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sábado, 2 de março de 2019

Regimes previdenciários: a última fronteira do capital financeiro?

Regimes previdenciários: a última fronteira do capital financeiro?

Por Paulo Sérgio Ribeiro

Cada país possui um regime previdenciário ou algo que o valha. Grosso modo, um regime previdenciário nada mais é do que um conjunto de regras com o qual se garante às pessoas um seguro diante dos riscos sociais.

O que viriam a ser “riscos sociais”? Nossa legislação dedicada à Seguridade Social reconhece a incapacidade física, parcial ou absoluta, o desemprego involuntário, a doença, os acidentes de trabalho, a velhice, a maternidade, a prisão e a morte como riscos para os quais é devida uma responsabilização coletiva.

Como ocorre essa “responsabilização” no Brasil? Temos um sistema protetivo, a chamada Seguridade Social, que compreende três ramos: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. O último tem sido alvo de muita controvérsia desde o golpe de 2016, quando a reforma da previdência voltou a ser a ordem do dia.

Do que se trata a Previdência Social ou, noutros termos, de qual regime previdenciário estamos falando? Em verdade, há dois regimes (modelos) previdenciários no Brasil: o modelo de repartição simples, de caráter obrigatório e contributivo, que espelha os objetivos fundamentais da República; e o modelo de capitalização, também denominado de Previdência Complementar, de caráter facultativo.

Esquematicamente:
Por que “repartição simples”? Porque se dividem entre os contribuintes da Previdência Social as despesas com o pagamento dos benefícios em manutenção, com vistas a garantir arrecadação suficiente e necessária para supri-los em determinado período. Na repartição simples, temos o chamado pacto entre gerações: a geração atual (trabalhadores ativos) contribui para o custeio dos benefícios previdenciários da geração passada (trabalhadores inativos) e, por sua vez, terá os seus benefícios assegurados pelas novas gerações de trabalhadores que ingressarem nos regimes públicos de previdência. Quando se alcança uma equação favorável entre natalidade e longevidade, de um lado, e taxa de emprego formal, de outro, obtém-se um círculo virtuoso nesse pacto intergeracional.

Por que “caráter obrigatório e contributivo”? Porque a porta de entrada, por assim dizer, naqueles regimes públicos de previdência é o exercício de atividade remunerada lícita. No RGPS, seus contribuintes obrigatórios são trabalhadores submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou àquilo que “sobrou” dela após a reforma trabalhista imposta pelo governo ilegítimo de Michel Temer; no RPPS, seus contribuintes são servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas da União, bem como dos estados-membro e municípios que instituam seus próprios regimes previdenciários.

Há uma conexão de sentido entre os atributos da Previdência Social brasileira – “repartição simples” e “caráter obrigatório e contributivo” –, quando enxergamos a complementaridade entre um princípio fundamental da República, a solidariedade, e o princípio constitucional da equidade inerente a Seguridade Social. Ivan Kertzman (2011, p.48) assim esclarece o princípio da solidariedade:

A solidariedade do sistema previdenciário obriga contribuintes a verterem parte de seu patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenham a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.

Cobram-se tributos proporcionais à capacidade econômica do contribuinte e prestam-se benefícios e serviços a quem realmente necessitar, realizando-se assim justiça no caso concreto (equidade). Nas palavras de Kerztman (op. cit., 53-54):

[...] deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa beneficiar os que não possuem as mesmas condições.

Desnecessário dizer que nem sempre se faz jus à equidade na Previdência Social, um tema para outro texto.


Já o modelo de capitalização, relativo à Previdência Complementar, é de caráter facultativo, oferecendo aos seus participantes planos de benefícios na modalidade de contribuição definida. Esse regime previdenciário pode ter tanto natureza pública quanto privada.

No primeiro caso - natureza pública -, são abrangidos servidores públicos de cargo efetivo por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar instituídas por lei de iniciativa do Poder Executivo do respectivo ente federativo.

No segundo - natureza privada -, contemplam-se: a) membros ou colaboradores de uma empresa ou entidade que aderirem ao regime de previdência complementar organizado por entidades fechadas de previdência privada. Estas atuam de maneira autônoma em relação ao regime público (RGPS) e têm por fundamento a constituição de reservas que garantam o benefício contratado; e b) qualquer pessoa que se vincule a um regime de previdência complementar por meio da aquisição de um plano de capitalização ofertado por uma instituição financeira. Neste caso, trata-se de um regime de previdência complementar aberto.

No que tange a esses regimes previdenciários, o que está proposto na reforma previdenciária do Governo Bolsonaro? Propõe-se a obrigatoriedade do modelo de capitalização para os trabalhadores(as), impelindo-os(as) a fazer uma poupança para a velhice por sua conta e risco. 

Dito de outro modo, romper-se-ia de vez com o pacto entre gerações, pois a aposentadoria estaria circunscrita a uma noção de responsabilização individual: quem, conforme sua capacidade contributiva, puder financiar a própria aposentadoria durante sua vida laborativa, faça-o e, pasme, sem reclamar das variáveis em jogo para gozar futuramente do benefício, notadamente a taxa de juros que dita a rentabilidade dos recursos investidos - uma primazia do mercado financeiro cujas organizações conduzirão o modelo de capitalização, confirmando assim o velho adágio de que a miséria só acaba no dia em que parar de dar lucro...

Para Patrícia Pelatieri[1], coordenadora de pesquisas do DIEESE[2], estaríamos diante de uma verdadeira reforma estrutural a exigir não um processo legislativo ordinário, mas uma tormentosa Assembleia Constituinte, dada a contrariedade que a Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 - a PEC da previdência - apresenta em relação ao capítulo reservado à Seguridade Social na Constituição de 88. 

Considerando os interesses em disputa, haverá linhas de defesa suficientes para suportar as “invasões bárbaras” da elite financeira nos fundos públicos da Seguridade Social?

A ver.

terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Feliz Ano Velho



Feliz Ano Velho

Por Paulo Sérgio Ribeiro

Ser colaborador em um blog proporciona experiências fascinantes tais como a sintonia do que publicamos. Eis o que me aconteceu ao ler o texto inaugural deste 2019 escrito por Márcio Malta, o nosso Nico. Apesar de professarmos a Sociologia como responsabilidade pública, com todos os tributos que por vezes rendemos ao estilo de redação científico, é bom lembrar que o formato do blog se presta essencialmente à função expressiva da língua, o que nos devolve à singularidade de “todo aquele que nos empresta sua testa”, para reverenciar um dos versos do atemporal Chico Buarque.

Se assim o é, aproveito a oportunidade para iniciar os meus trabalhos por aqui com um tom mais “pessoal” do que de costume.

Gostaria de falar da travessia que começamos a partir de hoje como bem sintetizou Nico em “O que representa o governo Bolsonaro?”, tendo por enfoque o que exigirá de nós, partícipes do campo progressista da política brasileira, um senso tático e, talvez, um esforço sobre-humano: conviver com quem nos é declaradamente hostil sob o governo de extrema-direita de Jair Bolsonaro. Sobreviver para resistir e resistir para sobreviver. Antes fosse só um jogo de palavras...

Os “bolsonaros” estão soltos por aí. Têm de todo tipo. A fauna é variada, sabemos. Divirto-me especialmente com aqueles(as) que nos enviam mensagens de paz nas festividades de fim de ano. É como se dissessem: “Gozamos com o terror institucionalizado, mas temos bom coração”. De minha parte, pergunto: de que nos valeria transigir com um simulacro de democracia? O ensaio de “pax armada” que marcou o rito de posse do presidente eleito aí está para quem quiser ver. Uma grotesca mostra da continuidade de um governo ilegítimo que se instaurou em 2016, considerando os seus alinhamentos programáticos com a agenda ultraliberal de Michel Temer.

Ora, alguém poderia contra-argumentar: gostemos ou não, é o que a vontade coletiva decidiu e qualquer objeção a isso seria antidemocrático. Em tese, não haveria por que discordar de uma ponderação desse tipo. No entanto, nunca é demais lembrar os não poucos sinais de que será mínimo o espaço democrático para a oposição ao governo federal e aos seus símiles estaduais, pois, concordando com a psicóloga Eni Gonçalves de Fraga[1], estamos sob a iminência de uma ditadura civil-militar em que, ironicamente, os líderes da autocracia burguesa não precisam fazer nada mais do que “seguir” os seus liderados.

É uma ditadura às avessas. É uma ditadura que vem das ruas. Dessa vez não é de cima pra baixo. É de baixo pra cima. Os bolsonaros saíram à luz do dia para impor uma nova (antiga) ordem, elegendo o seu maior representante, que teve a audácia de colocar a cara no sol, porque sabia que estava em consonância com o coletivo. Ele apareceu com segurança e tranquilidade. Porque o trabalho e o esforço não é dele. É do povo. Ele não precisa sequer fazer discurso, debater, argumentar. Porque não é disso que se trata. Não é isso que determina a sua eleição[2].

Se os “odiadores da política” aderem em massa àqueles que continuam a fazer política profissional lhes incitando a regressão dos costumes em um círculo vicioso, quais opções nos restam sem, necessariamente, abrir mão da via institucional? Admito não ter resposta pronta e acabada para isso. Apego-me apenas ao “paradoxo da tolerância” do qual nos fala Karl Popper. Para o filósofo da ciência austríaco, seria risível (se trágico não fosse) certos chavões dos bolsonaristas de plantão como “É preciso esperar o que vai acontecer” ou “Torcer contra de nada adianta”. Repeti-los seria o mesmo que combinar com um canibal aonde ir depois do jantar...

Falando sério, por que o paradoxo que Popper esculpiu no imediato pós-guerra se mostra à prova do tempo? Basicamente, porque a política, como construção provisória de consensos, requer de cada um(a) enxergar a si mesmo(a) como membro de um todo que assim se constitui pela liberdade de todos os indivíduos em particular. Ora, diria Popper, tolerar os intolerantes põe em risco a própria tolerância, na medida em que não é possível detê-los pela força da argumentação lógica; pelo contrário, eles redobram a sua força justamente pela rejeição a quaisquer argumentos. 

Sendo assim, insistir em relativizar manifestações de intolerância do governo Bolsonaro e dos seus “seguidores” é perder de vista aquilo que é a última garantia da luta por autoconservação: a desobediência civil. Se esta for mesmo a tarefa do momento, quais práticas e saberes políticos seremos capazes de mobilizar para resistir ao autoritarismo? 

Temos um ano inteiro para descobrir.



[1] https://jornalggn.com.br/fora-pauta/um-olhar-da-psicologia-sobre-o-fenomeno-coiso-por-eni-goncalves-de-fraga
[2] Ibid. ibidem.