Mostrando postagens com marcador genocídio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador genocídio. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Guerra, terror e ultraje seletivo


Fonte: Aljazeera.

Guerra, terror e ultraje seletivo*

*Publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo.

Salem Nasser**

Imagine. Imagine que 2,5 milhões de judeus vivem há 17 anos numa prisão a céu aberto e que seu carcereiro decide sobre o que entra e o que sai, energia, comida, remédios… Imagine que famílias judias são cotidianamente expulsas de suas casas, suas e de seus antepassados, de sua terra por gerações, para dar moradia a não-judeus vindos do mundo inteiro. Imagine que judeus vivem cercados de muros e cercas e não podem andar pelas mesmas ruas que são livres apenas para não-judeus.

Imagine que os judeus têm a sua a identidade nacional, a sua própria existência enquanto povo, negada. Imagine que alguém, um ministro, por exemplo, diga que os judeus são animais a serem eliminados. Imagine que o carcereiro anuncia, e logo cumpre, que cortará o acesso à água, à luz, à comida, dos judeus. E imagine que aqueles 2,5 milhões de judeus, na sua prisão, são alvo, por dias seguidos, das armas mais inteligentes e mortais do mundo, e por bombas de fósforo branco e que, por exemplo, só na primeira noite de bombardeios, 140 crianças morrem….

Agora, imagine que os judeus são palestinos. Você acordou, finalmente, agora? Se não acordou, vou dar uma dica: você precisa imaginar que o palestino é um ser humano como o judeu; e você precisa imaginar que, assim como os judeus e todos os demais seres humanos, os palestinos podem ser civis. Crianças tendem a ser civis.

O jornal Folha de S. Paulo passou a chamar o Hamas de grupo terrorista porque “Segundo o Manual da Redação, a palavra terrorista deve ser usada para qualificar quem “pratica violência indiscriminada contra não combatentes a fim de disseminar pânico e intimidar adversários””.

Não li versões recentes do Manual da Redação da Folha, mas lembro com saudades de uma propaganda, histórica, que o jornal veiculou e que terminava com uma belíssima frase: “é possível contar um monte de mentiras dizendo só a verdade!”.

Folha parece não querer se dar ao trabalho nem mesmo de dizer a verdade. Ela reporta o que o Hamas usou como justificativa para o ataque, mas não nos conta que é verdade o que o grupo disse. A verdade pode não justificar os atos, mas não deixa de ser verdade. Reporta o que Benjamin Netanyahu disse, mas apenas a parte que interessa a Benjamin Netanyahu.

Folha pode chamar o Hamas de grupo terrorista para se manter fiel ao seu Manual, mas, para manter-se fiel ao mesmo Manual, precisaria se referir a Israel como um Estado terrorista e aos seus governantes como terroristas, de acordo com a sua própria definição.

Não discutirei o conceito técnico de terrorismo, que não existe, mas direi algo sobre o uso retórico da palavra.

Antes, no entanto, digo que existem tratados internacionais que estabelecem o Direito internacional humanitário – o que se pode e o que não se pode fazer na guerra –, que definem o crime de genocídio, os crimes de guerra, os crimes contra a humanidade, entre estes o crime de apartheid.

Se alguém se der ao trabalho de ler, verá que, tecnicamente, Israel viola todas as normas possíveis do Direito humanitário e verá que os governantes e militares israelenses são criminosos de guerra e culpados de crimes contra a humanidade, inclusive aquele de apartheid. Não chego ainda a dizer que sejam culpados do crime de genocídio porque não tenho certeza de que a limpeza étnica de um povo sobretudo pela expulsão do território equivale, exatamente, à tentativa de operar a “destruição, total ou parcial, de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.

Assim, se a Folha faz questão de abarcar, no modo como se refere ao Hamas, o que percebe como violações do Direito humanitário ou como crimes de guerra ou, ainda, crimes contra a humanidade, eu recorreria a outra terminologia que não a de terrorista.

Mas, para fazer bom jornalismo, precisaria se referir, ao menos, do mesmo modo a Israel, suas autoridades e seus militares.

Bom jornalismo? Não quero ensinar a missa ao vigário, mas a Folha deve saber, não pode não saber, que quando se refere ao Hamas como grupo terrorista, nada mais do que diga ou reporte interessa ou fará qualquer diferença! Assim que diz “grupo terrorista” ela tira qualquer razão aos palestinos e permite tudo a Israel. Todos os crimes são permitidos contra o terrorista! Esse é o poder retórico da palavra.

Se isso não consta do seu Manual da Redação, recomendo fortemente a sua reciclagem.

**Salem Nasser é professor da Faculdade de Direito da FGV-SP.

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Manifestação da ABA a respeito do Recurso Extraordinário nº 1017365, sobre o destino das terras de povos indígenas 63 adesões de Associações Científicas e Acadêmicas

 

Fonte: APIB.

Manifestação da ABA a respeito do Recurso Extraordinário nº 1017365, sobre o destino das terras de povos indígenas 63 adesões de Associações Científicas e Acadêmicas*

* Publicado originalmente em Associação Brasileira de Antropologia (ABA).

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público demonstrar a sua preocupação com o próximo julgamento, em final de agosto próximo, no Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, referente à comunidade da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, território de ocupação tradicional do povo Xokleng, no estado de Santa Catarina. Tal julgamento foi definido pelo próprio STF como de repercussão geral, o que significa dizer que a decisão que for proferida terá validade para todos os casos equivalentes no país.

No atual momento, no Congresso Nacional, multiplicam-se iniciativas para invalidar os direitos já estabelecidos pela Constituição Federal em relação às terras indígenas. A sobrevivência dos indígenas Xokleng de Santa Catarina e dos demais povos indígenas no Brasil está sob grave ameaça no âmbito deste próximo julgamento. De fato, os direitos adquiridos por toda a população indígena no país estão postos em causa nesse momento! Os ataques incessantes aos seus territórios, o descaso com o avanço das mortes provocadas pela pandemia e a ausência de assistência aumentarão gravemente em caso de derrota nesse importante julgamento. Somente o Supremo Tribunal Federal pode, nesse momento, garantir a sobrevivência desse e dos demais povos, num cenário extremamente negativo.

O STF, nesses momentos dramáticos que o país está vivendo, reafirma-se, cotidianamente, como a instância que garante os direitos constitucionais sob perigo. Dirigimo-nos, portanto, à Suprema Corte para reafirmar o nosso compromisso com os direitos indígenas, tão fortemente postos em causa no atual momento.

Vale ressaltar que a ABA, como amicus curiae nesse julgamento, posiciona-se a favor dos direitos dos povos Xokleng e de todos os outros povos que poderão, em decorrência, serem também atingidos. Os laudos antropológicos realizados (de identificação e delimitação da terra indígena e o laudo pericial solicitado em processo pela justiça) demonstram que os povos Xokleng exercem uma ocupação tradicional da sua terra, segundo os quatro princípios determinantes para esta ocupação, conforme os termos do Art. 231 de nossa Constituição Federal.

Sendo assim, a ABA, Amicus curiae neste julgamento, bem como as demais associações científicas aqui signatárias, unem-se no sentido de observar ao STF a relevância do cumprimento pleno deste Artigo da nossa Constituição Federal, que reconhece aos povos indígenas as suas especificidades sociopolíticas e culturais, determinando ao Estado brasileiro a responsabilidade de que sejam resguardadas.

Brasília, 09 de agosto de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA


Leia aqui a nota com as adesões.

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

E você aí, ainda em cima do muro?

Fonte: Teen Vogue.

E você aí, ainda em cima do muro?

Paulo Sérgio Ribeiro

A notícia perdeu seu frescor. Há muito, “desceu” as páginas dos jornais[1]. Mas não há por que ignorarmos seu pano de fundo. Ora, uma retrospectiva dos acontecimentos relativos ao pânico moral, à censura ao ensino e às artes e à ação (voluntarista ou organizada) da extrema direita em Campos dos Goytacazes – que, adiantando um segredo de polichinelo, fomenta o pânico para ditar a censura – nos mostra que se trata de um mal-estar permanente entre nós à medida que eclodem nessa cidade as tensões sociais de uma ordem burguesa cuja face assumida é a do Brasil de Bolsonaro:

Do que vi e vivi no #elenão em Campos dos Goytacazes (30/09/2018);

Solidariedade à Cássia Maria Couto (02/11/2018);

Bienal do Livro em Campos: território livre (16/11/2018);

Em defesa da liberdade docente – o caso do Liceu de Humanidades de Campos (22/03/2019);

É possível conversar com um reacionário? (18/05/2020).

Acrescentamos a esse cardápio indigesto um fato novo: a ameaça sofrida por Anderson Santos. Anderson, também conhecido como Andinho Ide, designer gráfico e grafiteiro, foi alvo de agressões verbais e chegou a ter contra si uma arma de fogo apontada por um dos agressores durante a realização do seu trabalho artístico. Ei-lo:

Fonte: Folha 1.

As agressões foram cometidas por quem se viu “atingido” em seu âmago pela crítica ao Governo Bolsonaro. Encará-las como algo trivial anula qualquer chance de transitarmos pelo pluralismo de valores inerente ao espaço urbano, pois assim não dividiremos, mas, se muito, disputaremos o território nacional com certos eleitores/seguidores de Jair Bolsonaro cada vez mais incontinentes em seu impulso de reagir a quem se interponha à projeção que fazem do líder autoritário que lhes prometeu a “liberação” de todas as amarras do processo civilizatório ou, como diz a antropóloga Jacqueline Muniz, lhes deu carta branca para um verdadeiro “escracho libertário”. A exposição do belo (e provocativo) grafite de Andinho Ide teve vida curta, sendo apagada por este grupelho facistóide:

Fonte: Folha 1.

Afinal, qual é o lugar da crítica do poder em suas mais variadas expressões numa ambiência social como a campista? O grafite de Andinho Ide é uma forma de arte pública. Esta se caracteriza pela sua ampla audiência – dirige-se a todos – contendo o potencial de provocar reflexões de alcance político na medida em que não tenha, necessariamente, comprometimento com a imagem institucional do poder local ou algum fim comercial.

O trabalho artístico de Andinho Ide foi encomenda de alguém que quis fazer do muro de sua propriedade uma “tela” para o mundo. O grafite, contudo, não se restringiria à visão de quem o encomendou, pois, uma vez exposto ao público, teríamos ali uma mediação possível entre quem (perdoem-me o clichê) se posiciona neste ou naquele lado do “muro”. Isto, claro, se o mundo social fosse construído pelo respeito atitudinal como disposição comum daqueles que se voltam para a arte urbana enquanto elemento em disputa na luta ideológica pelo governo local e, não menos, como um patrimônio cultural - quanto ao último, bastaria lembrarmos aqui dos poemas do "Profeta Gentileza" impressos nos viadutos da Avenida Brasil, na capital fluminense.

Porém, ao contrário do mundo sonhado pelo imortal "Gentileza", o nosso cotidiano é bem mais incerto e inseguro do que podemos supor. No Brasil 521 d.C e ano 3 da Era Bolsonaro, o direito à liberdade de expressão de Andinho Ide e de quem o contratou (assim como deste que vos escreve) é primazia de poucos enquanto o aparato urbano - muros, pontes, marquises, postes etc. - for interditado num debate público cuja vitalidade se meça pela confluência de diferentes linguagens e suportes.

O desembaraço com que se violou, à luz do dia, na terceira maior cidade do estado do Rio de Janeiro, o direito à livre expressão de uma atividade artística foi um arbítrio praticado por quem apagaria o grafite naquele muro movido, quiçá, por um senso de autoconfiança digno do “fazer história com as próprias mãos” - ou, melhor dizendo, do tentar apagá-la com a própria estupidez - ao enxergar-se e, talvez, ser de fato militante de uma direita neofascista incrustrada no aparelho de Estado e, mais do que isso, no coração e na mente do brasileiro médio. 

Tal estado de coisas nos obriga a qualificar a alusão que fizemos anteriormente ao processo civilizatório. Para Herbert Marcuse[2], na interpretação que faz da obra de Sigmund Freud (1856-1939), tal processo longe está de confundir-se com a visão idealizada de um progresso linear que a imaginação política do século XIX nos legou quando o assunto é a “evolução humana”. Coagidos que somos pela cultura, a construção do “eu” é um testemunho atemporal da renúncia à plena gratificação dos impulsos mais básicos de nossa estrutura instintiva, confirmando, por um lado, que a história humana é a história da repressão e, por outro, que a “coação” é a própria pré-condição de “progresso” no que neste haveria de mais elementar: a superação da existência de seres humanos equivalente a de qualquer outro animal.

Este “princípio de realidade” a exigir de nós sempre um preço demasiado alto que é a nossa domesticação, ironicamente, não nos faz devedores, mas credores da civilização que nos constituiu, uma vez que o “estado natural” não é dela suprimido. Nas palavras de Marcuse, o que “a civilização domina e reprime – a reclamação do princípio do prazer – continua existindo na própria civilização”[3]. Se tal força primordial do princípio do prazer não cessa mesmo com todo o impacto que a realidade externa exerce sobre nossa psique, sua latência não só se mantém em cada um de nós como afeta a própria realidade que a superou.

O ponto aqui é como avaliar, em cada cenário de época, o quão destrutiva pode ser a dialética da civilização.

No caso brasileiro, o “retorno do reprimido” é observável pela frequência dos atos de violência política contra dissidentes sexuais ou partidos e movimentos sociais que, por definição, defendem um projeto de sociedade que não seja o de mera conformação à ordem. Há fundado receio por parte da esquerda institucionalizada sobre o que fazer no 7 de setembro, sobretudo quando o que está em jogo é o vínculo com uma tradição de lutas por igualdade e justiça em nosso país.

Não tenho resposta pronta sobre o que fazer. Se não é aconselhável acender uma vela para o golpe em 2022, também não acho exagero afirmar que os cães raivosos estão soltos nas ruas. O que sei ou acho que sei é que, em relação àqueles cães, é inútil fugir deles ficando em cima do muro.



[1]  Folha 1. Grafiteiro de Campos é ameaçado com arma enquanto fazia trabalho crítico a Bolsonaro. Edição de 06/08/2021. Disponível aqui.

[2] Cf. MARCUSE, Herbert. Eros e civilização. Uma interpretação filosófica do pensamento de Freud. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (6ª edição).

[3] Ibidem, p.36.

terça-feira, 1 de junho de 2021

Sobre polarização e doisladismo no Brasil de Bozoasno

 
Créditos: Fabiano Rangel.

Sobre polarização e doisladismo no Brasil de Bozoasno.

 

Márcia Cristina Mérida Aguiar*

 

Tive contato com o conceito em moda hoje, “polarização”, faz tempo. Muitas vezes, vem sendo usado sem qualquer referência à sua construção histórica mais recente e, por vezes, para se dizer sabe-se lá o quê.

Conheci, usei, estudei “polarização” referindo-se às duas potências da Guerra Fria, EUA X URSS, que num confronto de décadas, se destacavam como polos.

A palavra "polo" diz sobre poder, capacidade, potência de lados opostos, se não iguais, pelo menos com alguma equivalência ou correspondência.

Não há uma só vez que eu escute ou leia a palavra polarização sobre o Brasil contemporâneo, que não me lembre destes elementos: dois polos se confrontam por possuírem poderes equivalentes.

Nunca tinha ouvido a expressão referindo-se às situações desiguais. No entanto, no Brasil do Bozoasno, esta palavra abriu mão da equivalência, princípio básico da polarização e passou a substituir tudo que até então era tratado por lados em oposição, lados assimétricos, lados desiguais, lados que não se enfrentam em iguais condições.

De repente, estamos nadando contra o afogamento neste mar de doisladismos.

Parece até que nos foi furtada a possibilidade de pensar e agir, afinal, este discurso não reflete a desigual relação de forças, os instrumentos de afirmação e as formas de (luta pela) existência.

Em meio a esta bruma confusa que surge no novo léxico, passamos à exposição digladiadora sendo tratada como debate, sem chance de entendimentos ou de divergências civilizadas, por exemplo, entre pressupostos científicos e formulações que chegam pelo tio do zap.

Parece que abandonamos a premissa primordial do debate: é preciso que se fale a mesma língua, ou que se tenha alguma possibilidade de tradução (não que tenham as mesmas ideias a serem defendidas), mas algum chão comum é o basal na elaboração de um debate.

Nas braçadas dadas entre os doisladismos, muito se defende o direito de opinião. É esquisito observar como parece que tudo que resulta da conexão cérebro - boca seja tratado como opinião. Sou do tempo em que a opinião concorria e se diferenciava do delírio, da mentira deslavada, da pós-verdade, do blefe, da retórica etc. e, note, todas as formas discursivas fazem este caminho entre o cérebro e a boca e isto não é suficiente para tornar todo texto que venha deste percurso seja considerada opinião.

São muitas as confusões de fundo que resultam em tornar o que vivi no 29M em mais um evento da polarização, em experiência de equivalências.

Eu bem sei que a História não ensina nada a ninguém. Entretanto, nesta história, há a figura do estudante, do estudioso, do curioso, do produtor e também do aprendiz do conhecimento histórico.

O que o doisladismo me aponta, do ponto de vista histórico, são os desperdícios de conquistas históricas. Tem história, mas carece de aprendiz. Um exemplo: em todas as sociedades, o homicídio passou por algum grau de reprovabilidade. Entretanto, foi na modernidade que se consagrou o direito à legítima defesa, situação que o indesejável homicídio é permitido.

O princípio da legítima defesa, estudado em vários povos não modernos, estendido do individual ao coletivo, esteve presente na consagração do direito de resistência à opressão. Exatamente este direito, o de resistir. Sem ele, não seríamos modernos, pois foi ele que garantiu a “evolução” das formas de organização das sociedades.

Legitimamente, para superar os paradoxos da opressão dos povos, foi a luta, a resistência que desinstalou o absolutismo francês, a descolonização da América do Norte e, só para ficar bem no começo de uma longa história moderna de lutas legítimas contra o arbítrio, contra o Estado que se coloca contra seus próprios governados.

Sem esta referência histórica básica, a gente vem se perdendo, se afogando neste mar de doisladismo.

É muito estranho ouvir: estamos polarizados! "Temos dois lados iguais, a oposição não pode aglomerar porque lutou contra isto até agora e se assim fizer está repetindo o outro polo".

Quanta desconsideração histórica! Em 29 de maio, eu fui para rua ao encontro dos meus iguais. Aglomerei? Prefiro primeiro dizer o que não foi feito: o espírito da praça São Salvador não era de deboche com o vírus. Todos de máscara e álcool para higiene (quem estava sem máscara recebia gentilmente uma, acompanhada de álcool). As pessoas que se mantiveram distantes até agora não se tocavam, não se abraçavam, e todos se beneficiando da brisa do Rio Paraíba, a céu aberto. Não vi ninguém com escárnio com a pandemia, nem com os mortos, nem debochando da falta de ar que a covid produz. Muito menos cultuamos bonecos infláveis de caixa de remédio já demonstrado ser sem qualquer eficácia.

O que fizemos na praça? Demos um primeiro passo público, coletivo, contra quem nos oprime.

Eu não queria ter quebrado a quarentena, nem nestes parâmetros de cuidado que tive na 29M. Sigo sendo contra aglomerações. E não contradigo nenhuma recomendação dos cientistas em relação à pandemia. Não mudei de opinião em relação à necessidade dos cuidados adotados nestes tantos meses de terror. Simplesmente assumi o risco.

A aceitação do risco surgiu da pergunta: qual seria o momento de começar a manifestar, externalizar que não darei margem para o prosseguimento do crime contra a humanidade que assola nosso país?

Temos um Estado que age (não só se omite) para nos matar. Que não se importa com nossas vidas, que deseja mesmo, malthusianamente, um controle populacional demográfico, para tornar o ideal da pasta da Economia uma realidade. É um Estado que guarda uma granada para colocar nos nossos bolsos, que lamenta que estejamos vivendo mais e melhor, que culpa a vida pelo “rombo da previdência”, que quer salvar os grandes e que quer que os pequenos e médios se fodam (não posso colocar entre aspas, pois não estou transcrevendo, mas estas são falas ou do "asno" ou do “gênio” da economia – “gênio” que participou da construção de um Chile que neste momento está em superação, exatamente porque houve o exercício do direito de resistir à opressão).

Fui à manifestação do 29M com muito orgulho e esperança. É luta, é direito de resistência, é busca para diminuir as desigualdades. Não tem nada a ver com polarização, já que um dos lados, este que estou, está sendo massacrado. Não tem nada a ver com dois lados diferentes e igualmente legítimos.

Tenho sincero respeito por quem, neste momento, optou por não passar por este risco, porém, não compartilho de mesmo reconhecimento com quem supõe que diante de um Estado genocida, só devemos ir à rua quando não houver risco, pois isto não acontecerá. Quando não houver o risco de um vírus, haverá o risco de milícias ou de policiais mandados, o risco dos fundamentalistas, o risco de deixar crescer a tragédia que estamos vivendo etc. Esqueçam o tempo em que fazer uma manifestação era estar todos de boas com a cara pintada na rua. De agora em diante, os riscos se multiplicarão, basta que observemos o que aconteceu em Recife.

Na luta contra a opressão, o que se quer é a queda do lado opressor, ilegítimo, arbitrário, absurdo e bárbaro. Não me peçam o reconhecimento do outro lado, pois eu fui às ruas em legítima defesa.

29 de Maio,

Márcia Mérida

* Professora de História, Advogada, Mestra em Políticas Sociais.

quinta-feira, 13 de maio de 2021

Genocídio, por quê?

Fonte: Greenpeace.


Genocídio, por quê?                                                                    

Paulo Sérgio Ribeiro

A palavra ganhou foro próprio: genocídio. Sua popularização vai ao encontro da denúncia de um governo cujos próceres flertaram há mais de um ano com a possibilidade concreta de uma morte em massa, a qual, mesmo descontada a subnotificação dos números da Covid-19, é simplesmente inaceitável. A urgência que a pandemia acarreta deve ser, pois, um estímulo para nos apropriarmos do genocídio como categoria de análise.

Não condeno o uso da palavra “genocídio” ante o acirramento dos embates cotidianos com os “negacionistas” de plantão, mas defendo que a delimitação do conceito, se levada a efeito, garante-nos um contraponto terapêutico aos delírios reacionários da malta “verde-amarela” que ainda constrange o país[1] e um acerto de contas com os liberais conservadores que, amalgamados com a primeira em outubro de 2018[2], normalizavam o prenúncio da tragédia que nos abateria.

De pronto, uma indagação: tragédia ou crime?                                        

Se longe estamos de uma perspectiva ex post facto da pandemia de Covid-19 no cenário brasileiro, passado mais de um ano do alerta mundial da Organização Mundial de Saúde (OMS)[3], já podemos focalizar - tal como o fez Maria Mano, Nara Ramos e Amarildo Trevisan - o “momento da tragédia”[4]. Apoiando-se na literatura sobre desastres, tais autores expõem os limites factuais da distinção entre fatores naturais e os propriamente humanos de uma tragédia ou, em seus próprios termos, sugere que observemos não apenas “para os processos que desencadeiam, tampouco para os processos que derivam de uma catástrofe”[5], mas também para o “entremeio das fibras que a compõem, que a mantém, que a fazem ser mais cruel”[6].

Há uma zona nebulosa a separar o inesperado do previsível quando abordamos a pandemia de Covid-19 sob o signo da tragédia. Atravessá-la sem nos perder requereria contrabalançar “acaso” e “vulnerabilidade” em relação a contextos específicos. Em “Os semblantes conhecidos”[7], Carlos Valpassos descreveu (com a mão talentosa de etnógrafo que só ele tem) a progressão da pandemia no Brasil, evidenciando a ausência de uma tomada de providências do Governo Federal que poderia ter sido facilitada pela relativa “vantagem” que o país inicialmente possuía, dado o foco originário da Covid-19 localizar-se na Ásia.

As visões espontâneas da pandemia como um imponderável do mundo natural nada nos dizem sobre a exposição sistemática de pessoas a situações de vulnerabilidade e os impactos diferenciados que eventos adversos – epidemias, terremotos, furacões, secas prolongadas etc. – têm em suas populações. Ora, a própria pandemia da Covid-19 não poderia ser classificada como um desastre ou catástrofe “natural”, caso levemos a sério a correlação, apontada por Allan Silva[8], entre a propagação dessa doença e a criação intensiva de animais em escala industrial.

A pecuária industrial que tomou forma nos Estados Unidos dos anos 1940 se difundiu como o paradigma da produção animal a leste e a oeste do Meridiano de Greenwich. Seu principal atributo de eficiência – o melhoramento genético – encontraria, na promessa civilizatória de eliminação da insegurança alimentar crônica entre os povos, a primazia de um argumento que pareceria resistir ao desgaste do tempo. Contudo, no terreno dos fatos, tal promessa nunca foi cumprida e, provavelmente, foi (e é) tão somente mais um ardil da ideologia da modernização capitalista. Tomando por referência a obra do biólogo evolucionista Rob Wallace[9], Allan Silva nos lembra que a revolução agropecuária do século XX condicionou a criação de animais para consumo ao “monocultivo genético”, que, para o geógrafo, trata-se de uma verdadeira “bomba-relógio microbiológica”.

Se, por um lado, a Covid-19 ainda não teve sua origem confirmada em pesquisas, por outro, o confinamento de animais para consumo marcada pela uniformização genética configura a antessala de novas epidemias cujo potencial destrutivo se mostra inaudito:

 

O enfileiramento de milhares de animais geneticamente similares nos galpões do agronegócio também funciona como uma plataforma de testes para o transbordamento de doenças zoonóticas para as populações humanas. A qualquer momento uma cepa recém–emergente de um coronavírus ou influenza pode assumir um rearranjo genético capaz de infectar humanos – geralmente um trabalhador do agronegócio –, e pronto: está aberta a longa rampa de mais uma epidemia mortal[10].


Se no meio ambiente que ainda possamos chamar de “natural” e nos antigos modelos de criação ao ar livre de animais, a biodiversidade nos assegurava uma “barreira epidemiológica”, o vertiginoso avanço da fronteira agrícola sobre o Pantanal e a Floresta Amazônica chancelado pelo Governo Bolsonaro promove uma interface perigosa entre a fauna (com todos os patógenos conhecidos ou não que contiver) e os complexos agroindustriais:

 

No Pantanal, a criação de aves, a pecuária bovina e a produção intensiva de soja, milho e cana-de-açúcar avançam pari passu com a drenagem das áreas úmidas. A região pan–amazônica é o outro bioma sob profunda ameaça sanitária, já que se trata, com toda a probabilidade, do maior repositório de coronavírus do planeta. A ecologia da Amazônia, profundamente complexa, contém cascatas de controle epidemiológico que os cientistas com muito esforço começaram a desvendar. Vale lembrar que a destruição das florestas tropicais africanas e a pressão do agronegócio do óleo de palma produziu a maior epidemia de ebola da história, que levou 11 mil pessoas à morte entre 2013 e 2015[11]


Em resumo, postular a pandemia de Covid-19 como “a tragédia que ninguém poderia prever” é, errônea e cretinamente, atribuir à natureza uma alteridade absoluta, conferindo às sociedades humanas um salvo-conduto àquilo que dela se fez na esteira da civilização urbano-industrial. Se, como aponta Allan Silva (op. cit.), além das grandes unidades de produção do agronegócio – sobretudo, frigoríficos -, um dos percursos da “interiorização” da Covid-19 no país se desenha nas pistas de pouso para o garimpo ilegal em territórios indígenas, a questão do genocídio pode ser devolvida ao debate público sem um olhar autoindulgente para o “ser-espécie” que somos.

Se estamos diante de algo para além de uma tragédia, trata-se de um crime de genocídio?

O termo genocídio foi cunhado por Raphael Lemkin em 1944, consistindo em um “plano de desintegração política e social de determinados grupos em sociedade” (LEMKIN apud. VERGNE & VILHENA & ZAMORA & ROSA). Em acordo com o conceito elaborado pelo advogado polonês - que perdeu nada menos do que 49 membros de sua família (incluindo pai e mãe) em Treblinka, um dos campos de extermínio alemão onde judeus eram executados em câmaras de gás na Segunda Guerra Mundial -, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece em 1948 a Convenção sobre a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio e, em 1952, o Brasil a promulga por meio do Decreto nº 30.822/1952, ratificando as hipóteses de genocídio em seu Art. 2º:

 

Na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

a) matar membros do grupo;

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

 

O julgamento de tal crime ocorrerá no tribunal competente no Estado onde tiver sido praticado ou na Corte Penal Internacional competente, se reconhecida sua jurisdição pelas “partes contratantes”. Passados quase 70 anos do acolhimento dessa Convenção em nosso ordenamento jurídico, o Superior Tribunal Federal (STF) deverá julgar notícia-crime contra o Presidente da República, Jair Bolsonaro, por suposto genocídio, por publicar a Mensagem nº 378 que veta parcialmente a Lei nº 14.021/2020 – que dispõe sobre a proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas entre outras medidas. Eis o que aquela Mensagem nega aos povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais comunidades e povos tradicionais: 


§  acesso universal à água potável;

§  distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano;

§  oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI);

§  aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea;

§  elaboração e distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, em formatos diversos e por meio de rádios comunitárias e de redes sociais, com tradução e em linguagem acessível, respeitada a diversidade linguística dos povos indígenas, em quantidade que atenda às aldeias ou comunidades indígenas de todo o País;

§  provimento de pontos de internet nas aldeias ou comunidades, a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos;

§  distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais, conforme a necessidade dos assistidos;

§  inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

§  planos de contingência para situações de contato para cada registro confirmado de indígenas isolados oficialmente reconhecido pela Funai;

§  planos de contingência para surtos e epidemias específicos para cada povo de recente contato oficialmente reconhecido pela Funai;

§  mecanismos que facilitem o acesso ao auxílio emergencial instituído pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, assim como aos benefícios sociais e previdenciários, de modo a possibilitar a permanência de povos indígenas, de comunidades quilombolas, de pescadores artesanais e de demais povos e comunidades tradicionais em suas próprias comunidades. 

A longa lista de omissões, por extenuante que seja, não assegura que o desfecho da notícia-crime seja favorável àqueles grupos vulneráveis, uma vez que passa pela Procuradoria Geral da República cujo titular, Augusto Aras, já manifestou-se favorável ao arquivamento[12].

O autor da referida notícia-crime, André Barros, representado pelo também advogado Luís Maximiliano Telesca, compreende que tal denúncia não se refere apenas à ameaça aos povos indígenas e às demais comunidades tradicionais, mas às ações do Governo Bolsonaro em seu conjunto[13], haja vista o estímulo deliberado ao não-isolamento da população brasileira que, por sua vez, teve na duvidosa “imunidade de rebanho” o fio condutor de uma estratégia sanitária permanente, conforme avalia Deisy Ventura, coordenadora de uma pesquisa empírica de fôlego sobre as normas federais e estaduais relativas ao novo coronavírus[14].

No último 19 de abril, data emblemática para a luta por reconhecimento dos povos originários, contávamos 1038 índios mortos e mais de 52 mil contaminados por Covid-19, segundo dados da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)[15]. Dado o sombrio histórico de massacres de povos inteiros por motivações étnicas somente no século XX, voltar os olhos para este grupo social nos dá uma medida dos efeitos deletérios da “frente neocolonial” aberta pelo Governo Bolsonaro.  

Segundo Guilherme Mello[16], o bolsonarismo emerge como um polo organizador da política nacional que galvaniza o antipetismo sem, todavia, ser redutível a ele, pois destrona com igual vigor parte da centro-direita tradicional, assumindo, pois, o caráter de uma força antissistema que encarna uma nova “tese” a desafiar contendores no campo institucional e a eliminar “inimigos” no campo extra institucional. Sendo assim, o garimpo ilegal em territórios indígenas é a face mais brutal de uma frente neocolonial que sucedeu a frente neodesenvolvimentista ensaiada nos Governos Lula e Dilma. Para Mello, surge um novo equilíbrio de poder na classe dominante brasileira que, no Governo Bolsonaro, passa a ter uma agenda para chamar de sua com a seguinte conjunção de fatores:

a) o declínio da indústria de transformação vis à vis o fortalecimento da burguesia comercial – que abraça o projeto neoliberal consumado na reforma trabalhista;

b) o desembarque do setor financeiro da frente neodesenvolvimentista, posto que nunca enxergou no programa petista um “fiador” dos seus interesses de longo prazo;

c) o “libera geral” do agronegócio com o desmonte dos órgãos regulatórios do setor;

d) a crise do setor extrativista de grande escala deflagrada na Petrobrás (acossada por escândalos de corrupção novelizados pela mídia corporativa) e na Vale do Rio Doce (os desastres anunciados em Mariana e Brumadinho), dando margem à maior atuação dos capitalistas ligados ao extrativismo primitivo (grileiros, posseiros, madeireiros e garimpeiros).

A expansão dos negócios daqueles que Mello denomina de “pequenos capitalistas”, correspondentes à alínea “d”, em territórios indígenas e áreas de proteção ambiental são um saque irremissível ao futuro que poderíamos compartilhar com os povos originários. A mineração ilegal é uma atividade que agrega centenas ou até milhares de homens das mais variadas procedências que, em um território indígena, pode resultar em dizimação por serem vetores de uma doença mortal como a Covid-19. As informações do sistema Deter, administrado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) – confirmam que “72% de todo o garimpo realizado na Amazônia – entre janeiro e abril de 2020 – ocorreu dentro dessas áreas – que deveriam ser – ‘protegidas’”[17].

A julgar pela atualidade do conceito de genocídio que um sobrevivente do holocausto nos legou e pela pertinência da hipótese legal de genocídio concernente a “submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial, sim, não resta dúvida de que o Brasil é o palco de uma “Auschwitz tropical”.

Sim, eu sei, há uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura as macabras escolhas do Governo Bolsonaro sob a pandemia do novo coronavírus, como também sei que corpos pretos foram massacrados pela polícia civil fluminense na comunidade do Jacarezinho qual uma operação de rotina de soldados nazistas no “Gueto de Varsóvia”.

O que me deixa em dúvida é até onde vai nossa cumplicidade com o colonialismo em relação ao genocídio indígena e até onde nos deixaremos levar pela ilusão de que a guerra aos pobres não nos destrói como a nação que um dia poderíamos ter sido.



[1] Jornal Estadão. Bolsonaristas fazem atos presenciais de 1º de Maio; críticos se manifestam nas redes sociais. Edição de 01/05/2021. Disponível aqui.

[2] Submersos nesta crise sanitária e, mesmo sugerindo a corrida presidencial de três anos atrás como um marcador importante da cronologia que se queira fazer deles, importa compreender como as condições subjetivas daquele resultado eleitoral podem ou não prevalecer na construção da memória social da pandemia no país.

[3] Jornal Estadão. Do H1N1 ao coronavírus: as 6 vezes em que a OMS decretou emergência global de saúde pública. Edição de 31/01/2020. Disponível aqui.

[4] MANO, Maria Amélia Medeiros; RAMOS, Nara Vieira; TREVISAN, Amarildo Luiz. O momento da tragédia: o papel da educação e da saúde na perspectiva da justiça social. Avaliação (Campinas),  Sorocaba ,  v. 24, n. 2, p. 545-565,  out.  2019 .   Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-40772019000200545&lng=pt&nrm=iso>. acessos em  20  abr.  2021.  Epub 26-Set-2019.  http://dx.doi.org/10.1590/s1414-40772019000200013.

[5] Op. cit., p. 546.

[6] Idem.

[7] Jornal Folha da Manhã. Os semblantes conhecidos. Edição de 13/06/2020; republicado em nosso blog em 20/06/2020. Disponível aqui.

[8] Le Monde Diplomatique Brasil. A pandemia e o agronegócio no Brasil. Edição nº 162, de 28/12/2020. Disponível aqui.

[9] Cf. WALLACE, Rob. Pandemia e agronegócio: doenças infecciosas, capitalismo e ciência. São Paulo: Editora Elefante e Igrá Kniga, 2020.

[10] Le Monde Diplomatique Brasil. A pandemia e o agronegócio no Brasil. Edição nº 162, de 28/12/2020. Disponível aqui.

[11] Idem.

[12] Rede Brasil Atual. Cármen Lúcia pede investigação contra Bolsonaro por genocídio. Edição de 13/04/2021. Disponível aqui.

[13] Idem.

[14] Jornal El País. Pesquisa revela que Bolsonaro executou uma “estratégia institucional de propagação do coronavírus”. Edição de 21/01/2021. Disponível aqui.

[15] Portal G1. No Dia do Índio, projeções no Congresso Nacional lembram indígenas mortos pela Covid-19. Edição de 19/04/2021. Disponível aqui.

[16] Le Monde Diplomatique Brasil. A frente neocolonial. Edição nº 163, de 01/02/2021. Disponível aqui.

[17] Greenpeace Brasil. Em meio à Covid, 72% do garimpo na Amazônia foi em áreas “protegidas”. Edição de 25/06/2020. Disponível aqui.