sexta-feira, 27 de julho de 2018

CARTA DENÚNCIA: Violações no Açu - Tirador de leite, vaqueiro, campeiro, retireiro, camponês, lavrador ou agricultor?

CARTA DENÚNCIA: Violações no Açu

Tirador de leite, vaqueiro, campeiro, retireiro, camponês, lavrador ou agricultor?

Por Ana Maria Costa*

Açu/São João da Barra, 26 de julho de 2018.


Se perguntarmos a profissão dos membros das aproximadas 15 famílias que vivem a saga do gado, desde que suas terras foram expropriadas pelo então governador, e hoje presidiário, Sergio Cabral e entregue ao homem mais rico do Brasil na época e hoje também em prisão domiciliar, Eike Batista, eles certamente vão falar das atividades que desenvolvem desde o nascer do sol até o momento em ele se põe, e a escuridão os obrigam a descansar. 

Até há uns dez anos atrás, não havia lugar melhor para se viver, eles dizem. A lida com os animais e a terra era realizada com a tranquilidade que o campo propicia. Contada, principalmente, pelos mais velhos, percebemos o trabalho é duro e intenso, mas prazeroso! Chega a parecer bucólica e prazerosa a vida vivida é sentida por essas famílias. 

Mas, logo que o monstro, metáfora usada por alguns para descrever o Megaempreendimento, que é o Porto do Açu, chegou a paz e o sossego foram também destruídos por ele.

 As terras foram invadidas pela empresa, hoje Prumo Logística S.A., as moradias destruídas, as famílias e seus animais, que para alguns, complementavam a renda familiar, para outras era a única renda para a manutenção e reprodução das mesmas.

 Nesse processo de expropriação das terras em que essas não foram utilizadas, deixando inclusive de cumprir a sua função social, uma vez que foram apenas destruídas esvaziadas as moradias, benfeitorias, histórias, sentidos e significados, para facilitar a especulação fundiária, pois até hoje, mais de uma década, menos de 10% (dez por cento) desta área, foi ocupada com todas as obras do porto, bem como, das empresas do retro porto. Assim, os agricultores tiveram que usar essas terras ociosas para alimentar o seu gado, tornando-se itinerantes em seu próprio chão.

 E agora, mesmo a terra não cumprindo com a função social, a empresa/Prumo Logística S. A., junto ao Estado/CODIN, conseguem que o juiz Leonardo Cajueiro, ordene a retirada do gado dessas famílias trabalhadoras, com prazo final para o dia 27/07/2018.

 Nesse período, a Defensoria apresentou alguns argumentos e pedidos que não foram apreciados, motivando que entrasse com embargos.

 Desse modo, vimos por meio dessa carta, questionar onde está a Ampla Defesa? O Contraditório? E ao mesmo tempo alertar a sociedade de mais essa injustiça praticada em nome da acumulação, concentração e centralização da riqueza nessa região e no país. Que simplesmente, em uma década, o domínio privado das terras, já alcança quase que 30 mil hectares de terras em função do projeto Minas Rio, somando terras privadas e unidades de conservação (em que parte é terra pública, mas com destinação vinculada ao empreendimento) em Conceição de Mato Dentro/MG, no Açu em São João da Barra/RJ e nas áreas de servidão de todo o percurso dos 525 quilômetros do mineroduto das ´das cavas para exploração do minério nas Montanhas em Minas Gerais, até os mares, para exportação, até então do minério no Porto do Açu. Solicitamos ampla divulgação.

* Ana Maria Costa - Professora da UFF Campos/RJ, participa do Núcleo de Estudos sobre Trabalho, Cidadania e Desenvolvimento (NETRAD). Email para contato: costa_ana@id.uff.br.  

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Solidariedade à Débora Diniz


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Por Paulo Sérgio Ribeiro

Uma professora e pesquisadora de uma das mais conceituadas universidades públicas do Brasil, Universidade de Brasília (UnB), vê-se obrigada a exilar-se em seu próprio país em face das ameaças de morte por seu posicionamento sobre a questão do aborto. Trata-se de Débora Diniz, antropóloga vinculada ao Instituto de Bioética (Anis) e à Faculdade de Direito da UnB, além de redes profissionais de saúde e associações de defesa do Direito das Mulheres em âmbito internacional. As agressões que vem sofrendo são operadas tanto na Internet, o que motivou um boletim de ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) em junho, quanto diretamente, ao ser abordada por um grupo de extrema-direita, todos homens ao que consta, na saída de um evento em que ministrara palestra em 18 de julho.  

Já tivemos oportunidade de discutir aqui no blog outros casos de violação da autonomia universitária e de censura ao pensamento científico. Não obstante, esse episódio é emblemático das imbricações do conservadorismo moral, enquanto corrente de opinião permanente entre nós, e do acossamento político de todo aquele que exerça a dissidência no plano institucional, considerando que a descriminalização do aborto, defendida por Diniz, é um divisor de águas sob um governo ilegítimo cujos próceres flertam com os pânicos morais para galvanizar o regime de força que o sustenta.

Débora Diniz não abdicou do seu trabalho intelectual e tampouco de suas franquias como cidadã ao mudar-se de Brasília sem informar a cidade de destino, mas, tão somente, lançou mão de uma medida urgente em face da regressão dos costumes na vida nacional que, no limite, inviabiliza a própria divulgação científica e as mediações que esta pode oferecer à construção de novos consensos no que toca às lutas por autonomia e reconhecimento das mulheres. Sua defesa da descriminalização do aborto é uma cunha no debate nacional, na medida em que põe em cheque as próprias bases psicossociais de escolhas de foro íntimo que são feitas (por mulheres, exclusivamente) tais como se adquirissem pertinência para a autoimagem da sociedade nacional. 

Ora, a defesa da descriminalização do aborto não colide com o direito à diferença dos membros de uma cultura hegemônica como o cristianismo. Desenhemos: a quase totalidade das mulheres que interrompem uma gravidez integram essa cultura hegemônica e, por conseguinte, não veem essa escolha como redutível à sua confissão religiosa, pois o que está em jogo é a própria definição de suas biografias em face das múltiplas filiações valorativas que as constituem como indivíduos.

Assim sendo, importa refletir o aborto como uma questão de justiça, considerando que é injustificável uma mulher não ser reconhecida como membro integral em um Estado de direito por ter recorrido ao aborto sem, antes, indagarmos se esse não reconhecimento é devido a padrões institucionais de valoração das práticas sociais que não foram construídos em condições de igualdade e que, portanto, subordinam indivíduos e grupos por suas características específicas ou pelas características que lhe são atribuídas. Bastaria aqui mensurar a elevada vulnerabilidade social das mulheres pobres que praticam o aborto.

O reconhecimento de um atributo do gênero feminino (não ser um mero apêndice de seu corpo na reprodução biológica) vai ao encontro da reivindicação por igualdade de status das mulheres. A interrupção desse debate, por sua vez, conduz à reprodução do valor diferencial das mulheres quando o que está em jogo é a maior redução possível do risco de morte e de sequelas físicas na prática do aborto.

Tematizar o aborto no terreno do universalismo moral (e não do moralismo) pode indicar com maior clareza condições intersubjetivas que assegurem a preservação da estima social como não dependentes da posição relativa da mulher frente ao status de cidadania. Do contrário, persistirá uma situação de injustiça social, pois apenas uma minoria de mulheres terá a prerrogativa de igualdade equitativa quanto aos melhores meios de conduzir soberanamente a sua vida reprodutiva. Noutros termos, uma meta pública se impõe: a ampliação da cobertura de um direito social – a saúde – fundamentada no mesmo valor moral dos membros do gênero feminino quanto às decisões que afetam a sua sexualidade e o seu bem-estar.

quarta-feira, 18 de julho de 2018

18/07 - Lançamento do livro Vulnerabilidade do Complexo Industrial da Saúde


Fonte: IFF.

Acesso: http://portal1.iff.edu.br/nossos-campi/campos-centro/eventos/18-07-lancamento-do-livro-vulnerabilidade-do-complexo-industrial-da-saude

segunda-feira, 9 de julho de 2018

NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE E DA ORDEM JURÍDICA DEMOCRÁTICA

Atendendo ao pedido de habeas corpus nº 5025614-40-2018.4.04.000/PR, impetrado pelos Deputados Wadih Damous, Paulo Teixeira e Paulo Pimenta em face de ato coator praticado pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba, o excelentíssimo senhor Desembargador Federal de Plantão do TRF4, Rogério Favretto, decidiu conceder a ordem para determinar a imediata soltura do paciente, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. De conformidade com a decisão concessiva do habeas corpus, o fato apresentado pelos impetrantes se referia, basicamente, a dois fundamentos, ainda não apreciados por qualquer outro juízo ou tribunal: a pré-candidatura do paciente ao cargo de Presidente da República, de conhecimento notório e, portanto, dispensável de qualquer comprovação, nos termos do art. 374, I, do CPC, e ainda a falta de fundamentação do despacho que determinara a execução provisória da pena, em desacordo com a exigência contida no art. 283 do CPP. Expedido o respectivo Alvará de Soltura, destinado expressamente à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, deve ser cumprido imediatamente. Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular. Esses instrumentos autoritários de avocação, permitidos no regime militar, são incompatíveis com os preceitos de qualquer ordem jurídica democrática. Por outro lado, a insistente atuação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Desembargador João Pedro Gebran Neto, Relator originário da Ação Penal no TRF4, no sentido do descumprimento da ordem de habeas corpus, e ainda fora dos autos, revela indisfarçável interesse na causa, o que os torna suspeitos de continuarem a exercer jurisdição em qualquer ação relativa ao ex-presidente e ora paciente, nos termos do art. 185, IV, do CPC.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e todos os juristas democráticos, constituídos por professoras e professores, advogadas e advogados, acadêmicas e acadêmicos e demais pessoas vinculadas à área jurídica, abaixo-assinados*, vêm a público defender as instituições democráticas e a ordem jurídica, que se pauta pelas garantias e direitos fundamentais dos cidadãos. Uma vez apreciado o pedido e concedida a ordem de habeas corpus, no âmbito da estrita competência do desembargador de plantão, sua execução imediata corresponde ao legítimo direito subjetivo do paciente à liberdade.

Fonte: Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.

Acessível em: http://www.abjd.org.br/2018/07/nota-em-defesa-da-liberdade-e-da-ordem.html

* https://docs.google.com/spreadsheets/d/1QHGIxNcsA_FAAanM_oolYNjd97uwgIcqCIdBNjG7Os0/edit?usp=sharing