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quinta-feira, 16 de junho de 2022

RUI BARBOSA CONTRA O CENTRÃO BOLSONARISTA - Christian Lynch

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RUI BARBOSA CONTRA O CENTRÃO BOLSONARISTA**


Christian Edward Cyril Lynch***

Saiu hoje no jornal que o Centrão elabora PEC para anular decisões não unânimes do Supremo. Bloco patrocina proposta que prevê uso de decretos legislativos quando se concluir que Corte ‘extrapolou limites constitucionais’; juristas veem interferência indevida no Judiciário

É inacreditável, mas os governistas de hoje só repetem um precedente de seus bisavôs, em uma situação quase idêntica de um governo muito semelhante ao de Bolsonaro. Em 1910-1914, houve o governo eleito mais parecido com o de Bolsonaro, que foi o do marechal Hermes. Surgido da eleição mais polarizada que a República tivera, ela marcara o retorno do Exército como protagonista política e a reorganização dos partidos em situação e oposição. 

O governo Hermes foi um desastre total desde o início, marcado pelo desastre econômico, massacre e deportação de opositores, o arbítrio militar na administração, com derrubada de governadores da oposição, inépcia governamental. O governo enfrentou a oposição liberal civilista comandada por Rui Barbosa com apoio de jornais da oposição. Hermes seguidamente perseguiu essa imprensa e decretou estado de sítio sem causa, para reprimir a oposição e tentar chegar ao fim do próprio desgoverno. 

Além da oposição de Rui e dos governadores que buscou substituir por militares, Hermes encontrou no STF sua principal pedra no sapato institucional. O Tribunal mais de uma vez o contrariou em questões políticas, levando o presidente a DESCUMPRIR acórdãos daquele tribunal. Apoiado por sua base governista formada de militares e políticos conservadores chefiados por Pinheiro Machado (o dono do centrão da época), Hermes resistia ao STF alegando - adivinhem - que as decisões do tribunal eram inconstitucionais e violavam a autonomia do executivo. 

Os governistas no Congresso diziam que as decisões do STF, inspiradas por Rui e capitaneadas pelo ministro Pedro Lessa, eram “ativistas”, eram “politização da justiça”, violando a separação de poderes que garantia autonomia do congresso e do governo na repressão e no desgoverno. Em 1914, para intimidar o STF, o líder do governo no senado, João Luiz Alves, elaborou um projeto instituindo a tutela do Legislativo sobre o Judiciário. As decisões declaratórias de inconstitucionalidade do STF poderiam ser anuladas pelo Senado! 

Ou seja, exatamente o que o Centrão está fazendo hoje. 

O projeto absurdo e - este sim - contrário à separação dos poderes foi atacado por Rui Barbosa em discurso de posse na presidência do IAB, intitulado “O papel do STF na Constituição”. Ali ele o denunciou como um monstrengo que o próprio STF poderia derrubar como inconstitucional. Ruy escreveu: 

“A investida reacionária da nulificação da justiça, que se esboça no grandioso projeto de castração do Supremo Tribunal Federal, tem por grito de guerra, conclamado em brados trovejantes, a necessidade, cuja impressão abrasa os peitos à generosa coorte, de pôr trancas ao edifício republicano contra a ditadura judiciária. É a ditadura dos tribunais a que enfia de terror as boas almas dos nossos puritanos. Santa gente! Que afinado que lhes vai nos lábios, onde se tem achado escusas para todas as ditaduras da força, esse escarcéu contra a ditadura da justiça! “

“Os tribunais não usam espadas. Os tribunais não dispõem do Tesouro. Os tribunais não nomeiam funcionários. Os tribunais não es- colhem deputados e senadores. Os tribunais não fazem ministros, não distribuem candidaturas, não elegem e deselegem presidentes. Os tribunais não comandam milícias, exércitos e esquadras. Mas, é dos tribunais que se temem e tremem os sacerdotes da imaculabilidade republicana. Com os governos, isso agora é outra coisa. Das suas ditaduras não se arreceia a democracia brasileira. Ninguém aqui se importa com as ditaduras presidenciais. Ninguém se assusta com as ditaduras militares. Ninguém se inquieta com as candidaturas caudilhescas. Ninguém se acautela, se defende, se bate contra as ditaduras do Poder Executivo”. 

E a respeito do projeto do centrão, Rui escreveu: 

“Não se conhece, por toda a superfície do globo civilizado, nação nenhuma, em cuja legislação penetrasse a idéia, que só ao demônio da política brasileira podia ocorrer, de criar fora da justiça, e incumbir à política uma corregedoria, para julgar e punir as supostas culpas do tribunal supremo no entendimento das leis (…). Um regime que desse a um tribunal a incumbência de negar validade às leis inconstitucionais, e, ao mesmo tempo, reconhecesse ao corpo legislativo o direito de proceder contra as sentenças desse Tribunal, considerando-as como atentados contra a legislatura, seria a vesânia organizada”. 

E sobre o Congresso, que não promovia o impeachment de Hermes:

“A política brasileira fez do Congresso Nacional um laboratório de atentados e o homizio dos crimes do Poder Executivo. Verificado isso, os reivindicadores da própria irresponsabilidade e os acobertadores da irresponsabilidade presidencial arvoram-se a si mesmos em aplicado res de uma responsabilidade judiciária até agora ignota, destinada a emancipá-los da justiça”.

Como terminou a história? 

As forças políticas abandonaram a polarização e afastaram os militares. Elegeram um terceiro, Venceslau Brás, espécie de Pacheco da época, que restabeleceu a antiga rotina institucional. Em suma, com o fim do governo Hermes, o projeto de castração do STF caiu no esquecimento. E será provavelmente o que acontecerá com esse teratológico projeto de emenda constitucional atual, proposto pelos hermistas de hoje.


* Disponível em: https://www.riodejaneiroaqui.com/portugues/rui-barbosa-2.html, acesso em 16 de jun. 2022.

** Texto originalmente publicado no perfil do Facebook do autor (https://www.facebook.com/christian.lynch.5). Reproduzimos aqui com a autorização do próprio Christian.

*** Cientista político e professor da área no IESP/UERJ. É autor de “Monarquia sem despotismo e liberdade sem anarquia” publicado pela editora da UFMG, “Wanderley Guilherme dos Santos: a imaginação política brasileira - cinco ensaios de história intelectual”  publicado pela Revan, dentre outras obras, coletâneas e inúmeros artigos nos campos do Pensamento Político Brasileiro, Teoria Política e História das Ideias Políticas.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

As intermitências do conflito entre razão e fé


Por Paulo Sérgio Ribeiro

Em 29/09/17, mediante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4439), o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, por seis votos a cinco, a liberação do ensino religioso confessional em escolas públicas. Seu fundamento? O § 1º do Art. 210 da Constituição Federal (CF), que prevê a oferta de ensino religioso nos horários normais do ensino fundamental em caráter facultativo. Em tese, não haveria o que temer para quem vislumbra na adesão voluntária do estudante a aulas de religião a garantia da liberdade de consciência e de crença. Não obstante, seria, no mínimo, imprudente fechar os olhos para a sobreposição de determinados valores religiosos a outras expressões culturais que, mesmo minoritárias, deveriam ter livre manifestação na comunidade escolar. Diante desse dilema, por que a laicidade seria uma premissa tão frágil em nosso ordenamento jurídico? Uma pista para dimensionar a complexidade dessa questão talvez se encontre no âmago da filosofia cristã.

O percurso pelo qual o cristianismo adquiriu um tempo e espaço próprios em face de outras matrizes culturais que lhe constituem (judaísmo, cultura grega) é bastante elucidativo no que toca às tensões que envolvem a formação do seu corpus doutrinário. Percurso esse que se confunde, inicialmente, com a vida de Paulo de Tarso, doravante são Paulo, um então funcionário do Império Romano cuja formação intelectual deita raízes na cultura erudita grega. Judeu de origem, converteu-se ao cristianismo e passou a transitar pelo Império Romano pregando e difundindo a religião cristã sem limitá-la a um povo “eleito”. Para Danilo Marcondes, a pretensão universalista de sua missão evangelizadora não seria explicável sem se observar uma conexão de sentido com o helenismo, uma cultura que se fez hegemônica no mundo antigo pelo estabelecimento de uma língua grega comum e, sobretudo, pela ideia de projeto inerente ao Império de Alexandre, cujo poder central orientava-se não pela supressão e sim para a assimilação de uma miríade de culturas locais nas regiões conquistadas. Como bem sintetiza Marcondes, “a concepção de uma religião universal corresponde no plano espiritual e religioso à concepção de império no plano político-militar”.

Todavia, rascunhar os primórdios do cristianismo é válido tão somente para não subestimar as contingências de seu processo de institucionalização. Falar em cristianismo no singular é um recurso didático de exposição, pois, efetivamente, houve um conjunto heterogêneo de iniciativas de difusão levadas a cabo depois de são Paulo, ocasionando práticas religiosas divergentes quanto à interpretação da mensagem de Cristo. O cristianismo emergente caracterizava-se não apenas por visões discrepantes do sagrado, mas por conflitos que sinalizavam a falta de coesão das comunidades que o confessavam. Integrá-las demandava uma autoridade que suplantasse os particularismos locais e, por conseguinte, legitimá-la suscitaria a formulação de uma doutrina unificada. Aqui, a filosofia grega fora decisiva. Dela se extrairia o léxico com o qual (para usar um jogo de palavras de sabor bourdieusiano) seus doutrinadores poderiam estar de acordo sobre o que discordariam.

Ora, por que discordariam, se o produto acabado de suas formulações – o dogma – seria impassível de discussão? Ideias são capazes de vincular indivíduos na justa medida em que sua elaboração original “decanta-se” paulatinamente de um nível conceitual mais abstrato para o senso comum. Desse modo, o parto da doutrina cristã se fez a muitas mãos e com o suporte de fontes não religiosas, notadamente daquelas radicadas na filosofia grega antiga. Para ficarmos apenas em um exemplo: Fílon de Alexandria (25 a.C. – 50 d.C) inspira-se no “Timeu”, diálogo da fase final da obra de Platão, para explicar a origem do cosmo. Enquanto Platão interpretava-o como o ato de criação de um “artífice” que organizava o mundo físico olhando as formas ou ideais situados em um lugar inacessível àquele mundo, para Fílon, a criação do mundo adviria não de um “artífice” ou “demiurgo”, mas de um Deus que cotejava ideias em sua mente sem dar margem à suposição de que elas fossem externas ao mundo a ser criado. Tal aproximação da cosmologia platônica com a narrativa de criação do mundo no “Gênesis” feita de modo precursor por Fílon, lembra Marcondes, matizaria, séculos depois, a teoria das ideias de Descartes. Nessa teoria opera-se uma transposição das entidades mentais concebidas como uma extensão da “mente de Deus” para uma visão inatista do conhecimento, que lhes ressignificaria como atributos da mente humana. Se são tantos os exemplos a confirmar que fora inevitável a filosofia grega, especialmente o platonismo, prover uma moldura axiomática para a filosofia cristã, não menos forçoso é reconhecer que o pensamento filosófico e o pensamento mítico-religioso mantêm um relacionamento problemático entre si.

O pensamento mítico-religioso – do qual a filosofia sempre colheu boa parte de sua estilística – permeia variados campos de atuação, delineando os pontos de referência para um sentir e pensar comuns. O mito não é uma percepção específica da cultura senão a própria visão de mundo dos indivíduos. Consistindo no senso de pertencimento a uma tradição cultural, o pensamento mítico implica aceitação inconteste dos indivíduos a uma forma de existência. Sendo o mito em si um paradoxo, isto é, a postulação de que a experiência do real seja explicável segundo o que excede a compreensão humana – o sobrenatural ou o mistério –, o pensamento mítico-religioso entregue a si mesmo reduz a possibilidade do conhecimento. Esse paradoxo acompanharia toda a filosofia medieval cristã, inaugurando o conflito entre razão e fé. Para os seus doutrinadores, tratar-se-ia de uma verdadeira encruzilhada: seria a filosofia cristã e todas as demais práticas religiosas conduzidas por seus intérpretes autorizados redutíveis à célebre passagem bíblica - “Se não crerdes não entendereis” (Isaías 7,9) – ou, ao contrário, o caráter crítico da filosofia, enquanto tentativas de questionamento e de superação de um ponto de vista por filósofos ou escolas de pensamento que se sucedem, sedimentaria o cultivo e a transmissão da fé cristã? Ante tais perspectivas, nunca houve consenso entre os cultores da doutrina cristã. Se muito, admitia-se a incorporação da filosofia grega se, e somente se, a verdade relevada pelos textos sagrados a precedessem, dispensando-se assim o potencial crítico do pensamento filosófico.

Feita essa breve digressão, cabe ponderar se a disposição indagativa inerente ao pensamento filosófico e, não menos, aos demais ramos do conhecimento se dobraria tão facilmente a qualquer pretensão dogmática como o querem os segmentos retrógrados das igrejas católica e protestante e os grupos alinhados às pautas do conservadorismo moral, assim representados pela dita “bancada da bíblia” no Congresso Nacional. Ora, que atitude um docente deverá tomar se um estudante expuser uma pergunta simples e direta sobre a razoabilidade ou não de crer em um deus numa eventual aula de religião? Caberá adverti-lo ou mesmo censurá-lo numa escola que, se pública é, não tem outra finalidade senão o interesse público o qual não se confunde com paixões ou crenças pessoais? Em dias que testemunham ataques virulentos às liberdades individuais, o ensino religioso confessional nas escolas públicas chancelado pelo STF apenas confirma as intermitências do conflito entre razão e fé. Para aqueles que insistam em ter “fé” na chegada de dias melhores, aconselho depositarem esperanças no caráter insubmisso da razão.

Obra citada:

MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da filosofia. Dos pré-socráticos a Wittgenstein. Rio de Janeiro: Zahar, 2007.

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Temer: um Gilmar para chamar de seu?

Temer: um Gilmar para chamar de seu? *

George Gomes Coutinho **

A figura de Gilmar Mendes se tornou uma espécie de ícone no Supremo Tribunal Federal. Decerto ele representa parte da sociedade brasileira desde que foi indicado por Fernando Henrique Cardoso em 2002. Gilmar espelha a própria manutenção do status quo em sua carreira na mais alta corte brasileira e empunha bandeiras de uma parcela minoritária da população que se recusa a morrer: latifundiários, empresários dotados das “más práticas” e grande mídia monopolista. Ou seja, Gilmar simboliza o atraso e por este é teleguiado e legitimado.

Se a judicialização da política tem causado caos, a politização da justiça não tem sido menos inofensiva. Afinal, como disse a insuspeita jornalista Eliane Cantanhede em uma entrevista de alguns anos atrás, Gilmar seria “tucano demais” em sua atuação no STF. Contudo, mesmo sabendo que o STF nos últimos anos se tornou um espaço de militância política e deixou cair por terra a aura de mero guardião da Constituição, não deixa de causar espécie a indicação de Alexandre Moraes por Michel Temer.

Estaria Temer em busca de um Gilmar para chamar de seu?

Neste momento Temer conta com pouca resistência de atores políticos decisivos. Nem a grande mídia e tampouco o legislativo irão oferecer resistência a suas mais ousadas proposições. Temer sabe jogar o jogo, algo que Dilma desistiu de fazer e por esta razão sofreu o impeachment. Provavelmente Moraes será aceito. Mas, não custa pensar se a indicação de Moraes não soa como a pá de cal na aura imaculada que se mantém de forma incompreensível no STF.

Moraes tem apenas 49 anos. Ficará no STF por 26 anos se não mudarem novamente de forma casuística as regras de aposentadoria. É dotado de um perfil nada discreto, o que inclui uma carta de clientes que vai desde a Transcooper, relacionada ao PCC, até Eduardo Cunha. Para além disso se tornou uma espécie de garoto propaganda da chamada “guerra às drogas”, uma metodologia de enfrentamento das drogas ilícitas que contribuiu para o cenário de guerra civil nas grandes capitais brasileiras e pela superlotação dos presídios. Como se não bastasse, era filiado ao PSDB até esta semana. Por tudo isso, ganham os conservadores. Perde o Brasil.

* Texto publicado no Jornal Folha da Manhã em 11 de fevereiro de 2017


** Professor de Ciência Política no Departamento de Ciências Sociais da UFF/Campos dos Goytacazes

sábado, 21 de janeiro de 2017

A tragédia de Zavascki

A tragédia de Zavascki * 

George Gomes Coutinho **

A morte trágica de Teori Albino Zavascki (1948-2017) tomou o país de surpresa e, decerto, dilacera uma família inteira. Por essa razão é impossível que qualquer um, desde que não tenha hipotecado a própria humanidade nos dias que correm, não se solidarize e lamente o desfecho absolutamente inesperado da vida de Zavascki. Neste sentido, antes de prosseguir, gostaria de afiançar meus mais profundos sentimentos de pesar aos que constituíram laços de afeto com Teori Zavascki.

Todavia, o fato está posto e é grave. Se coloca a necessidade do trabalho objetivo de análise. Irei me concentrar na projeção arriscada de possíveis conseqüências.

A primeira e mais nefasta, já perceptível poucos minutos após a opinião pública brasileira tomar conhecimento do acidente que vitimou Zavascki, é a deflagração de boatos.  Acidentes aéreos passam no Brasil por protocolos de investigação da Força Aérea Brasileira. Tudo o que se diga a respeito do acidente antes da conclusão do relatório de investigação não tem lastro. Neste sentido, seja por neurose, perversão ou excesso de racionalidade, é inaceitável que esquerda ou direita tentem capitalizar politicamente o ocorrido.

Outras conseqüências referem-se ao destino da caixa de Pandora aberta pela Operação Lava Jato. Zavascki se tornou um agente político fundamental ao receber a relatoria do processo no STF que desestabilizou, a um só tempo, o sistema político e o sistema econômico nacional. Vislumbro agora dois agentes: 1) A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, assume o ônus político de nomear nova relatoria em um plenário de ministros já conhecidos pela opinião pública e que conta com a desconfiança da ausência de isenção em todos os setores políticos brasileiros; 2) Michel Temer nomeia um novo ministro para este fim. Se a nomeação for célere soará como casuísmo. Afinal, a última nomeação demorou 11 meses para ser concluída. Se for lenta, um banho de água fria será jogado sobre a Lava Jato. Se a escolha de Temer for meramente por aclamação popular, ferirá de morte a frágil aura de isenção do STF. Não há solução simples e a crise política, neste cenário, parece não ter solução no curto prazo.


* Texto publicado no jornal Folha da Manhã em 21 de janeiro de 2017

** Professor de Ciência Política no Departamento de Ciências Sociais da UFF/Campos dos Goytacazes