sexta-feira, 27 de julho de 2018

CARTA DENÚNCIA: Violações no Açu - Tirador de leite, vaqueiro, campeiro, retireiro, camponês, lavrador ou agricultor?

CARTA DENÚNCIA: Violações no Açu

Tirador de leite, vaqueiro, campeiro, retireiro, camponês, lavrador ou agricultor?

Por Ana Maria Costa*

Açu/São João da Barra, 26 de julho de 2018.


Se perguntarmos a profissão dos membros das aproximadas 15 famílias que vivem a saga do gado, desde que suas terras foram expropriadas pelo então governador, e hoje presidiário, Sergio Cabral e entregue ao homem mais rico do Brasil na época e hoje também em prisão domiciliar, Eike Batista, eles certamente vão falar das atividades que desenvolvem desde o nascer do sol até o momento em ele se põe, e a escuridão os obrigam a descansar. 

Até há uns dez anos atrás, não havia lugar melhor para se viver, eles dizem. A lida com os animais e a terra era realizada com a tranquilidade que o campo propicia. Contada, principalmente, pelos mais velhos, percebemos o trabalho é duro e intenso, mas prazeroso! Chega a parecer bucólica e prazerosa a vida vivida é sentida por essas famílias. 

Mas, logo que o monstro, metáfora usada por alguns para descrever o Megaempreendimento, que é o Porto do Açu, chegou a paz e o sossego foram também destruídos por ele.

 As terras foram invadidas pela empresa, hoje Prumo Logística S.A., as moradias destruídas, as famílias e seus animais, que para alguns, complementavam a renda familiar, para outras era a única renda para a manutenção e reprodução das mesmas.

 Nesse processo de expropriação das terras em que essas não foram utilizadas, deixando inclusive de cumprir a sua função social, uma vez que foram apenas destruídas esvaziadas as moradias, benfeitorias, histórias, sentidos e significados, para facilitar a especulação fundiária, pois até hoje, mais de uma década, menos de 10% (dez por cento) desta área, foi ocupada com todas as obras do porto, bem como, das empresas do retro porto. Assim, os agricultores tiveram que usar essas terras ociosas para alimentar o seu gado, tornando-se itinerantes em seu próprio chão.

 E agora, mesmo a terra não cumprindo com a função social, a empresa/Prumo Logística S. A., junto ao Estado/CODIN, conseguem que o juiz Leonardo Cajueiro, ordene a retirada do gado dessas famílias trabalhadoras, com prazo final para o dia 27/07/2018.

 Nesse período, a Defensoria apresentou alguns argumentos e pedidos que não foram apreciados, motivando que entrasse com embargos.

 Desse modo, vimos por meio dessa carta, questionar onde está a Ampla Defesa? O Contraditório? E ao mesmo tempo alertar a sociedade de mais essa injustiça praticada em nome da acumulação, concentração e centralização da riqueza nessa região e no país. Que simplesmente, em uma década, o domínio privado das terras, já alcança quase que 30 mil hectares de terras em função do projeto Minas Rio, somando terras privadas e unidades de conservação (em que parte é terra pública, mas com destinação vinculada ao empreendimento) em Conceição de Mato Dentro/MG, no Açu em São João da Barra/RJ e nas áreas de servidão de todo o percurso dos 525 quilômetros do mineroduto das ´das cavas para exploração do minério nas Montanhas em Minas Gerais, até os mares, para exportação, até então do minério no Porto do Açu. Solicitamos ampla divulgação.

* Ana Maria Costa - Professora da UFF Campos/RJ, participa do Núcleo de Estudos sobre Trabalho, Cidadania e Desenvolvimento (NETRAD). Email para contato: costa_ana@id.uff.br.  

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Solidariedade à Débora Diniz


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Por Paulo Sérgio Ribeiro

Uma professora e pesquisadora de uma das mais conceituadas universidades públicas do Brasil, Universidade de Brasília (UnB), vê-se obrigada a exilar-se em seu próprio país em face das ameaças de morte por seu posicionamento sobre a questão do aborto. Trata-se de Débora Diniz, antropóloga vinculada ao Instituto de Bioética (Anis) e à Faculdade de Direito da UnB, além de redes profissionais de saúde e associações de defesa do Direito das Mulheres em âmbito internacional. As agressões que vem sofrendo são operadas tanto na Internet, o que motivou um boletim de ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) em junho, quanto diretamente, ao ser abordada por um grupo de extrema-direita, todos homens ao que consta, na saída de um evento em que ministrara palestra em 18 de julho.  

Já tivemos oportunidade de discutir aqui no blog outros casos de violação da autonomia universitária e de censura ao pensamento científico. Não obstante, esse episódio é emblemático das imbricações do conservadorismo moral, enquanto corrente de opinião permanente entre nós, e do acossamento político de todo aquele que exerça a dissidência no plano institucional, considerando que a descriminalização do aborto, defendida por Diniz, é um divisor de águas sob um governo ilegítimo cujos próceres flertam com os pânicos morais para galvanizar o regime de força que o sustenta.

Débora Diniz não abdicou do seu trabalho intelectual e tampouco de suas franquias como cidadã ao mudar-se de Brasília sem informar a cidade de destino, mas, tão somente, lançou mão de uma medida urgente em face da regressão dos costumes na vida nacional que, no limite, inviabiliza a própria divulgação científica e as mediações que esta pode oferecer à construção de novos consensos no que toca às lutas por autonomia e reconhecimento das mulheres. Sua defesa da descriminalização do aborto é uma cunha no debate nacional, na medida em que põe em cheque as próprias bases psicossociais de escolhas de foro íntimo que são feitas (por mulheres, exclusivamente) tais como se adquirissem pertinência para a autoimagem da sociedade nacional. 

Ora, a defesa da descriminalização do aborto não colide com o direito à diferença dos membros de uma cultura hegemônica como o cristianismo. Desenhemos: a quase totalidade das mulheres que interrompem uma gravidez integram essa cultura hegemônica e, por conseguinte, não veem essa escolha como redutível à sua confissão religiosa, pois o que está em jogo é a própria definição de suas biografias em face das múltiplas filiações valorativas que as constituem como indivíduos.

Assim sendo, importa refletir o aborto como uma questão de justiça, considerando que é injustificável uma mulher não ser reconhecida como membro integral em um Estado de direito por ter recorrido ao aborto sem, antes, indagarmos se esse não reconhecimento é devido a padrões institucionais de valoração das práticas sociais que não foram construídos em condições de igualdade e que, portanto, subordinam indivíduos e grupos por suas características específicas ou pelas características que lhe são atribuídas. Bastaria aqui mensurar a elevada vulnerabilidade social das mulheres pobres que praticam o aborto.

O reconhecimento de um atributo do gênero feminino (não ser um mero apêndice de seu corpo na reprodução biológica) vai ao encontro da reivindicação por igualdade de status das mulheres. A interrupção desse debate, por sua vez, conduz à reprodução do valor diferencial das mulheres quando o que está em jogo é a maior redução possível do risco de morte e de sequelas físicas na prática do aborto.

Tematizar o aborto no terreno do universalismo moral (e não do moralismo) pode indicar com maior clareza condições intersubjetivas que assegurem a preservação da estima social como não dependentes da posição relativa da mulher frente ao status de cidadania. Do contrário, persistirá uma situação de injustiça social, pois apenas uma minoria de mulheres terá a prerrogativa de igualdade equitativa quanto aos melhores meios de conduzir soberanamente a sua vida reprodutiva. Noutros termos, uma meta pública se impõe: a ampliação da cobertura de um direito social – a saúde – fundamentada no mesmo valor moral dos membros do gênero feminino quanto às decisões que afetam a sua sexualidade e o seu bem-estar.

quarta-feira, 18 de julho de 2018

18/07 - Lançamento do livro Vulnerabilidade do Complexo Industrial da Saúde


Fonte: IFF.

Acesso: http://portal1.iff.edu.br/nossos-campi/campos-centro/eventos/18-07-lancamento-do-livro-vulnerabilidade-do-complexo-industrial-da-saude

segunda-feira, 9 de julho de 2018

NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE E DA ORDEM JURÍDICA DEMOCRÁTICA

Atendendo ao pedido de habeas corpus nº 5025614-40-2018.4.04.000/PR, impetrado pelos Deputados Wadih Damous, Paulo Teixeira e Paulo Pimenta em face de ato coator praticado pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba, o excelentíssimo senhor Desembargador Federal de Plantão do TRF4, Rogério Favretto, decidiu conceder a ordem para determinar a imediata soltura do paciente, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. De conformidade com a decisão concessiva do habeas corpus, o fato apresentado pelos impetrantes se referia, basicamente, a dois fundamentos, ainda não apreciados por qualquer outro juízo ou tribunal: a pré-candidatura do paciente ao cargo de Presidente da República, de conhecimento notório e, portanto, dispensável de qualquer comprovação, nos termos do art. 374, I, do CPC, e ainda a falta de fundamentação do despacho que determinara a execução provisória da pena, em desacordo com a exigência contida no art. 283 do CPP. Expedido o respectivo Alvará de Soltura, destinado expressamente à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, deve ser cumprido imediatamente. Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular. Esses instrumentos autoritários de avocação, permitidos no regime militar, são incompatíveis com os preceitos de qualquer ordem jurídica democrática. Por outro lado, a insistente atuação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Desembargador João Pedro Gebran Neto, Relator originário da Ação Penal no TRF4, no sentido do descumprimento da ordem de habeas corpus, e ainda fora dos autos, revela indisfarçável interesse na causa, o que os torna suspeitos de continuarem a exercer jurisdição em qualquer ação relativa ao ex-presidente e ora paciente, nos termos do art. 185, IV, do CPC.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e todos os juristas democráticos, constituídos por professoras e professores, advogadas e advogados, acadêmicas e acadêmicos e demais pessoas vinculadas à área jurídica, abaixo-assinados*, vêm a público defender as instituições democráticas e a ordem jurídica, que se pauta pelas garantias e direitos fundamentais dos cidadãos. Uma vez apreciado o pedido e concedida a ordem de habeas corpus, no âmbito da estrita competência do desembargador de plantão, sua execução imediata corresponde ao legítimo direito subjetivo do paciente à liberdade.

Fonte: Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.

Acessível em: http://www.abjd.org.br/2018/07/nota-em-defesa-da-liberdade-e-da-ordem.html

* https://docs.google.com/spreadsheets/d/1QHGIxNcsA_FAAanM_oolYNjd97uwgIcqCIdBNjG7Os0/edit?usp=sharing

sexta-feira, 22 de junho de 2018

O pesadelo americano


O pesadelo americano

Por Paulo Sérgio Ribeiro

A gestão de Donald Trump revela iniquidades próprias àquilo que, durante sua corrida presidencial à Casa Branca, confirmou-se como a reedição do velho slogan “America first”. Não é demais lembrar que Trump sofre aguda rejeição de segmentos influentes na opinião pública dos EUA e de que sua liderança no Partido Republicano já foi posta em questão pelo incômodo provocado por sua, digamos, completa falta de solenidade no exercício do poder. Tais ponderações, se corretas, afasta-nos de qualquer viés antiamericano, pois não se trata aqui de desperdiçar o tempo do leitor com estereótipos sobre a sociedade estadunidense. Esta é demasiado complexa para nos deixarmos levar por um visão unilateral de suas contradições, sobretudo quando elas evidenciam desafios comuns na modernidade tardia.

De todos os atos da gestão Trump, um em particular causou perplexidade capaz de pôr em suspenso quaisquer relativizações: a separação forçada de pais e filhos. Tal expediente vinha sendo aplicado na fronteira entre EUA e México de acordo com a política de “tolerância zero” de Trump para famílias em situação ilegal de imigração. Todavia, a repercussão negativa no exterior e, não menos, no establishment estadunidense, forçaram o anúncio da revisão do procedimento: as separações familiares serão interrompidas e conceder-se-á atendimento preferencial a pais acompanhados dos seus filhos no trâmite da imigração. De todo modo, a imagem de crianças chorando dentro de verdadeiras gaiolas humanas impõe indagar àqueles que postulam uma esfera pública “global” que medeie a relação entre os Estados se há mesmo alguma eficácia social na ideia de “humanidade”.

Não cabe subestimar a necessidade de controle do tráfego de pessoas em regiões de fronteiras, mas de avaliar em que medida a política de “tolerância zero” de Trump destinada a imigrantes ilegais tem sua pretensão de legitimidade vinculada a uma cultura normativa dos EUA. Para tal digressão, acolho doravante a abordagem de Jessé Souza sobre a modernidade à americana [1]. A ausência de um centro de poder político a reger os primeiros passos da colonização britânica (como nas possessões ibéricas no hemisfério sul) e, sobretudo, o predomínio dentre os seus pioneiros de uma ideia de igualdade religiosamente motivada propiciaram a excepcionalidade da formação social americana. Cotejando fontes clássicas (notadamente Tocqueville) e contemporâneas (o trabalho coletivo coordenado por Robert Bellah acerca da religião civil no contexto estadunidense), Jessé pontua que o “mito original americano” radica em um imaginário bíblico de sabor calvinista que possibilitou uma forte reflexividade institucional àquele experimento colonial.

A “Nova Inglaterra” não seria uma réplica das tradições do Velho Mundo, senão uma tentativa deliberada de povoar terras desconhecidas segundo um “contrato externo com Deus” cuja adesão pressupunha uma responsabilização individual advinda da conversão íntima às suas “cláusulas”, combinando, assim, uma vida civil cujas interdições morais não suprimiam a lógica específica da produção de conhecimento orientada por interesses privados e liberdades públicas não desvinculadas da religião como um pano de fundo do contrato social. Sendo assim, a autoconcepção dos estadunidenses estaria comprometida com a atualização de um imaginário em torno do “tema edênico” como racionalização exitosa de uma experiência social dotada de elementos originais em face da tradição civilizatória europeia.

Na apropriação do mito de origem cristão operada pelos founder fathers acabou prevalecendo a imagem do Novo Mundo como uma terra inóspita e hostil ou, simplesmente, uma “selva”. Domá-la exigiria não apenas uma eficiente adequação ao meio físico, mas, sobretudo, moldar eticamente um mundo onde tudo estava por fazer a partir de um redirecionamento da mensagem religiosa para a ação individual de modo a submetê-la ao controle dos desejos e das paixões – a dimensão intrasubjetiva da “selva”. Tal mensagem religiosa, partilhada por homens livres que viam a si mesmos como um povo eleito para recriar sua coexistência, configura, no caso americano, quase que um tipo puro da noção de ascese intramundana balizada pelo racionalismo protestante.

Essa cultura normativa, lastreada originariamente na democracia direta em experiências de associativismo local, enquanto uma “criação consciente e racional dos homens de acordo com princípios racionais”[2] é movimentada por códigos morais concorrentes que, na contemporaneidade, tendem a sobrepor o individualismo utilitário aos estímulos societários típicos da sua antiga tradição cívica. Esse conflito na cultura estadunidense assume contornos problemáticos no tocante à manutenção de um contrato social que tem sua amálgama na noção já mencionada de “povo escolhido”. Ressalta Jessé que o dinamismo daquela cultura logrado por sua capacidade associativista convive com a “possibilidade de interpretação exclusivista do contrato, especialmente em termos de pureza étnica”[3].

Crianças de origem latina apartadas de maneira infame dos seus pais confirmam em toda a sua crueza o potencial antissocial da exclusividade que Trump busca imprimir àquele contrato social como fonte de legitimação de um governo que parece não se inspirar no que há de melhor no “espírito americano”.




[1] Cf. SOUZA, Jessé. O caso dos Estados Unidos. In: ______. A modernização seletiva. Uma reinterpretação do dilema brasileiro. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2000, p.127-141.
[2] Op. cit., p.137.
[3] Ibid. p.140.

sexta-feira, 20 de abril de 2018

ICArabe - Nota de repúdio às declarações da senadora Ana Amélia sobre os árabes


O Instituto da Cultura Árabe repudia veementemente a declaração da senadora Ana Amélia (PP-RS) em sessão do Senado transmitida pela TV que, ao criticar um depoimento da senadora Gleisi Hoffmann sobre o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva à rede de televisão Al Jazeera, relacionou a emissora a grupos terroristas.

A Al Jazeera é um dos grupos de comunicação mais respeitados do planeta. Além de praticar um jornalismo que serve de referência, entrevista e promove reportagens com líderes, artistas, intelectuais e ativistas que se identificam com a luta em defesa dos direitos humanos, respeitando a diversidade de opiniões.
Relacionar uma emissora de TV do mundo árabe a grupos terroristas, além de demonstração de desconhecimento em relação aos países árabes, é prática explícita de preconceito racial e islamofobia. A Constituição brasileira é clara quanto aos delitos de racismo e discriminação a quaisquer formas de sistemas religiosos e profissões de fé. Partindo de uma senadora da República, constitui-se em um constrangimento ainda maior para nossa a sociedade.
O Brasil historicamente é destino de imigrantes de diversas partes do mundo, entre eles, os árabes. Os imigrantes sempre viram no país um local acolhedor para recomeçarem suas vidas. Seu legado está presente em todas as áreas do conhecimento e na construção do próprio país.
Temos certeza de que a sociedade brasileira em geral não aceita e não compactua com atos dessa natureza, que incitam crimes de ódio, abrindo-se as portas à barbárie.
O ICArabe, organização autônoma, laica, de caráter científico e cultural, trabalha desde sua concepção para desconstruir esses estereótipos, via promoção e divulgação da rica cultura árabe. Valorizamos o caminho da harmonia entre as comunidades e entre os povos e o respeito às diferenças. Acreditamos que a integração entre as culturas e o diálogo são essenciais, assim como o respeito aos direitos humanos de todas as pessoas, brasileiras ou não. 
O incentivo a práticas preconceituosas, de qualquer natureza, e a difusão do discurso do ódio constituem atos hediondos e instrumentos de fragmentação e de segregação de um povo conhecido em todo mundo por sua união e amabilidade nas relações com todas as etnias de sua constituição.
Diretoria do Instituto da Cultura Árabe

Fonte: ICArabe.
Acesso: http://www.icarabe.org/node/3344