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domingo, 4 de setembro de 2016

31 de agosto de 2016: o dia que não terminou

31 de agosto de 2016: o dia que não terminou*

George Gomes Coutinho **

Há datações que se tornam paradigmáticas na história humana. Elas não indicam que há um congelamento da dinâmica da sociedade, algo que qualquer observador poderia atestar sem dificuldade. Contudo, determinadas datas adquirem grande relevância por redundarem em grandes conseqüências nas relações, pactos e interpretações que um Estado-Nação, constituído por seus agentes, constrói sobre si. Neste raciocínio, o jornalista e escritor Zuenir Ventura, por exemplo, elegeu 1968 como marco para ilustrar um destes momentos fortemente simbólicos e paradigmáticos em uma de suas obras. O livro de Ventura, lançado em 1988, trazia o subtítulo “o ano que não terminou” que tomei de empréstimo para esta reflexão.  A sensação de algo inacabado, uma gestalt histórica aberta, paira igualmente sobre o 31 de agosto de 2016.

Ao término da votação no Senado Federal do processo que culminou no impedimento de Dilma Roussef, é pouco provável que observadores mais atentos tenham acreditado que qualquer coisa tenha efetivamente se encerrado. Mesmo para os entusiastas de curtíssimo prazo cabe traçar como alerta um paralelo didático com processo análogo sofrido por Fernando Collor em 1992. O movimento Fora Collor, que contou com ampla adesão de diversos setores da sociedade e angariou o apoio de grupos de quase todo espectro político, foi bem sucedido inclusive pela ampla faixa de consenso obtido. O processo Collor visto em retrospectiva se mostrou eivado de falhas legais e de manobras políticas nos bastidores que fariam corar até o mais cínico observador da política contemporânea.  Todavia, havia o forte consenso.

No caso Dilma, as controvérsias surgiram em tempo real, não necessitando sequer do olhar retrospectivo. Primeiramente, o forte consenso na própria sociedade não foi construído. Ou seja, o questionamento ruidoso prosseguiu durante o desenrolar dos acontecimentos e prosseguirá como um eco a ressoar nos próximos tempos até pela quantidade de contradições que cercaram o processo. O dissenso envolveu pelejas discursivas nas searas do sistema político, do sistema jurídico, na área econômica e até mesmo, pasmem, no rol dos debates morais. 31 de agosto de 2016 não findou na última quarta-feira. Apenas iniciou uma nova e imprevisível fase.

* Texto publicado no jornal Folha da Manhã em 03 de setembro de 2016


** Professor de Sociologia no Departamento de Ciências Sociais da UFF/Campos dos Goytacazes

domingo, 31 de julho de 2016

FHC, o impedimento e as maiorias parlamentares

FHC, o impedimento e as maiorias parlamentares * 

George Gomes Coutinho *

No início deste mês o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso concedeu polêmica entrevista ao programa Up Front da TV Al Jazeera. Confrontado diversas vezes pelo entrevistador Mehdi Hasan em perguntas sobre a conjuntura política brasileira, em dado momento FHC aponta como uma das justificativas para o impedimento de Dilma Roussef o fato da mesma não ter contado com a maioria na Câmara dos Deputados. Ou seja, a composição da base parlamentar, que pode se traduzir em dificuldades severas de governabilidade, seria um dos argumentos que legitimam a deposição de um presidente eleito pelo método democrático de seleção de governantes.

O argumento tomado  isoladamente é prenhe de debilidades severas. Não indo muito longe e observando a recente conjuntura norte-americana, o presidente Barack Obama lidou em seu segundo governo com a oposição tomando de assalto o Congresso e nem por isso foi cogitada a hipótese do impedimento. Em outra perspectiva, agora de longa duração, a História nos autoriza a dizer que a construção de maiorias parlamentares é antes de tudo circunstancial. Traduzindo em miúdos, os executivos nacionais podem contar ou não com maiorias parlamentares e a construção das mesmas depende de um conjunto constrangedor de variáveis conjunturais. Ou seja, embora maiorias parlamentares sejam certamente desejáveis, estas podem ou não ocorrer.

Em suma, neste argumento de FHC sobra convicção e falta responsabilidade. A interrupção do mandato de um governante confronta o mecanismo democrático de eleições regulares e só seria aplicável em casos extremos e inquestionáveis. O remédio amargo do impedimento, assim adjetivado pelo conjunto de seqüelas graves que podem vir a matar o paciente, não deveria ser indicado como panacéia em conjunturas particularmente difíceis.  O caminho seria outro: como o presidencialismo brasileiro poderia encontrar soluções dentro do próprio sistema político para impasses nos processos de tomada de decisão? Mas, pelo andar da carruagem, estamos perdendo uma excelente janela histórica de aprimoramento institucional que tanto poderia responder esta pergunta crucial quanto nos auxiliaria no complexo processo de consolidação de nossa democracia.

* Publicado no jornal "Folha da Manhã" em Campos dos Goytacazes em 30/07/2016, p.04


**Professor de Sociologia no Departamento de Ciências Sociais da UFF/Campos dos Goytacazes