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terça-feira, 3 de agosto de 2021

Em plena expansão da variante Delta, crianças campistas serão enviadas para “covidários” presenciais


Em plena expansão da variante Delta, crianças campistas serão enviadas para “covidários” presenciais*

* Publicado originalmente no Blog do Pedlowski.

Marcos Pedlowski

Em plena disseminação da perigosíssima variante “Delta” no Brasil, eis que como pai estou sendo praticamente forçado a recolocar o meu filho em aulas presenciais que estão sendo impostas pela rede particular de ensino de Campos dos Goytacazes, sob os auspícios da gestão do prefeito Wladimir Garotinho (PSD).

Essa predisposição de jogar roleta russa com a saúde de de milhares de crianças vem acompanhada de um “termo de responsabilidade” que coloca sob os pais toda a carga em caso de algum filho adoecer com COVID-19.  Esse termo de responsabilidade recaindo sobre as costas dos pais é um atestado de incapacidade das escolas cujos proprietários sabem que não têm como garantir a perfeita higienização dos ambientes escolares ou, tampouco, impedir que crianças sejam crianças e passem a ter a interação física que as faz crianças.

O interessante é que a maioria das escolas certamente está reinserindo os seus estudantes/clientes dentro das escolas sem que os profissionais de educação estejam pelo menos com a primeira dose da vacina.  Essa seria uma obrigação mínima para a retomada da presença das crianças nas escolas, mas nem isso a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes cuidou de colocar como obrigação dos proprietários como condição para a retomada das aulas presenciais. E friso novamente: em plena disseminação da variante Delta!

A consequência disso que narrei é que as crianças campistas não estão sendo retornadas para escolas, mas para covidários. Quero apenas ver como ficarão os proprietários e os gestores públicos que estão permitindo que isso venha a ocorrer quando os primeiros surtos ocorrerem. Adianto que de minha parte não haverá sossego para os que estão operando essa transformação.

E eu pergunto para que está se fazendo isso? Pela preocupação com a aprendizagem das crianças ou para a retomada das receitas geradas quando as crianças estão presencialmente nas escolas (agora transformadas em covidários)? 

quarta-feira, 30 de junho de 2021

Pandemia, memória e justiça

Jogadores do clube de futebol uruguaio Villa Española em partida contra o Peñarol dizem "Nem esquecido, nem perdoado" à morte do coronel José Nino Gavazzo, agente de repressão na ditadura uruguaia. Fonte: Brasil de Fato. 


Pandemia, memória e justiça    

Paulo Sérgio Ribeiro

Em uma sessão da CPI da COVID, seu relator, Senador Renan Calheiros (MDB-AL), iniciou os trabalhos do dia com um ato de memória, a saber, a alusão ao Julgamento de Nuremberg, um paralelo com o destino dos próceres alemães do nazismo[1]. Citar um evento tão caro à autoimagem do Ocidente no pós-guerra evidenciaria, pois, um senso de responsabilidade histórica exigido pela matéria que os senadores têm em mãos, a saber, um possível crime contra a humanidade ou, não menos, um genocídio perpetrado pelo presidente da república, membros da alta administração federal e demais coadjuvantes surgidos da promiscuidade entre a burocracia estatal, empresários da estirpe de um “Véio da Havan” ou Carlos Wizard e o submundo do poder armado (alas golpistas das Forças Armadas, grupos fascistizados das polícias estaduais, garimpeiros, madeireiros, grileiros, milícias etc).

O ato, como esperado, teve pronta resposta dos senadores governistas na CPI. Para estes, tratar-se-ia simplesmente de uma fala “odiosa”, fora de contexto ou, quiçá, um “jogar para a plateia”. Ora, a virulência daquela reação diz muito sobre o nexo entre o que fazer para sobrevivermos – uma inflexão na política nacional de saúde que esteja à altura da complexidade da pandemia do novo coronavírus - e o que fazer para vivermos sem ignorar aqueles que se foram – a apuração de responsabilidade objetiva do Estado em um morticínio sabidamente evitável e, o que não é tão óbvio, a construção de uma memória nacional da pandemia que devolva um sentido a este luto coletivo.

Falar em gestão da memória no calor dos acontecimentos da CPI da COVID seria uma questão extemporânea? Se considerarmos que uma política do esquecimento é retroalimentada pela permissividade a práticas autoritárias de líderes, agentes ou apologistas de um Estado policial que flanaram pelas instituições ao longo da transição democrática, podemos responder sem titubear: não.

Contrarrevoluções do passado que impliquem violações em massa de direitos estão sujeitas ao escrutínio público com vistas a consolidar regimes políticos que tenham por fundamento a soberania popular. Tal revisão corresponde a uma política de memória, assumindo o Estado o dever de efetivar o direito à verdade tanto às vítimas do terrorismo estatal quanto às novas gerações para que se repactuem, em processos individuais e coletivos, limites éticos e padrões morais próprios aos direitos humanos.  

Como salienta Antônio Barros[2], temos de distinguir conceitualmente verdade hermenêutica de verdade factual. A primeira é a que se submete ou, melhor, é moldada pela disputa de opiniões inerente aos processos legislativos e ao debate público. Pelo próprio dissenso que variadas possibilidades interpretativas em torno de uma questão de interesse público suscitam, a força da persuasão tende a prevalecer sobre as proposições de validade universal. Não à toa, assistir a um cientista ser “inquirido” por um senador bolsonarista na CPI da COVID seja o mesmo que ver alguém jogando xadrez com um pombo... A segunda, por sua vez, equivale a um juízo de fato, isto é, àquilo que, sob pena de um constrangimento epistêmico, não se pode pôr em dúvida mesmo aqueles que se opõem ferrenhamente na luta ideológica. Exemplo: conservadores e progressistas reconhecem o caráter problemático das desigualdades raciais no Brasil, mas oferecem prognósticos concorrentes a este respeito quando adentram no debate econômico.

Não obstante, mesmo que admitamos que o processo de formação da opinião seja sempre um equilíbrio instável entre distorções deliberadas da realidade e a busca de um recorte da realidade que se ajuste a um diagnóstico do tempo presente, alguns pontos de partida podem ser traçados quando olhamos para a chamada Era Bolsonaro como a face mais sombria do país que sobreveio à Lei de Anistia de 1979.

A Lei nº 6.683/1979, promulgada na ditatura civil-militar, concedeu anistia a presos, exilados ou àqueles que estiveram na clandestinidade por terem praticados crimes políticos, bem como aos agentes da repressão que tenham praticado assassinato, tortura, desparecimento forçado e demais violações de direitos humanos entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Equiparar as formas de crítica, de protesto e de desobediência civil experimentadas nos anos 1960 e 1970 a uma pretensa “legitimidade” do regime de exceção que se instalava no Brasil é uma premissa que, na referida lei, é observável pela exclusão da anistia àqueles que foram presos por terem se engajado na luta armada contra o regime.

Para José Carlos Filho[3], a ambiguidade da Lei da Anistia matizou o processo de redemocratização entre nós. Se, por um lado, a anistia foi uma demanda pela reabertura política que ensejou uma mobilização social que se faria decisiva na campanha pelas Diretas Já (1983-84) e na Assembleia Constituinte (1987-88), por outro, representou uma justiça de transição conservadora, uma vez que promoveria o “esquecimento institucional” dos crimes contra a humanidade e, por conseguinte, a impunidade dos seus autores e executores. Como bem sintetiza José Carlos Filho:

 

Em outras palavras, militares, policiais, juízes, promotores, políticos e demais funcionários públicos que participaram ativamente do processo de perseguição política aos opositores do regime ditatorial continuaram nos seus postos de trabalho como se nada houvesse acontecido (SILVA FILHO, 2018, p. 1287-1288).

 

O fragmento em destaque nos serve para não subestimar a heterogeneidade dos grupos de interesse que sustentam uma ditadura. Não obstante, indagar como chegamos ao descalabro da pandemia é indagar como Jair Messias Bolsonaro chegou à Presidência da República e, de modo complementar, qual papel o partido militar desempenha na transição democrática e, sobremaneira, no pós-golpe de 2016. Marcelo Pimentel, coronel e oficial de artilharia formado na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) em 1987, elabora uma definição coerente dessa grande eminência parda da “Nova República”. A seu ver, trata-se de “um grupo coeso, hierarquizado, disciplinado, com algumas características autoritárias e claras pretensões de poder político, dirigido por um núcleo de generais formados nos anos 1970 na Academia Militar das Agulhas Negras, que integraram ou integram o Alto-Comando do Exército”[4].

A interdição do debate sobre a ditadura civil-militar dentro das próprias Forças Armadas em termos, digamos, mais realistas do que o revisionismo histórico que nomeia o golpe de 1964 de “revolução redentora” é sugestivo do quão herméticas suas corporações podem ser e de como a socialização na caserna tem, paradoxalmente, na subversão da ordem constitucional uma espécie de salvo-conduto para a transgressão disciplinar intramuros.

Para confirmá-lo, bastaria recordarmos a controversa retirada do então capitão Jair Bolsonaro dos quadros do Exército brasileiro[5]: em 1986, a revista Veja publica em sua seção “Ponto de Vista” artigo de autoria de Jair Bolsonaro, a serviço do 8º Grupo de Artilharia de Campanha, intitulado “O salário está baixo”, uma infração que lhe infligiria a prisão administrativa e, ironicamente, notoriedade entre oficiais da ativa e da reserva. No ano seguinte, a mesma revista Veja noticiou o planejamento da operação “Beco sem saída” que teria em Jair Bolsonaro seu principal artífice. A operação, que não chegou a ser executada, consistia em detonar explosões em unidades da Vila Militar sediada na AMAN, caso o reajuste concedido aos militares pelo governo federal ficasse abaixo de 60%.

Os resultados de uma sindicância feita pelo Exército concluíra que Jair Bolsonaro e outro capitão, Fábio Passos da Silva, deveriam ser expulsos da corporação por conceberem tal operação, levando o Ministro do Exército à época, Leônidas Pires Gonçalves, a submetê-los ao Superior Tribunal Militar (STM). Contudo, o STM decidiu pelo não afastamento de ambos os capitães, em face de inconsistências no processo. Em 1988, Bolsonaro vai para a reserva conservando sua patente de capitão e, a partir de 1990, inicia sua carreira política como vereador eleito no Rio de Janeiro pelo extinto Partido Democrata Cristão (PDC), arregimentando sua base eleitoral no antigo reduto militar.

A circunstância desse julgamento – secreto, sem acesso à imprensa – e o seu resultado são, para o jornalista Luiz Maklouf Carvalho – autor do livro “O cadete e o capitão”, que aborda a trajetória militar de Jair Bolsonaro – expressivos do “espírito de corpo militar”, assim como de sua “hostilidade à imprensa” durante a transição democrática[6]. Aqui, podemos refazer nossa indagação com maior detalhamento: como um ex-militar que chegara a ser julgado por seus pares por ter arquitetado um atentado à bomba contra a AMAN não só chega à Presidência da República como “quarteliza” o primeiro escalão do governo federal com mais de seis mil militares da ativa e da reserva em seus postos-chave?

Uma hipótese: por menor que seja a honorabilidade do ex-capitão junto ao Alto-Comando do Exército devido ao seu histórico de indisciplina – um autêntico “bunda suja” -, o partido militar não teria por que ignorar na projeção nacional de Jair Bolsonaro um “ativo político” para regressar ao Planalto como condottiere de ocasião do golpe parlamentar de 2016: uma ruptura institucional cujos elementos de exceção mostrar-se-iam mais difusos do que em 1964 com o lawfare no Poder Judiciário mas, nem por isso, refratáveis à tutela das armas. João Cézar Castro Rocha, autor do livro “Guerra cultural e retórica do ódio: crônicas do Brasil”, avalia o discurso bolsonarista como tributário de uma “mentalidade revisionista e revanchista no Exército porque considera que os militares venceram a batalha, no golpe de 1964, mas perderam a guerra, a guerra pela opinião pública”[7] e faz um alerta, no mínimo, perturbador:

 

Nós nos aproximamos do momento mais grave da vida brasileira desde a redemocratização. Teremos uma recessão econômica cuja recuperação não se encontra ainda no horizonte, e o colapso do governo Bolsonaro é inevitável, porque não se pode governar sem dados objetivos. A armadilha da guerra cultural é essa: você se mantém numa aparência de êxito permanente, mas você não consegue fazer nada. Você está totalmente preso na armadilha do seu próprio êxito aparente, que é virtual e em boa medida alimentado por robôs. Quanto maior o colapso do governo, maior a virulência da guerra cultural e maior a tendência dessa guerra virtual transbordar para as ruas. Não dá para governar um país criando inimigos o tempo todo. (...) Nós vivemos hoje a iminência, um risco sério de um golpe autoritário, que será mais violento que a ditadura militar porque esse desejo de eliminação das instituições não fazia parte da ditadura militar. A ditadura militar queria criar instituições à sua imagem e semelhança. O bolsonarismo pretende destruir instituições. Nós só poderemos deter esse processo se compreendermos a lógica perversa que domina esse governo[8].

 

Entender essa lógica perversa, na aceleração da conjuntura em que nos encontramos, requer indagar se uma nova “operação de esquecimento” sobre o extermínio não apenas do “inimigo interno” da vez – os partidos de esquerda, as minorias organizadas, as lideranças do campo, os povos originários -, mas da população em geral estará em andamento em mais um capítulo da nossa história em que o monopólio da força é corrompido por uma burguesia em guerra contra toda nação.



[1] Portal G1. CPI da Covid tem discussão após Renan citar julgamento de Nuremberg. Edição de 25/05/2021. Disponível aqui.

[2] Cf. BARROS, Antônio Teixeira de. O debate parlamentar sobre a Comissão Nacional da Verdade no Congresso Nacional Brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 2020, vol. 35, nº 104. Disponível aqui.

[3] Cf. SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Justiça de transição e usos políticos do Poder Judiciário no Brasil de 2016: um golpe de estado institucional? Revista Direito & Práxis, vol. 9, nº 3, set. 2018. Disponível aqui.

[4] Carta Capital. O Brasil é refém do Partido Militar, diz coronel. Edição de 30/05/2021. Disponível aqui.

[5] As informações biográficas de Jair Bolsonaro foram consultadas no Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Disponível aqui.

[6] Portal G1. Aversão de militares à imprensa ajudou a absolver Bolsonaro em 1988, diz autor de livro. Edição de 31/07/2019. Disponível aqui.

[7] Agência Pública. “Quanto maior o colapso do governo, maior a virulência da guerra cultural”, diz pesquisador da UERJ. Disponível aqui.

[8] Idem.

terça-feira, 1 de junho de 2021

Sobre polarização e doisladismo no Brasil de Bozoasno

 
Créditos: Fabiano Rangel.

Sobre polarização e doisladismo no Brasil de Bozoasno.

 

Márcia Cristina Mérida Aguiar*

 

Tive contato com o conceito em moda hoje, “polarização”, faz tempo. Muitas vezes, vem sendo usado sem qualquer referência à sua construção histórica mais recente e, por vezes, para se dizer sabe-se lá o quê.

Conheci, usei, estudei “polarização” referindo-se às duas potências da Guerra Fria, EUA X URSS, que num confronto de décadas, se destacavam como polos.

A palavra "polo" diz sobre poder, capacidade, potência de lados opostos, se não iguais, pelo menos com alguma equivalência ou correspondência.

Não há uma só vez que eu escute ou leia a palavra polarização sobre o Brasil contemporâneo, que não me lembre destes elementos: dois polos se confrontam por possuírem poderes equivalentes.

Nunca tinha ouvido a expressão referindo-se às situações desiguais. No entanto, no Brasil do Bozoasno, esta palavra abriu mão da equivalência, princípio básico da polarização e passou a substituir tudo que até então era tratado por lados em oposição, lados assimétricos, lados desiguais, lados que não se enfrentam em iguais condições.

De repente, estamos nadando contra o afogamento neste mar de doisladismos.

Parece até que nos foi furtada a possibilidade de pensar e agir, afinal, este discurso não reflete a desigual relação de forças, os instrumentos de afirmação e as formas de (luta pela) existência.

Em meio a esta bruma confusa que surge no novo léxico, passamos à exposição digladiadora sendo tratada como debate, sem chance de entendimentos ou de divergências civilizadas, por exemplo, entre pressupostos científicos e formulações que chegam pelo tio do zap.

Parece que abandonamos a premissa primordial do debate: é preciso que se fale a mesma língua, ou que se tenha alguma possibilidade de tradução (não que tenham as mesmas ideias a serem defendidas), mas algum chão comum é o basal na elaboração de um debate.

Nas braçadas dadas entre os doisladismos, muito se defende o direito de opinião. É esquisito observar como parece que tudo que resulta da conexão cérebro - boca seja tratado como opinião. Sou do tempo em que a opinião concorria e se diferenciava do delírio, da mentira deslavada, da pós-verdade, do blefe, da retórica etc. e, note, todas as formas discursivas fazem este caminho entre o cérebro e a boca e isto não é suficiente para tornar todo texto que venha deste percurso seja considerada opinião.

São muitas as confusões de fundo que resultam em tornar o que vivi no 29M em mais um evento da polarização, em experiência de equivalências.

Eu bem sei que a História não ensina nada a ninguém. Entretanto, nesta história, há a figura do estudante, do estudioso, do curioso, do produtor e também do aprendiz do conhecimento histórico.

O que o doisladismo me aponta, do ponto de vista histórico, são os desperdícios de conquistas históricas. Tem história, mas carece de aprendiz. Um exemplo: em todas as sociedades, o homicídio passou por algum grau de reprovabilidade. Entretanto, foi na modernidade que se consagrou o direito à legítima defesa, situação que o indesejável homicídio é permitido.

O princípio da legítima defesa, estudado em vários povos não modernos, estendido do individual ao coletivo, esteve presente na consagração do direito de resistência à opressão. Exatamente este direito, o de resistir. Sem ele, não seríamos modernos, pois foi ele que garantiu a “evolução” das formas de organização das sociedades.

Legitimamente, para superar os paradoxos da opressão dos povos, foi a luta, a resistência que desinstalou o absolutismo francês, a descolonização da América do Norte e, só para ficar bem no começo de uma longa história moderna de lutas legítimas contra o arbítrio, contra o Estado que se coloca contra seus próprios governados.

Sem esta referência histórica básica, a gente vem se perdendo, se afogando neste mar de doisladismo.

É muito estranho ouvir: estamos polarizados! "Temos dois lados iguais, a oposição não pode aglomerar porque lutou contra isto até agora e se assim fizer está repetindo o outro polo".

Quanta desconsideração histórica! Em 29 de maio, eu fui para rua ao encontro dos meus iguais. Aglomerei? Prefiro primeiro dizer o que não foi feito: o espírito da praça São Salvador não era de deboche com o vírus. Todos de máscara e álcool para higiene (quem estava sem máscara recebia gentilmente uma, acompanhada de álcool). As pessoas que se mantiveram distantes até agora não se tocavam, não se abraçavam, e todos se beneficiando da brisa do Rio Paraíba, a céu aberto. Não vi ninguém com escárnio com a pandemia, nem com os mortos, nem debochando da falta de ar que a covid produz. Muito menos cultuamos bonecos infláveis de caixa de remédio já demonstrado ser sem qualquer eficácia.

O que fizemos na praça? Demos um primeiro passo público, coletivo, contra quem nos oprime.

Eu não queria ter quebrado a quarentena, nem nestes parâmetros de cuidado que tive na 29M. Sigo sendo contra aglomerações. E não contradigo nenhuma recomendação dos cientistas em relação à pandemia. Não mudei de opinião em relação à necessidade dos cuidados adotados nestes tantos meses de terror. Simplesmente assumi o risco.

A aceitação do risco surgiu da pergunta: qual seria o momento de começar a manifestar, externalizar que não darei margem para o prosseguimento do crime contra a humanidade que assola nosso país?

Temos um Estado que age (não só se omite) para nos matar. Que não se importa com nossas vidas, que deseja mesmo, malthusianamente, um controle populacional demográfico, para tornar o ideal da pasta da Economia uma realidade. É um Estado que guarda uma granada para colocar nos nossos bolsos, que lamenta que estejamos vivendo mais e melhor, que culpa a vida pelo “rombo da previdência”, que quer salvar os grandes e que quer que os pequenos e médios se fodam (não posso colocar entre aspas, pois não estou transcrevendo, mas estas são falas ou do "asno" ou do “gênio” da economia – “gênio” que participou da construção de um Chile que neste momento está em superação, exatamente porque houve o exercício do direito de resistir à opressão).

Fui à manifestação do 29M com muito orgulho e esperança. É luta, é direito de resistência, é busca para diminuir as desigualdades. Não tem nada a ver com polarização, já que um dos lados, este que estou, está sendo massacrado. Não tem nada a ver com dois lados diferentes e igualmente legítimos.

Tenho sincero respeito por quem, neste momento, optou por não passar por este risco, porém, não compartilho de mesmo reconhecimento com quem supõe que diante de um Estado genocida, só devemos ir à rua quando não houver risco, pois isto não acontecerá. Quando não houver o risco de um vírus, haverá o risco de milícias ou de policiais mandados, o risco dos fundamentalistas, o risco de deixar crescer a tragédia que estamos vivendo etc. Esqueçam o tempo em que fazer uma manifestação era estar todos de boas com a cara pintada na rua. De agora em diante, os riscos se multiplicarão, basta que observemos o que aconteceu em Recife.

Na luta contra a opressão, o que se quer é a queda do lado opressor, ilegítimo, arbitrário, absurdo e bárbaro. Não me peçam o reconhecimento do outro lado, pois eu fui às ruas em legítima defesa.

29 de Maio,

Márcia Mérida

* Professora de História, Advogada, Mestra em Políticas Sociais.

quinta-feira, 13 de maio de 2021

Genocídio, por quê?

Fonte: Greenpeace.


Genocídio, por quê?                                                                    

Paulo Sérgio Ribeiro

A palavra ganhou foro próprio: genocídio. Sua popularização vai ao encontro da denúncia de um governo cujos próceres flertaram há mais de um ano com a possibilidade concreta de uma morte em massa, a qual, mesmo descontada a subnotificação dos números da Covid-19, é simplesmente inaceitável. A urgência que a pandemia acarreta deve ser, pois, um estímulo para nos apropriarmos do genocídio como categoria de análise.

Não condeno o uso da palavra “genocídio” ante o acirramento dos embates cotidianos com os “negacionistas” de plantão, mas defendo que a delimitação do conceito, se levada a efeito, garante-nos um contraponto terapêutico aos delírios reacionários da malta “verde-amarela” que ainda constrange o país[1] e um acerto de contas com os liberais conservadores que, amalgamados com a primeira em outubro de 2018[2], normalizavam o prenúncio da tragédia que nos abateria.

De pronto, uma indagação: tragédia ou crime?                                        

Se longe estamos de uma perspectiva ex post facto da pandemia de Covid-19 no cenário brasileiro, passado mais de um ano do alerta mundial da Organização Mundial de Saúde (OMS)[3], já podemos focalizar - tal como o fez Maria Mano, Nara Ramos e Amarildo Trevisan - o “momento da tragédia”[4]. Apoiando-se na literatura sobre desastres, tais autores expõem os limites factuais da distinção entre fatores naturais e os propriamente humanos de uma tragédia ou, em seus próprios termos, sugere que observemos não apenas “para os processos que desencadeiam, tampouco para os processos que derivam de uma catástrofe”[5], mas também para o “entremeio das fibras que a compõem, que a mantém, que a fazem ser mais cruel”[6].

Há uma zona nebulosa a separar o inesperado do previsível quando abordamos a pandemia de Covid-19 sob o signo da tragédia. Atravessá-la sem nos perder requereria contrabalançar “acaso” e “vulnerabilidade” em relação a contextos específicos. Em “Os semblantes conhecidos”[7], Carlos Valpassos descreveu (com a mão talentosa de etnógrafo que só ele tem) a progressão da pandemia no Brasil, evidenciando a ausência de uma tomada de providências do Governo Federal que poderia ter sido facilitada pela relativa “vantagem” que o país inicialmente possuía, dado o foco originário da Covid-19 localizar-se na Ásia.

As visões espontâneas da pandemia como um imponderável do mundo natural nada nos dizem sobre a exposição sistemática de pessoas a situações de vulnerabilidade e os impactos diferenciados que eventos adversos – epidemias, terremotos, furacões, secas prolongadas etc. – têm em suas populações. Ora, a própria pandemia da Covid-19 não poderia ser classificada como um desastre ou catástrofe “natural”, caso levemos a sério a correlação, apontada por Allan Silva[8], entre a propagação dessa doença e a criação intensiva de animais em escala industrial.

A pecuária industrial que tomou forma nos Estados Unidos dos anos 1940 se difundiu como o paradigma da produção animal a leste e a oeste do Meridiano de Greenwich. Seu principal atributo de eficiência – o melhoramento genético – encontraria, na promessa civilizatória de eliminação da insegurança alimentar crônica entre os povos, a primazia de um argumento que pareceria resistir ao desgaste do tempo. Contudo, no terreno dos fatos, tal promessa nunca foi cumprida e, provavelmente, foi (e é) tão somente mais um ardil da ideologia da modernização capitalista. Tomando por referência a obra do biólogo evolucionista Rob Wallace[9], Allan Silva nos lembra que a revolução agropecuária do século XX condicionou a criação de animais para consumo ao “monocultivo genético”, que, para o geógrafo, trata-se de uma verdadeira “bomba-relógio microbiológica”.

Se, por um lado, a Covid-19 ainda não teve sua origem confirmada em pesquisas, por outro, o confinamento de animais para consumo marcada pela uniformização genética configura a antessala de novas epidemias cujo potencial destrutivo se mostra inaudito:

 

O enfileiramento de milhares de animais geneticamente similares nos galpões do agronegócio também funciona como uma plataforma de testes para o transbordamento de doenças zoonóticas para as populações humanas. A qualquer momento uma cepa recém–emergente de um coronavírus ou influenza pode assumir um rearranjo genético capaz de infectar humanos – geralmente um trabalhador do agronegócio –, e pronto: está aberta a longa rampa de mais uma epidemia mortal[10].


Se no meio ambiente que ainda possamos chamar de “natural” e nos antigos modelos de criação ao ar livre de animais, a biodiversidade nos assegurava uma “barreira epidemiológica”, o vertiginoso avanço da fronteira agrícola sobre o Pantanal e a Floresta Amazônica chancelado pelo Governo Bolsonaro promove uma interface perigosa entre a fauna (com todos os patógenos conhecidos ou não que contiver) e os complexos agroindustriais:

 

No Pantanal, a criação de aves, a pecuária bovina e a produção intensiva de soja, milho e cana-de-açúcar avançam pari passu com a drenagem das áreas úmidas. A região pan–amazônica é o outro bioma sob profunda ameaça sanitária, já que se trata, com toda a probabilidade, do maior repositório de coronavírus do planeta. A ecologia da Amazônia, profundamente complexa, contém cascatas de controle epidemiológico que os cientistas com muito esforço começaram a desvendar. Vale lembrar que a destruição das florestas tropicais africanas e a pressão do agronegócio do óleo de palma produziu a maior epidemia de ebola da história, que levou 11 mil pessoas à morte entre 2013 e 2015[11]


Em resumo, postular a pandemia de Covid-19 como “a tragédia que ninguém poderia prever” é, errônea e cretinamente, atribuir à natureza uma alteridade absoluta, conferindo às sociedades humanas um salvo-conduto àquilo que dela se fez na esteira da civilização urbano-industrial. Se, como aponta Allan Silva (op. cit.), além das grandes unidades de produção do agronegócio – sobretudo, frigoríficos -, um dos percursos da “interiorização” da Covid-19 no país se desenha nas pistas de pouso para o garimpo ilegal em territórios indígenas, a questão do genocídio pode ser devolvida ao debate público sem um olhar autoindulgente para o “ser-espécie” que somos.

Se estamos diante de algo para além de uma tragédia, trata-se de um crime de genocídio?

O termo genocídio foi cunhado por Raphael Lemkin em 1944, consistindo em um “plano de desintegração política e social de determinados grupos em sociedade” (LEMKIN apud. VERGNE & VILHENA & ZAMORA & ROSA). Em acordo com o conceito elaborado pelo advogado polonês - que perdeu nada menos do que 49 membros de sua família (incluindo pai e mãe) em Treblinka, um dos campos de extermínio alemão onde judeus eram executados em câmaras de gás na Segunda Guerra Mundial -, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece em 1948 a Convenção sobre a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio e, em 1952, o Brasil a promulga por meio do Decreto nº 30.822/1952, ratificando as hipóteses de genocídio em seu Art. 2º:

 

Na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

a) matar membros do grupo;

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

 

O julgamento de tal crime ocorrerá no tribunal competente no Estado onde tiver sido praticado ou na Corte Penal Internacional competente, se reconhecida sua jurisdição pelas “partes contratantes”. Passados quase 70 anos do acolhimento dessa Convenção em nosso ordenamento jurídico, o Superior Tribunal Federal (STF) deverá julgar notícia-crime contra o Presidente da República, Jair Bolsonaro, por suposto genocídio, por publicar a Mensagem nº 378 que veta parcialmente a Lei nº 14.021/2020 – que dispõe sobre a proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas entre outras medidas. Eis o que aquela Mensagem nega aos povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais comunidades e povos tradicionais: 


§  acesso universal à água potável;

§  distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano;

§  oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI);

§  aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea;

§  elaboração e distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, em formatos diversos e por meio de rádios comunitárias e de redes sociais, com tradução e em linguagem acessível, respeitada a diversidade linguística dos povos indígenas, em quantidade que atenda às aldeias ou comunidades indígenas de todo o País;

§  provimento de pontos de internet nas aldeias ou comunidades, a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos;

§  distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais, conforme a necessidade dos assistidos;

§  inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

§  planos de contingência para situações de contato para cada registro confirmado de indígenas isolados oficialmente reconhecido pela Funai;

§  planos de contingência para surtos e epidemias específicos para cada povo de recente contato oficialmente reconhecido pela Funai;

§  mecanismos que facilitem o acesso ao auxílio emergencial instituído pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, assim como aos benefícios sociais e previdenciários, de modo a possibilitar a permanência de povos indígenas, de comunidades quilombolas, de pescadores artesanais e de demais povos e comunidades tradicionais em suas próprias comunidades. 

A longa lista de omissões, por extenuante que seja, não assegura que o desfecho da notícia-crime seja favorável àqueles grupos vulneráveis, uma vez que passa pela Procuradoria Geral da República cujo titular, Augusto Aras, já manifestou-se favorável ao arquivamento[12].

O autor da referida notícia-crime, André Barros, representado pelo também advogado Luís Maximiliano Telesca, compreende que tal denúncia não se refere apenas à ameaça aos povos indígenas e às demais comunidades tradicionais, mas às ações do Governo Bolsonaro em seu conjunto[13], haja vista o estímulo deliberado ao não-isolamento da população brasileira que, por sua vez, teve na duvidosa “imunidade de rebanho” o fio condutor de uma estratégia sanitária permanente, conforme avalia Deisy Ventura, coordenadora de uma pesquisa empírica de fôlego sobre as normas federais e estaduais relativas ao novo coronavírus[14].

No último 19 de abril, data emblemática para a luta por reconhecimento dos povos originários, contávamos 1038 índios mortos e mais de 52 mil contaminados por Covid-19, segundo dados da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)[15]. Dado o sombrio histórico de massacres de povos inteiros por motivações étnicas somente no século XX, voltar os olhos para este grupo social nos dá uma medida dos efeitos deletérios da “frente neocolonial” aberta pelo Governo Bolsonaro.  

Segundo Guilherme Mello[16], o bolsonarismo emerge como um polo organizador da política nacional que galvaniza o antipetismo sem, todavia, ser redutível a ele, pois destrona com igual vigor parte da centro-direita tradicional, assumindo, pois, o caráter de uma força antissistema que encarna uma nova “tese” a desafiar contendores no campo institucional e a eliminar “inimigos” no campo extra institucional. Sendo assim, o garimpo ilegal em territórios indígenas é a face mais brutal de uma frente neocolonial que sucedeu a frente neodesenvolvimentista ensaiada nos Governos Lula e Dilma. Para Mello, surge um novo equilíbrio de poder na classe dominante brasileira que, no Governo Bolsonaro, passa a ter uma agenda para chamar de sua com a seguinte conjunção de fatores:

a) o declínio da indústria de transformação vis à vis o fortalecimento da burguesia comercial – que abraça o projeto neoliberal consumado na reforma trabalhista;

b) o desembarque do setor financeiro da frente neodesenvolvimentista, posto que nunca enxergou no programa petista um “fiador” dos seus interesses de longo prazo;

c) o “libera geral” do agronegócio com o desmonte dos órgãos regulatórios do setor;

d) a crise do setor extrativista de grande escala deflagrada na Petrobrás (acossada por escândalos de corrupção novelizados pela mídia corporativa) e na Vale do Rio Doce (os desastres anunciados em Mariana e Brumadinho), dando margem à maior atuação dos capitalistas ligados ao extrativismo primitivo (grileiros, posseiros, madeireiros e garimpeiros).

A expansão dos negócios daqueles que Mello denomina de “pequenos capitalistas”, correspondentes à alínea “d”, em territórios indígenas e áreas de proteção ambiental são um saque irremissível ao futuro que poderíamos compartilhar com os povos originários. A mineração ilegal é uma atividade que agrega centenas ou até milhares de homens das mais variadas procedências que, em um território indígena, pode resultar em dizimação por serem vetores de uma doença mortal como a Covid-19. As informações do sistema Deter, administrado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) – confirmam que “72% de todo o garimpo realizado na Amazônia – entre janeiro e abril de 2020 – ocorreu dentro dessas áreas – que deveriam ser – ‘protegidas’”[17].

A julgar pela atualidade do conceito de genocídio que um sobrevivente do holocausto nos legou e pela pertinência da hipótese legal de genocídio concernente a “submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial, sim, não resta dúvida de que o Brasil é o palco de uma “Auschwitz tropical”.

Sim, eu sei, há uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura as macabras escolhas do Governo Bolsonaro sob a pandemia do novo coronavírus, como também sei que corpos pretos foram massacrados pela polícia civil fluminense na comunidade do Jacarezinho qual uma operação de rotina de soldados nazistas no “Gueto de Varsóvia”.

O que me deixa em dúvida é até onde vai nossa cumplicidade com o colonialismo em relação ao genocídio indígena e até onde nos deixaremos levar pela ilusão de que a guerra aos pobres não nos destrói como a nação que um dia poderíamos ter sido.



[1] Jornal Estadão. Bolsonaristas fazem atos presenciais de 1º de Maio; críticos se manifestam nas redes sociais. Edição de 01/05/2021. Disponível aqui.

[2] Submersos nesta crise sanitária e, mesmo sugerindo a corrida presidencial de três anos atrás como um marcador importante da cronologia que se queira fazer deles, importa compreender como as condições subjetivas daquele resultado eleitoral podem ou não prevalecer na construção da memória social da pandemia no país.

[3] Jornal Estadão. Do H1N1 ao coronavírus: as 6 vezes em que a OMS decretou emergência global de saúde pública. Edição de 31/01/2020. Disponível aqui.

[4] MANO, Maria Amélia Medeiros; RAMOS, Nara Vieira; TREVISAN, Amarildo Luiz. O momento da tragédia: o papel da educação e da saúde na perspectiva da justiça social. Avaliação (Campinas),  Sorocaba ,  v. 24, n. 2, p. 545-565,  out.  2019 .   Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-40772019000200545&lng=pt&nrm=iso>. acessos em  20  abr.  2021.  Epub 26-Set-2019.  http://dx.doi.org/10.1590/s1414-40772019000200013.

[5] Op. cit., p. 546.

[6] Idem.

[7] Jornal Folha da Manhã. Os semblantes conhecidos. Edição de 13/06/2020; republicado em nosso blog em 20/06/2020. Disponível aqui.

[8] Le Monde Diplomatique Brasil. A pandemia e o agronegócio no Brasil. Edição nº 162, de 28/12/2020. Disponível aqui.

[9] Cf. WALLACE, Rob. Pandemia e agronegócio: doenças infecciosas, capitalismo e ciência. São Paulo: Editora Elefante e Igrá Kniga, 2020.

[10] Le Monde Diplomatique Brasil. A pandemia e o agronegócio no Brasil. Edição nº 162, de 28/12/2020. Disponível aqui.

[11] Idem.

[12] Rede Brasil Atual. Cármen Lúcia pede investigação contra Bolsonaro por genocídio. Edição de 13/04/2021. Disponível aqui.

[13] Idem.

[14] Jornal El País. Pesquisa revela que Bolsonaro executou uma “estratégia institucional de propagação do coronavírus”. Edição de 21/01/2021. Disponível aqui.

[15] Portal G1. No Dia do Índio, projeções no Congresso Nacional lembram indígenas mortos pela Covid-19. Edição de 19/04/2021. Disponível aqui.

[16] Le Monde Diplomatique Brasil. A frente neocolonial. Edição nº 163, de 01/02/2021. Disponível aqui.

[17] Greenpeace Brasil. Em meio à Covid, 72% do garimpo na Amazônia foi em áreas “protegidas”. Edição de 25/06/2020. Disponível aqui.