quarta-feira, 13 de março de 2019

O que é ser "campista"?


O que é ser "campista"?

Por Paulo Sérgio Ribeiro

Dos temas que vêm à baila de tempos em tempos, eis um que pode pôr tudo a perder para quem pretenda um mínimo de "imunidade" intelectual. Sim, nada mais propenso a enorme fraude do que falar das próprias origens. 

Ao menos, a proposição acima tem algo que possa nos safar desta enrascada: indaga-se sobre a relação com a cidade e não sobre uma suposta identidade genérica - "o(a) campista" -  que pudesse ser atribuída a todos(as) qual fosse a mediana dos modos de pensar e de agir em nossa ambiência cultural. 

Não que se negue os lugares comuns. Eles obviamente se fazem incontornáveis na medida mesma em que passam despercebidos nos esquemas mentais que parecem dotar o cotidiano de uma textura própria. Quais caminhos, quais contatos, quais pontos de fuga a saber de antemão dentro do espaço social no qual enxergar-se numa realidade torna-se sua segunda natureza: eis tudo o que é necessário e, não menos, quase nada do que nos é suficiente para afirmar-se sujeito pensante e desejante. 

O que sei de Campos dos Goytacazes? Seria mais genuíno perguntar sobre o que não sei: as obras completas de Alberto Lamego, de Álvaro Vieira Pinto, de Aristides Arthur Soffiati; as águas e árvores possantes do Imbé; a história das tantas vidas reduzidas a algo menos do que carvão em séculos de um escravismo colonial que, no terreno das mentalidades, transige com a modernização conservadora que vigorou no Norte Fluminense, região desafiada desde sempre a conceber fatores endógenos de desenvolvimento humano. 

Não obstante, o que sei ou acho que sei: é muito provável que as avenidas do poder continuem fechadas àqueles(as) que não conseguirem vislumbrar caminhos para além das barreiras de classe que nos atam, homens e mulheres de esquerda, aos nossos pequenos círculos. 

Sendo assim, tenho uma curiosidade um tanto atrevida sobre as fotos, desenhos, poesias e narrativas que o Museu Histórico terá ao seu dispor, bem como da maneira como aqueles serão selecionados.

Qual ponto de vista prevalecerá na exposição "Viva sua História"?

O da história oficial, que nada mais é do que a história dos vencedores? Ou o cotejo da história dos vencidos? Isto é, daqueles(as) homens e mulheres que, em verdade, ainda não se deram por vencidos pela percepção (sempre tentadora, porque cômoda...) de que, a despeito dos conflitos pelos quais tomamos posição, nada muda em Campos dos Goytacazes.

Aos(às) "vencidos(as)" que teimam em lutar, dedico os versos imortais de Carlos Drummond de Andrade:

Mãos Dadas

Não serei o poeta de um mudo caduco
Também não cantarei o mundo futuro
Estou preso à vida e olho os meus companheiros
Estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças
Entre eles, considero a enorme realidade
O presente é tão grande, não nos afastemos
Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas

Não serei o cantor de uma mulher, de uma história
Não direi os suspiros ao anoitecer, a paisagem vista da
janela
Não distribuirei entorpecentes ou cartas de suicida
Não fugirei para as ilhas nem serei raptado por serafins
O tempo é a minha matéria, o tempo presente, os 
homens presentes
A vida presente   

convite Cineclube Marighella - 23/03/2019 - 19 horas

Prezadxs,

Repassando convite de atividade organizada tanto pelo CRESS* 7ª Região quanto pela galera sempre presente do Cineclube Marighella:

O CRESS 7ª Região (Seccional Campos) e o CINECLUBE MARIGHELLA convidam a todos(as) para a atividade referente ao Movimento “21 Dias de Ativismo Contra o Racismo”, intitulada “Cinedebate contra o racismo: a construção da imagem de negros e negras na mídia brasileira”, com a exibição do documentário “A negação do Brasil”, a ocorrer no dia 23/03 (sábado), às 19h, no Museu Histórico de Campos, com a participação das jornalistas Cláudia Eleonora e Stella Freitas como debatedoras.


O evento faz parte da ação "21 Dias de Ativismo Contra o Racismo" que ocorre em todo o estado.

Divulguem, prestigiem! 



*CRESS é o Conselho Regional de Serviço Social.

terça-feira, 12 de março de 2019

Composição do orçamento federal e outras histórias que as tias do WhatsApp não te contam sobre a Previdência...

Composição do orçamento federal e outras histórias que as tias do WhatsApp não te contam sobre a Previdência...

Por Paulo Sérgio Ribeiro

Se há um assunto indigesto para estudantes de Administração, de Direito e de Economia, verdadeiro terror dos concursandos de todo o Brasil, este atende pelo nome de Administração Financeira e Orçamentária, vulgo “AFO”. A esta altura, imaginamos que os(as) leitores(as) já tenham fugido. Relevemos. Aquilo que nos pede motivação nem sempre é o que nos faz ver o mundo mais colorido... 

Sendo assim, tentemos uma abordagem que não nos faça envelhecer dez anos sob o jargão do “burocratês” ou do “economês”.

Poderíamos nos contentar com a ilustração acima, que trata da execução orçamentária do Governo Federal no ano de 2018. Mas como o diabo mora nos detalhes, visitemos inicialmente aquele texto que já teve os seus dias de glória e que anda hoje entregue à poeira do tempo: a Constituição Federal de 1988. Qual pista nossa “Lei Maior” oferece sobre administração financeira e orçamentária? 

De substancial, que temos não um, mas três orçamentos anuais: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Tais orçamentos integram o dito “orçamento federal”, uma expressão usual para a Lei Orçamentária Anual (LOA). 

Em tese, a Previdência Social, uma peça do orçamento da seguridade social, articula-se com os demais orçamentos na LOA sem prejuízo dos fundamentos constitucionais que lhe são próprios, especialmente o princípio da solidariedade entre gerações que já tivemos oportunidade de debater em texto anterior (aqui). Essa autonomia do nosso sistema de proteção social é assegurada por suas múltiplas fontes de custeio, notadamente nos regimes públicos da Previdência Social.

Porém, na prática a teoria é bem outra, considerando toda a sorte de mistificação neste Cavalo de Tróia que a gestão Bolsonaro/Guedes quer fazer passar com a Reforma da Previdência. “Que prática é esta?”, indagariam os(as) nossos(as) valentes três leitores(as) que chegaram até aqui. Nada mais do que confundir orçamento fiscal com orçamento da seguridade social, sobrepondo o primeiro ao segundo.  

Ora, não é esta a tônica de quem defende a reforma previdenciária desde o ilegítimo governo de Michel Temer? Avacalhar o debate previdenciário animando a torcida com o bumbo midiático em torno do “rombo na Previdência”. 

Onde mora o busílis? Na concepção do que venha a ser déficit previdenciário. Replicar qual se fosse uma criança na 9ª série ou o presidente no Twitter que déficit é a situação na qual despesas superam receitas ("tá ok?") diz tudo e não resolve nada.

“Credo em cruz! Tripudiaram da lógica!”, suspeita o(a) leitor(a) sobrevivente.

Ora, bastaria olharmos a “pizza” lá em cima para confirmar a lógica das coisas no alerta certeiro do economista Eduardo Fagnani[1]: enquanto algumas poucas milhares de famílias beneficiam-se da grossa fatia do produto interno bruto (PIB) absorvida pelo pagamento de juros e serviços da dívida - despesas financeiras (ou “gastos secundários” para os fluentes em economês...) que ultrapassam 40% do orçamento federal e são mantidas intocáveis pela Emenda Constitucional nº 95, que congelou os gastos sociais por 20 anos[2] -, trabalhadores(as) e empregadores(as) contribuem o equivalente a 7,5% do PIB com despesas previdenciárias - quase 25% do orçamento - cujos beneficiários(as) diretos(as) e indiretos(as) somam 80 milhões de brasileiros(as). 

Diante deste colossal conflito distributivo, criam-se questões artificiais. Sem delongas, falemos o óbvio: são artificiais porque tal “rombo” inexiste. O governo de Jair Bolsonaro, em linha com o governo golpista que o antecedeu e sob beneplácito dos jornalões, faz tábula rasa do que aquele texto que anda fora de moda – a Constituição de 88 – diz a respeito do custeio da Previdência Social.

É simplesmente inconstitucional fazer crer que o custeio da Previdência Social esteja desvinculado do orçamento da seguridade social, o qual é gerido conforme o modelo tripartite de financiamento: Governo, empresas e trabalhadores. Essa tríplice forma de custeio viabiliza o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), responsável pelos benefícios e serviços previdenciários da massa dos(as) trabalhadores(as) abrangidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Afinal de contas, qual é a cretinice aqui? Nada mais que um blefe contábil: omitir, nas narrativas sobre a Previdência Social, as obrigações constitucionais do Governo Federal com o custeio da Seguridade Social. A participação do Estado brasileiro no orçamento da seguridade social ocorre mediante recolhimento de tributos específicos (COFINS, CSLL entre outros) cuja arrecadação tem sido desviada de sua finalidade original para cobrir despesas financeiras. Para Maria Lúcia Fatorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, o nó górdio da questão tributária no Brasil é camuflado com doses cavalares de desonestidade intelectual [3]:

O rombo das contas públicas não está nem nunca esteve na Previdência Social. O rombo das contas públicas está é no sistema da dívida pública. 

Ora, malgrado se mantenham a Desvinculação das Receitas da União (DRU) – retirada de recursos da Previdência Social para outros fins – e as recorrentes isenções a determinados setores econômicos no âmbito das contribuições previdenciárias –, pasme, em plena crise de arrecadação com a galopante informalização das relações de trabalho que jaz no desemprego e subemprego massivos –, ainda assim a Seguridade Social apresenta-se superavitária.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) é cristalina na desconstrução que faz do blá blá blá sobre o “rombo” na Previdência Social, ao expor o saldo positivo no balanço entre receitas e despesas seguindo estritamente o que diz a Constituição Federal acerca do orçamento da seguridade social[4]:

Desde a aprovação da Constituição até 2015 (inclusive) o superávit de recursos na Seguridade Social tem sido impressionante, conforme dados oficiais anualmente segregados pela Anfip. A sobra de recursos foi, por exemplo, de R$72,7 bilhões em 2005; R$ 53,9 bilhões em 2010; R$ 76,1 bilhões em 2011; R$ 82,8 bilhões em 2012; R$ 76,4 bilhões em 2013; R$ 55,7 bilhões em 2014; e R$11,7 bilhões em 2015.

A inversão ideológica no debate previdenciário, reiteramos, é tomar a Seguridade Social por mero apêndice do orçamento fiscal. 

Sob o mantra do "controle dos gastos", cresce a falácia de que o orçamento da seguridade social tenha de estar a reboque de uma política econômica comprometida com o interesse privado dos(as) que vivem de rendas com a rolagem da dívida pública. Trocando em miúdos: bancos e demais agentes do mercado financeiro. Política essa que, reeditando o ideário neoliberal, mostrou-se, em diferentes cenários nacionais, incapaz de balizar qualquer resposta coerente à crise da arrecadação e ao desemprego estrutural. 

Ao(à) leitor(a) que chegou até aqui (ufa!), pedimos um último esforço: olhe novamente para a "pizza" lá em cima.

E aí, você que não é o Paulo Guedes, o Luciano Huck nem a "tia do WhatsApp" (que queria porque queria chamar o Huck de genro...)? Saciado(a) com a fatia que te sobrou? 

sexta-feira, 8 de março de 2019

No dia de hoje...


No dia de hoje… *

Esperamos que o martírio dessas meninas, moças, filhas, mães, irmãs, exposto à luz da história, impeça o martírio de outras meninas, moças, filhas, mães, irmãs

Por Eugênia Augusta Gonzaga**

08 de março é dia de prestar nossas homenagens – nesta série de textos sobre a violência estatal e suas vítimas – às mulheres que, direta ou indiretamente, foram atingidas pela violência do Estado.

Como fizeram Aldir Blanc e João Bosco, é preciso lembrar das Marias e Clarices, que choraram, mas que sobretudo resistiram criando seus filhos após terem visto seus maridos serem presos e recebido uma comunicação falsa de suicídio.

É preciso lembrar das Marias, Mahins e Marielles, mulheres negras e imortais, que lutaram contra a escravidão e a injustiça que se instalou mesmo após a abolição.

Fica aqui registrado o nosso agradecimento à Mangueira, por nos ensinar que o nome do Brasil é Dandara, guerreira, mulher de Zumbi dos Palmares, que se suicidou quando foi presa para nunca mais voltar a ser escrava.

Hoje é dia de lembrar de Isabel e de Janaína, que conheceram a violência estatal ainda crianças de tenra idade, para que suas mães fossem forçadas a entregar informações sobre seus familiares; de Criméia Alice que, grávida de seu companheiro na Guerrilha do Araguaia, André Grabois, voltou para a cidade, mas caiu em mãos sujas que a colocaram num pau de arara; de Patrícia, irmã de um sobrevivente da chacina da Candelária, e que luta em nome dele e de tantas outras crianças vitimadas apenas por terem nascido pobres e negras; de Débora, que teve seu filho, jovem e já trabalhador há 07 anos – como gari -, gratuitamente assassinado pela Polícia Militar no fatídico mês de maio de 2006; de Ana Rosa, Heleny, Ísis, Walquíria, Lenira e de tantas outras resistentes, assassinadas por forças estatais, mas que sequer tiveram seus corpos entregues às famílias para sepultamento.

Esperamos que o martírio dessas meninas, moças, filhas, mães, irmãs, exposto à luz da história, impeça o martírio de outras meninas, moças, filhas, mães, irmãs.

“Para que não se esqueça, para que não se repita”.

* Publicado originalmente no Jornal GGN. Ver aqui.
** Presidenta da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos; Procuradora Federal dos Direitos Cidadãos Adjunta.

sábado, 2 de março de 2019

Regimes previdenciários: a última fronteira do capital financeiro?

Regimes previdenciários: a última fronteira do capital financeiro?

Por Paulo Sérgio Ribeiro

Cada país possui um regime previdenciário ou algo que o valha. Grosso modo, um regime previdenciário nada mais é do que um conjunto de regras com o qual se garante às pessoas um seguro diante dos riscos sociais.

O que viriam a ser “riscos sociais”? Nossa legislação dedicada à Seguridade Social reconhece a incapacidade física, parcial ou absoluta, o desemprego involuntário, a doença, os acidentes de trabalho, a velhice, a maternidade, a prisão e a morte como riscos para os quais é devida uma responsabilização coletiva.

Como ocorre essa “responsabilização” no Brasil? Temos um sistema protetivo, a chamada Seguridade Social, que compreende três ramos: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. O último tem sido alvo de muita controvérsia desde o golpe de 2016, quando a reforma da previdência voltou a ser a ordem do dia.

Do que se trata a Previdência Social ou, noutros termos, de qual regime previdenciário estamos falando? Em verdade, há dois regimes (modelos) previdenciários no Brasil: o modelo de repartição simples, de caráter obrigatório e contributivo, que espelha os objetivos fundamentais da República; e o modelo de capitalização, também denominado de Previdência Complementar, de caráter facultativo.

Esquematicamente:
Por que “repartição simples”? Porque se dividem entre os contribuintes da Previdência Social as despesas com o pagamento dos benefícios em manutenção, com vistas a garantir arrecadação suficiente e necessária para supri-los em determinado período. Na repartição simples, temos o chamado pacto entre gerações: a geração atual (trabalhadores ativos) contribui para o custeio dos benefícios previdenciários da geração passada (trabalhadores inativos) e, por sua vez, terá os seus benefícios assegurados pelas novas gerações de trabalhadores que ingressarem nos regimes públicos de previdência. Quando se alcança uma equação favorável entre natalidade e longevidade, de um lado, e taxa de emprego formal, de outro, obtém-se um círculo virtuoso nesse pacto intergeracional.

Por que “caráter obrigatório e contributivo”? Porque a porta de entrada, por assim dizer, naqueles regimes públicos de previdência é o exercício de atividade remunerada lícita. No RGPS, seus contribuintes obrigatórios são trabalhadores submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou àquilo que “sobrou” dela após a reforma trabalhista imposta pelo governo ilegítimo de Michel Temer; no RPPS, seus contribuintes são servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas da União, bem como dos estados-membro e municípios que instituam seus próprios regimes previdenciários.

Há uma conexão de sentido entre os atributos da Previdência Social brasileira – “repartição simples” e “caráter obrigatório e contributivo” –, quando enxergamos a complementaridade entre um princípio fundamental da República, a solidariedade, e o princípio constitucional da equidade inerente a Seguridade Social. Ivan Kertzman (2011, p.48) assim esclarece o princípio da solidariedade:

A solidariedade do sistema previdenciário obriga contribuintes a verterem parte de seu patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenham a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.

Cobram-se tributos proporcionais à capacidade econômica do contribuinte e prestam-se benefícios e serviços a quem realmente necessitar, realizando-se assim justiça no caso concreto (equidade). Nas palavras de Kerztman (op. cit., 53-54):

[...] deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa beneficiar os que não possuem as mesmas condições.

Desnecessário dizer que nem sempre se faz jus à equidade na Previdência Social, um tema para outro texto.


Já o modelo de capitalização, relativo à Previdência Complementar, é de caráter facultativo, oferecendo aos seus participantes planos de benefícios na modalidade de contribuição definida. Esse regime previdenciário pode ter tanto natureza pública quanto privada.

No primeiro caso - natureza pública -, são abrangidos servidores públicos de cargo efetivo por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar instituídas por lei de iniciativa do Poder Executivo do respectivo ente federativo.

No segundo - natureza privada -, contemplam-se: a) membros ou colaboradores de uma empresa ou entidade que aderirem ao regime de previdência complementar organizado por entidades fechadas de previdência privada. Estas atuam de maneira autônoma em relação ao regime público (RGPS) e têm por fundamento a constituição de reservas que garantam o benefício contratado; e b) qualquer pessoa que se vincule a um regime de previdência complementar por meio da aquisição de um plano de capitalização ofertado por uma instituição financeira. Neste caso, trata-se de um regime de previdência complementar aberto.

No que tange a esses regimes previdenciários, o que está proposto na reforma previdenciária do Governo Bolsonaro? Propõe-se a obrigatoriedade do modelo de capitalização para os trabalhadores(as), impelindo-os(as) a fazer uma poupança para a velhice por sua conta e risco. 

Dito de outro modo, romper-se-ia de vez com o pacto entre gerações, pois a aposentadoria estaria circunscrita a uma noção de responsabilização individual: quem, conforme sua capacidade contributiva, puder financiar a própria aposentadoria durante sua vida laborativa, faça-o e, pasme, sem reclamar das variáveis em jogo para gozar futuramente do benefício, notadamente a taxa de juros que dita a rentabilidade dos recursos investidos - uma primazia do mercado financeiro cujas organizações conduzirão o modelo de capitalização, confirmando assim o velho adágio de que a miséria só acaba no dia em que parar de dar lucro...

Para Patrícia Pelatieri[1], coordenadora de pesquisas do DIEESE[2], estaríamos diante de uma verdadeira reforma estrutural a exigir não um processo legislativo ordinário, mas uma tormentosa Assembleia Constituinte, dada a contrariedade que a Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 - a PEC da previdência - apresenta em relação ao capítulo reservado à Seguridade Social na Constituição de 88. 

Considerando os interesses em disputa, haverá linhas de defesa suficientes para suportar as “invasões bárbaras” da elite financeira nos fundos públicos da Seguridade Social?

A ver.