Lula
e o TRF-4 *
George
Gomes Coutinho **
A proximidade do dia 24 de
janeiro tem provocado comichão no cenário político. Trata-se do julgamento de
Luis Inácio Lula da Silva, o primeiro em segunda instância. Também a primeira sentença
condenatória do juiz Sérgio Moro, onde Lula é réu, será confirmada ou não.
Evidente que não será uma ocasião
ordinária. Seguindo a inspiração analítica aberta pelo antropólogo Victor
Turner (1920-1983), pode ser o ápice do drama social iniciado pela ação penal
470 (O Mensalão), o alpha da conexão entre política e judiciário
espetacularizado. Caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirme Moro,
sob a ótica do sistema político teremos uma intervenção de grandes proporções
do judiciário no rito democrático. Há a possibilidade real de uma decisão
judicial contribuir para retirar do páreo o candidato para presidente com percentual
relevante de intenções de voto nas vindouras eleições de outubro. Isto implica
dizer que está posta dentre as alternativas, tal como já tem sido uma praxe, a
retirada da autonomia do sistema político para que ele mesmo faça seus
arranjos, punições, premiações etc.. Porém, na minha perspectiva isto não
significa somente desprestígio da política.
Em verdade, a narrativa onde um
judiciário salvacionista se apresenta é um dos maiores sintomas de uma
sociedade ainda imatura diante das possibilidades de processar e corrigir seus
próprios conflitos. E isto em um momento onde já não se discute estritamente o
fenômeno da judicialização da política. O conceito co-irmão complementar, que
seria a politização do judiciário, opera em nossa realidade onde juízes figuram
como o “pai” tradicional, severo e punitivo. Porém, ainda precisa provar que
não é seletivo, tendo seus preferidos e seus odiados. Afinal, nesse contexto, a
premissa da imparcialidade não deveria ser esquecida jamais.
Mirando para o TRF-4, há dúvidas
justamente sobre a imparcialidade no contexto de politização do judiciário. Até
mesmo a rapidez como o processo caminhou desperta desconfiança e sugere
seletividade, o que fere de morte a legitimidade do judiciário, no caso em tela.
Em um cenário inegavelmente dramático, um julgamento como esse não deve apenas
ser imparcial. Deveria também parecer imparcial. Contudo, não é isto que está
posto até o presente momento.
* Texto publicado em 20 de janeiro de 2018 no jornal Folha da Manhã de Campos dos Goytacazes, RJ.
** Professor de Ciência Política no
Departamento de Ciências Sociais da UFF/Campos dos Goytacazes
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