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sábado, 18 de novembro de 2017

“Reforma”, legitimidade e democracia

“Reforma”, legitimidade e democracia*

George Gomes Coutinho **

As reações diante da “Reforma” Trabalhista, sendo que esta ganhou efetividade uma semana atrás, não me causam estranheza. Ainda ocorrem debates quentes, com críticas severas por um lado e tentativas de reafirmar positivamente os supostos benefícios das mudanças na CLT por outro. No âmbito prático há agentes do judiciário que se recusam a tornar a “Reforma” norma. Há os entusiastas que abraçam as modificações na legislação acreditando que produzirão avanços significativos nas relações de trabalho brasileiras. Contudo, hoje não irei discutir o conteúdo das mudanças. Minha ótica será a do campo político.

O cenário descrito no parágrafo anterior é mais um dos alertas amarelos, quase vermelhos, desde as eleições de 2014. Observadores dentro e fora do país notam que as instituições brasileiras, tomando a conjuntura a partir de nossa última eleição presidencial, não gozam de plena saúde. O burburinho ruidoso e as resistências no espaço público tendo em mira a “Reforma” são mais e maus novos sinais. A legitimidade da “Reforma”, algo que vai além da legalidade e a incorpora, está em jogo desde sua proposição.

Que se trata de uma mudança estrutural nas relações de trabalho da população ninguém discute. Contudo, a opção de modificações “pelo alto”, em algo tão profundo e dotado de tamanho impacto no cotidiano, tem produzido as reverberações que estamos assistindo.

Oras,  legitimidade envolve a “dominação consentida”. Para que medidas dotadas de impacto coletivo tomem corpo no cotidiano é preciso que ocorra a aceitação, de forma ou de outra, entre os agentes. Nas democracias, onde formalmente se impõe a via pacífica e dialógica no exercício do poder, a legitimidade se torna um ponto ainda mais caprichoso e acresce complexidade ao sistema. Por essa razão dificilmente as tentações autoritárias irão desaparecer totalmente do imaginário político. Afinal, “enfiar goela abaixo” uma medida economiza tempo e saliva.

Voltando ao debate da “Reforma” Trabalhista, encontramos um processo de implantação sem amplo consenso formado. Vejo este caso específico como um ensaio do que pode vir por aí no caso previdenciário: mais uma proposta “pelo alto” que produzirá ruído. Muito ruído.

* Texto publicado em 18 de novembro de 2017 no jornal Folha da Manhã de Campos dos Goytacazes, RJ.


** Professor de Ciência Política no Departamento de Ciências Sociais da UFF/Campos dos Goytacazes

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Ives Gandra: arauto da regressão histórica

Por Paulo Sérgio Ribeiro
                
Não, a história não anda para trás e toda e qualquer tentativa de desmenti-lo tropeça no ridículo. Dito isso, “regressão histórica” é mero recurso heurístico para abordar o trade-off reforma trabalhista/direitos individuais apregoado por Ives Gandra Martins Filho, presidente do Superior Tribunal do Trabalho (TST), órgão da Justiça Federal cuja missão institucional, em tese, seria a tutela do direito ao trabalho como princípio fundamental. "Nunca vou conseguir combater desemprego só aumentando direito" *, diz o ministro, justificando, na reforma trabalhista que entrará em vigor em 11 de novembro, a indenização por dano moral com valor proporcional ao salário do trabalhador. Na visão do jurista, reparar um dano à personalidade nas relações de trabalho prescinde dessa perfumaria que a modernidade esculpiu sob o nome de igualdade. O critério é, digamos, censitário: a dignidade da pessoa humana vale o que o mercado diz que vale. Tomo, uma vez mais, as palavras do jurista para exemplificar o que soa à primeira leitura inacreditável:

"Não é possível dar a uma pessoa que recebia um salário mínimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, que dou para quem recebe salário de R$ 50 mil. É como se o fulano tivesse ganhado na loteria" *.

Ganhar na loteria seria um acaso e não fruto do esforço, insinua Gandra em acolhimento ao liberalismo mais pedestre, típico dos que evocam a meritocracia para sequestrar do debate público as pautas relativas à questão social. De todo modo, considerando a reforma trabalhista como uma das injunções da ditadura civil que se instala no país exigindo cada vez mais esforços de mistificação dos seus vencedores, cabe não se dar por vencido no embate de ideias. Aqui, podemos voltar ao termo “regressão” enquanto uma espécie de revivalismo sociopata do século 19, quando os direitos de cidadania eram, no alvorecer da Revolução Industrial, tão somente a afirmação dos direitos civis do homem adulto de empreender a si mesmo, por sua conta e risco, na sociedade de mercado, limitando-se o poder estatal à manutenção da ordem legal dos contratos – feitos agora à imagem e semelhança do capitalista brasileiro ávido em inverter os polos da relação capital-trabalho, inaugurando, com um pé na economia real e outro no rentismo, o princípio protetivo do empregador – e da segurança pública.

Ora, se a situação de quase pleno emprego da última década ocorreu sem prejuízo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Gandra nada mais faz do que expor a condução política errática – ao menos, do ponto de vista de quem não dissocia o direito ao trabalho de um desenvolvimento autossustentado – de um governo ilegítimo cuja propaganda oficial alardeia a “retomada do crescimento”. Mas não se trata apenas de arbítrio senão de um ato de fé. Detendo-se o controle na alocação dos recursos de poder, o que impediria de empregá-los segundo a ideia de justiça social na qual se acredita? No caso em tela, estaríamos diante de uma decisão movida pela “ética da convicção”, que não tem outro fim senão o de manter e reforçar a própria convicção, já que a reforma trabalhista, nos termos da Lei 13.467/2017, é simplesmente impraticável.

No entanto, independente da justificativa que se queira atribuir a uma ideia ultraliberal de justiça social, a implantação da reforma trabalhista depara-se, inevitavelmente, com os paradoxos da política de que fala Weber, pois não seria menos razoável apoiar-se na “ética da responsabilidade”, que, na atual conjuntura, implicaria a auditoria da dívida pública - verdadeira sangria do orçamento da União - como contrapartida das medidas de racionalização do gasto público alardeadas como solução de todos os males. 

Weber asseverou que tais paradoxos confirmam a tensão entre esses dois princípios éticos, jamais vividos em separado pelo homem de “vocação política” cujo exercício só é reconhecível na medida em que jamais se alcança o possível sem se tentar o impossível. Além de empregos, tudo o que mais nos falta no momento é a vocação política de que nos fala o mais contemporâneo de nossos clássicos nas ciências sociais, notadamente quando a ordem do dia convida a enxergar com ousadia outro horizonte da ação: o restabelecimento da receita pública sem nenhum direito a menos para os trabalhadores do campo e da cidade.

* Jornal Folha de S. Paulo, 06/11/17.

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/11/1933111-e-preciso-flexibilizar-direitos-sociais-para-haver-emprego-diz-chefe-do-tst.shtml

domingo, 16 de julho de 2017

Duas ou três coisas que eu sei sobre a conjuntura

Duas ou três coisas que eu sei sobre a conjuntura *

George Gomes Coutinho **

A semana foi especialmente movimentada para todo analista, profissional ou não, do cenário político brasileiro. Por isso irei no máximo tatear a conjuntura apontando duas ou três coisas.

Em termos de maior impacto para a população trabalhadora brasileira tivemos a aprovação no Senado Federal das modificações em nossa legislação trabalhista. Creio que este elemento seja dos mais elucidativos para entendermos o momento brasileiro. Há um projeto bastante claro a despeito das questões político-partidárias formais, pirotecnias e reações histriônicas da grande imprensa. Na verdade tem se reiterado uma opção, já inscrita em outros momentos históricos, onde os agrupamentos dotados de menor poder de barganha na negociação política são penalizados. Foi assim, a título de exemplo, ao não optarmos em enfrentar a questão agrária nas décadas de 1950 e 1960. Houve crescimento econômico no modelo da grande propriedade? Houve. Esse crescimento teve impacto positivo na redistribuição de renda nacional? Não. Tal como Delfim Netto preconizava no regime civil-militar: é preciso “fazer o bolo crescer”, justificativa entoada como mantra até hoje. Só esqueceram de dividir o tal bolo.

No nosso caso trabalhista o espelho é a reforma espanhola de 2012. Cinco anos após as modificações das leis trabalhistas por lá há o desencanto, diminuição da massa salarial e aumento da precarização das relações de trabalho. A Espanha cresceu o seu PIB? Cresceu. Isto gerou bem-estar dos trabalhadores? Não. Houve maior concentração de renda? Sim. Tudo isso em meio ao estabelecimento de relações de trabalho nos moldes chineses.

Agora olhemos dois antagonistas recentes, outrora aliados de ocasião há bem pouco. Lula sofreu a primeira condenação por Sérgio Moro. Cabe recurso. Em meio a diversas dúvidas jurídicas e fragilidade de provas, onde imperou o “direito dedutivo” como avaliou Leonardo Avritzer, prof. de Ciência Política da UFMG, ainda restam mais cinco ações penais[1]. Cinco balas no tambor mirando em 2018. E Michel Temer? A Comissão de Constituição e Justiça votou pelo arquivamento da denúncia apresentada por Rodrigo Janot da PGR, a despeito de qualquer elemento factual.  Aos amigos tudo. Aos inimigos a lei.

* Texto originalmente publicado na edição impressa do jornal Folha da Manhã em 15 de julho de 2017 com o título “Duas ou três coisas sobre a conjuntura”.

*Professor de Ciência Política no Departamento de Ciências Sociais da UFF/Campos dos Goytacazes





[1] Na primeira versão deste texto, publicada na edição impressa do jornal Folha da Manhã, o autor aponta que seriam quatro ações penais. Todavia, segundo a matéria “A saga de Lula contra 32 juízes em busca de salvação”, de autoria de Daniel Haidar e publicada no jornal El Pais em 14/07/2017, seriam na verdade cinco ações. Citando literalmente Haidar no texto supracitado: “Depois da primeira sentença, Lula ainda responde a duas ações penais tocadas pelo juiz Moro, no Paraná, e a três processos sob a responsabilidade dos juízes Ricardo Leite e Vallisney de Oliveira, do Distrito Federal.”. Feita a modificação o autor espera corrigir o erro, não sem esquecer de pedir desculpas aos leitores da edição impressa da Folha.