Manifestação da
ABA a respeito do Recurso Extraordinário nº 1017365, sobre o destino das terras
de povos indígenas 63 adesões de Associações Científicas e Acadêmicas*
* Publicado originalmente em Associação
Brasileira de Antropologia (ABA).
A
Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público demonstrar a sua
preocupação com o próximo julgamento, em final de agosto próximo, no Supremo
Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, referente à
comunidade da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, território de ocupação
tradicional do povo Xokleng, no estado de Santa Catarina. Tal julgamento foi
definido pelo próprio STF como de repercussão geral, o que
significa dizer que a decisão que for proferida terá validade para todos os casos
equivalentes no país.
No
atual momento, no Congresso Nacional, multiplicam-se iniciativas para invalidar
os direitos já estabelecidos pela Constituição Federal em relação às terras
indígenas. A sobrevivência dos indígenas Xokleng de Santa Catarina e dos demais
povos indígenas no Brasil está sob grave ameaça no âmbito deste próximo
julgamento. De fato, os direitos adquiridos por toda a população indígena no
país estão postos em causa nesse momento! Os ataques incessantes aos seus
territórios, o descaso com o avanço das mortes provocadas pela pandemia e a
ausência de assistência aumentarão gravemente em caso de derrota nesse
importante julgamento. Somente o Supremo Tribunal Federal pode, nesse momento,
garantir a sobrevivência desse e dos demais povos, num cenário extremamente
negativo.
O
STF, nesses momentos dramáticos que o país está vivendo, reafirma-se,
cotidianamente, como a instância que garante os direitos constitucionais sob
perigo. Dirigimo-nos, portanto, à Suprema Corte para reafirmar o nosso compromisso
com os direitos indígenas, tão fortemente postos em causa no atual momento.
Vale
ressaltar que a ABA, como amicus curiae nesse julgamento,
posiciona-se a favor dos direitos dos povos Xokleng e de todos os outros povos
que poderão, em decorrência, serem também atingidos. Os laudos antropológicos
realizados (de identificação e delimitação da terra indígena e o laudo pericial
solicitado em processo pela justiça) demonstram que os povos Xokleng exercem
uma ocupação tradicional da sua terra, segundo os quatro princípios
determinantes para esta ocupação, conforme os termos do Art. 231 de nossa
Constituição Federal.
Sendo
assim, a ABA, Amicus curiae neste julgamento, bem como as
demais associações científicas aqui signatárias, unem-se no sentido de observar
ao STF a relevância do cumprimento pleno deste Artigo da nossa Constituição
Federal, que reconhece aos povos indígenas as suas especificidades
sociopolíticas e culturais, determinando ao Estado brasileiro a
responsabilidade de que sejam resguardadas.
Brasília,
09 de agosto de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA
Leia aqui a nota com as adesões.
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