Populismo
judicial *
George
Gomes Coutinho **
Desde 2016 ouvimos do Governo
Temer e dos setores mais integrados da grande mídia que as instituições estão
“funcionando”. Além disso estariam “fortes”. É quase um mantra. De fato, no que
tange funcionários trabalhando e rotinas burocráticas, as instituições estão
operando no cotidiano. O que devemos nos perguntar é se estão funcionando bem.
E para quem?
Dizer pura e simplesmente que as
instituições estão “funcionando”, nos moldes do que descrevi no parágrafo
anterior, tem algo de cinismo ou auto-engano. Olhemos para o nosso judiciário.
Ao vermos a conexão estabelecida entre ministros, juízes, procuradores e a
grande mídia, algo que se avoluma pelo menos desde a Ação Penal 470, o famoso
“Mensalão” de 2005, centenas ou talvez milhares de arbitrariedades foram praticadas
para todos os gostos. Este modus operandi,
que prossegue até o presente, envolve vazamentos seletivos de informações para
a grande mídia, atropelamentos do processo legal, contorcionismos
constitucionais, negação de princípios e garantias fundamentais e o uso espetacularizado
do aparato de segurança pública. Por vezes até mesmo em nossa Suprema Corte, o
STF, os posicionamentos individuais e coletivos “jogam com a galera”. Ou seja,
a opinião pública, nem sempre qualificada, em determinadas ocasiões guia
aqueles que deveriam se pautar pelo rigor em suas decisões. Ao mesmo tempo há a
perniciosa legitimação fornecida pelas multidões a cada um dos arbítrios.
A tudo isso o ministro Gilmar
Mendes chamou há alguns anos atrás de “populismo judicial” e recentemente atualizou
na variante “populismo constitucional”. Justo ele que se utiliza de uma atuação
fortemente midiática sempre que julga conveniente.
Compreendo o quadro de
hipertrofia conjuntural do judiciário em duas vertentes. A primeira delas
envolve o ineditismo da atuação arbitrária e ilegal subindo os degraus da
hierarquia social. Afinal, as classes populares há muito conhecem a “mão pesada
do Estado” e o arbítrio, algo que só agora parte das elites vivenciam. O outro
ponto é o estado terminal em que se encontra a nossa democracia representativa.
No esvaziamento de legitimidade da classe política o judiciário entra no jogo
fazendo o que jamais deveria fazer: política.
* Texto publicado em 30 de setembro de 2017 no jornal Folha da Manhã de Campos dos Goytacazes, RJ.
** Professor de Ciência Política no
Departamento de Ciências Sociais da UFF/Campos dos Goytacazes
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