as galerias da Alerj para
impedir a completa desconstrução do RioPrevidência que, segundo os planos do
seu atual presidente, deverá passar a ser totalmente transformado num fundo de
capitalização, levando para lá 200 mil servidores, muitos deles depois de
contribuírem por décadas. Do contrário, o destino será servir de bucha de canhão
para alimentar a fome de dinheiro dos donos dos fundos abutres que hoje
controlam o RioPrevidência.
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